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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
U
F
ASSOCIAÇÃO TABOÃO DA SERRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SÃO PAULO
ASSUNTO:
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO (fase de carta-consulta) DE
CU
R
SO
SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Com ênfase Análise Sistemas)
RELATOR. SR. CONS. ERNANI BAYER
PARECER Nº 271/94
CÂMARA ou COMISSÃO
APROVADO EM: 15/03/94
PROCESSO
Nº:23.033.000.550/90-86
1-RELATÓRIO
1-0 presente parecer analisa a carta-consulta
relativa ao
p
edido de autoriza
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o
p
ara funcionamento de
curso de Ciê
n
cias Cont
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eis
,
p
rotocolizado
,
em 1990
,
na
vigência da Resolução CFE n
º
5/89 e objeto de análise
reliminar
elo Parecer CFE
3/
91.
A continuidade de tramita
ç
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desse
rocesso foi decidida
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ela Resolu
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ão CFE n
º
1/93
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em cursos existentes. Esta mesma resolu
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razo de 60 dias
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ão e a reformula
ç
ã
o
dos
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rocessos em tramita
ç
ão.
Esse prazo que terminaria em 5 de abril de 1993, foi
prorrogado até 30 de abril de 1993.
2 - Situação atual dos cursos de Ciências Contábeis
Os dados relativos aos anos letivos de 1992 e
1991, serviram de base para a demonstra
ç
ã
o
da demanda/oferta
de vagas, matrículas e concluintes dos cursos de Ciências
Contábeis no Brasil.
Até 1992, estavam em funcionamento 280 cursos,
com um total de 29.031 va
g
as anuais em n
i
vel nacional
,
em
1992 foi de 2.73/1. Essa demanda, contudo, a
p
resenta
variações quando analisada por Estados ou DGE.
A região Sudeste concentra o maior número de
cursos (131), Região Norte, o menor (13).
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Por DGE, o maior número de cursos está
localizado no DGE-24 (34 cursos), no Estado de São Paulo. O
maior número de cursos aparece nos DGEs números 21(RJ),
44{RR), 45(T0) e 46 (AP) ( 1 curso).
O maior Índice da relação candidato/vaga é
encontrado no DGE-12 (2.12) e o menor, no DGE 23 (SP) (0.98)
O quadro apresentado no item 5 deste Parecer, dá
uma visão geral da situação desses cursos, no ano 1992.
3 - Cenários
O curso de Ciências Contábeis habilita seu
bacharel - o contador - ao exercício de atividades
privativas, como as de Auditoria e de Perícias Contábeis,
além das funções relativas a contabilidade, de um modo
geral, que podem ser exercidas, em parte, pelo Técnico em
Contabilidade, formado em nível médio.
O bacharel em Ciências Contábeis é o
profissional que, por lei, deve ser o responsável pela
contabilidade das pessoas físicas e jurídicas, públicas ou
privadas, organizando, planejando, acompanhando e executando
ou orientando a execução de funções contábeis. Está,
portanto, presente nas atividades econômicas ou
profissionais, em todos os setores da economia.
Essas funções tornam o profissional
contabilidade um elemento obrigatório, cuja formação em
conteúdo, qualidade e quantidade deve acompanhar o
crescimento e a diversificação da economia do país.
Há indícios de que os profissionais graduados
pelas escolas superiores são absorvidos pelo mercado de
trabalho.
Esse mercado de trabalho, contudo está cada vez
mais sofisticado, exigindo profissionais qualitativamente
melhor preparados dos que, na maioria, estão sendo formados.
O cenário futuro para os cursos de graduação em
Ciências Contábeis e para o mercado de trabalho aponta para
uma ampliação, em função das expectativas de crescimento da
economia brasileira, além do crescimento vegetativo.
O cenário futuro aponta ainda para oportunidades
mais expressivas para profissionais formados em cursos de
Ciências Contábeis, onde os conhecimentos práticos sejam
transmitidos aos educandos com mais ênfase, nos escritórios
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modelo com uso e apoio da informática, nos estágios
supervisionados na exigência de trabalho de final de curso
(monografia), em jogos de empresas e em simulações, com base
na realidade da economia brasileira. A utilização da
computação eletrônica de dados é outro componente forte para
uma boa formação do profissional em Ciências Contábeis, que
altera substancialmente a rotina de suas atividades
profissionais.
Por outro lado, como está acontecendo em todo
mundo, a tendência, no Brasil, é caminhar para a
tercerização da economia, liberando a mão de obra dos
setores primário e secundário. Na atualidade, os serviços já
dominam a economia mundial, gerando 70% do P.N.B. e das
oportunidades de emprego nas nações industrializadas. Os
países em desenvolvimento já possuem 48% do P.N.B. e 18% dos
empregos gerados nesse setor. Enquanto nos E.U.A., em 1985,
79% da PEA estava no setor terciário, no brasil, no mesmo
ano, o percentual atingia 59%.
Por outro lado, a evolução da população
economicamente ativa no Brasil, com nivel superior, mostra
os avanços alcançados nas últimas décadas. Enquanto, em
1970, apenas 540.000 pessoas da PEA possuíam nível superior,
em 1990, êste número subiu para 3.400.000, significando um
crescimento de 246% no período.
Finalmente, cabe mencionar que a diversificação
do mercado de trabalho ocorre em função das transformações
porque está passando o processo de trabalho, assim como a
qualificação real exigida pelo setor produtivo.
