do, ou de graduação reconhecido, pelo menos, há cinco anos. "
Argumenta o autor da proposta, que o disposto no Art. 2°, tem sido
obstáculo para que inúmeras Instituições de Ensino Superior promovam internamente, a
qualificação de seu corpo docente, levando-as a assinarem convênios com terceiros para viabilizar
sua polìtica de aper feiçoamento de professores.
Destaca o Conselheiro proponente que, a limitação a cur so de graduação
reconhecido e pelo menos, há cinco anos, não consta do Art. 25 da Lei 5.540/68 que assim
dispõe : " os cursos de especialização, a-perfeiçoamento, extensão e outros serão ministrados de acordo
com os planos traçados e aprovados pelas universidades e pelos estabelecimentos isolados " .
Finalmente complementa a proposta com projeto de Resolu ção dando nova
redação do artigo em causa.
O Presidente deste Conselho, pela Portaria n
o
02/94, de_ signou
Comissão Especial constituída pelos Conselheiros RAULINO TRAMON-TIN, CASSIO MESQUITA
BARROS, Pe. LAÉRCIO DIAS DE MOURA, YUGO OKIDA e por
esta Relatora para, sob a presidência do primeiro, opinar sobre a matéria.
II- PARECER
Julgamos pertinente a proposta de alteração do artigo 2
o
da Resolução CFE ns 12/83, levando inclusive em consideração, a
experiên-cia por nós adquirida quando do acompanhamento de Instituições
de Ensino Superior que se propõem a qualificar não somente seu corpo
docente como também profissionais da comunidade onde é situada.
O disposto no artigo em discussão, realmente vem limitar
do as atividades das Instituições, com respeito aos cursos de especiali-
zação e de aperfeiçoamento, trazendo indiretamente reflexos negativos so
bre o desenvolvimento de pesquisas que , em grande parte, poderiam re-
sultar da elaboração das monografias exigidas por aqueles cursos.
Consideramos no entanto, ser prudente acrescentar ao pre
jeto de Resolução constante da proposta, a exigência de que, as Institui
ções interessadas nas ofertas de Cursos de especialização e de aperfei-
çoamento, ministrem na mesma área de estudos, cursos não somente auto-
rizados, mas também em funcionamento regular.