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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
UF
RS
PARECER N°
Em decorrência do exposto, este Relator vota pela
Aprovação do nome do Professor Antonio Mário Pascual Bianchi, para
lecionar as disciplinas de Matemática e Estatistica no Curso de Especialização
em Planejamento Empresarial, como requer
E de registrar que o Professor Antonio Mário Pascual
Bianchi mereceu, deste CFE, 05 (cinco) aprovações de seu nome (Pareceres
948/69, 1387/74, 1618/78, e 29/81) todos referen tes ao exercido
de disciplinas no campo das Ciências Exatas.
II - VOTO DO RELATOR
0 Currículo do docente em causa, anexo ao Processo, revela
experiência docente no 32 grau desde 1968, em graduação e pós-graduação. Sua
f
ormação superior (Bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais - 1965; Bacharel e
Licenciado em Mate_ matica - 1969), somada à especialização e formação didática na
área da Es_ tatistica, o credenciam a tão ampla folha de serviços como pro
f
essor
universitário.
A Sociedade Educacional Sul Rio Grandense -RS,
requer a este CFE aprovação do nome do Prof. Antonio Mario Pascual
Bianchi para lecionar no Curso de Especialização em Técnicas:- de
Planejamento Empresarial.
1 - RELATÓRIO
PROCESSO
N
o
23030
007210/92-33
APROVADO EM:
CESu
RELATOR: SR. CONS.
MARA ou COMISO
Aprovação de Docente do curso de Especialização em Técnicas de
Planejamento Empresarial - ANTONIO MARIO PASCUAL BIANCHI.
SOCIEDADE EDUCACIONAL SUL RIO GRANDENSE - RS
f
ASSUNTO:
INTERESSADO/MANTENEDORA
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a Sociedade Educacional Sul Rio Grandense - RS.
Ill - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por
unanimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em de
de 1994.
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