Este fenômeno ocorre também no caso do
profissional de Ciências Contábeis, a partir da introdução
dos controles eletrônicos computadorizados. O profissional,
neste cenário, ao tempo em que encontra limitações nos
empregos diretos, tem perspectivas de atuação em
consultorias especializadas de auditagem contábeis,
contratadas cada vez com mais frequência pelas empresas,
tanto de grande como de pequeno e médio porte, além de
estudos específicos em áreas correlatas. 0 surgimento de
escritórios especializados em auditorias e consultorias
técnica no Brasil, é um fato desta última parte do século
XX.
Não cabe neste parecer, todavia, a análise de conteúdo dos
projetos de cada curso, que é da competência da Câmara de
Ensino Superior. Cabe-nos somente, compatibilizar os pleitos
apresentados a demanda/oferta de vagas, por região geo-
educacional ou área de influência de cada curso. Não se
pode, porém, perder de vista, que a nossa economia não é uma
economia de estado, centralizadora, que planeja tudo,
próprias dos regimes autoritários. E deverá ser, cada vez
mais, uma economia de mercado, onde as pessoas e as
organizações podem fazer, livremente, suas opções de
investimentos. No setor educacional, cabe ao poder público
zelar pela qualidade do ensino ministrado, em nível
superior, não tolhendo iniciativas privadas legítimas e que
atendam às normas e exigências legais.
4 - Critérios para Análise do Pedido
Os critérios que presidem a análise dos pleitos,
objeto deste parecer, levam em conta:
1. a demanda/oferta de vagas;
2. as peculiaridades locais e regionais;
3. o estímulo ao desenvolvimento de regiões
emergentes;
4. cidades de concentração demográfica e/ou
densidade de serviços;
5. ocupação de espaço nas regiões de fronteira;e
6. complementação de projeto institucional e
pedagógico de IES em regular funcionamento.
Como critério complementar, importante é a
prioridade a estabelecimentos já existentes em confronto com
novas iniciativas.
5 - Localização dos Cursos Pretendidos por DGE e/ou
Área de Influência
Re
gi
ão Sudest
e
DGE Curso Pret.
V
a
g
as Pret.
V
a
g
as Ofer. C/V 92
RJ 20 1
1
00
9
04 2.81
RJ 21
8
0 1.40
RJ 22
1
10 2.04
RJ 23 5
6
60
3
.062 1.90
* SP 24 8
9
00
5
.269 1.89
SP 25 3
3
40
2
60 2.1
8
SP 26 1
8
0
7
75 1.3
5
SP 27 4
3
80
5
40 1.0
7
SP 28 2
2
00
2
92 0.98
SP 29 1
8
0
4
60 1.9
8
SP 30 5
5
20
1
.110 1.30
SP 31 5 300 260 1,29
Sub-total - 35 Fonte
MEC/SAG/CPS/SEEC
1
3.122
3
.560
6- Análise do Parecer
O pedido de autorização de novo curso superior
de Ciências Contábeis, na fase de carta-consulta, foi
apresentada por mantenedora, que pretende iniciar suas
atividades na área.
Foi elaborado uma ficha padrão, contendo
informações sobre sua constituição, sede, natureza jurídica,
capacidade patrimonial, condições econômico-financeira,
situação de regularidade fiscal e parafiscal, idoneidade de
seus dirigentes, experiência na área educacional e grau de
autonomia assegurado à unidade a ser mantida e os cursos de
graduação pleiteado, com número de vagas. Essas condições
foram analisadas pela assessoria deste Conselho, juntamente
com as informações a respeito do curso pretendido
(concepção, objetivos, perfil profissiográfico, regime
acadêmico, vagas anuais, turnos e turmas) e da IES
responsável pela ministração do curso.
A análise dos documentos, dados e informações,
fornecidas pela entidade e os dados constantes do cadastro
deste Conselho, subsidiaram o Relator na elaboração do
Parecer.
DGE - 24
O DGE 24 constitui a cidade de São Paulo, com 34
cursos e 5.269 vagas totais.
A relação candidato/vaga atingiu a média de 2/1
nos últimos vestibulares (92/91).
A cidade de São Paulo - sede do curso pretendido
- tem boa oferta de cursos de Ciências Contábeis. Contudo é
a metrópole brasileira mais desenvolvida, o pleito foi
analisado em razão de suas características e as
peculiaridades de sua localização.
A cidade apresentava, em 1991, uma população de
11.514.181 habitantes e na microregião, 31.192.818
habitantes. É o maior centro da América Latina de
distribuição e serviços e de produção industrial. A dinâmica
empresarial é exponencial.
Na região sul da grande São Paulo, através de
estatística, é o maior reduto eleitoral, com 106 zonas
eleitorais, com 2.616 sessões utilizando 205 escolas
públicas e particulares nos vários graus. Na
nova divisão territorial do município de São Paulo Lei
Estadual 11.222 de 20/05/92, que restitui a nova divisão
geográfica, consta que, 3.007.173 habitantes, conforme dados
do IBGE, a zona sul do Município de São Paulo, tem os
2
seguintes bairros, numa área de 70 Km , Santo Amaro, Campo
Grande, Campo Limpo, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade
Dutra, Grajaú, Itaim Bibi, Marcilac, Jardim Angela, Jardim
São Luiz, Parelheiros, Pedreira, Socorro, Vila Andrade, Vila
Sônia e Capela, portanto, a maior concentração populacional
da zona sul, onde não tem, ainda, um Curso Superior de
Ciências Contábeis, vindo satisfazer plenamente a micro-
região da grande São Paulo, com a instalação do novo curso.
A Associação Taboão da Serra de Educação e
Cultura - ATSEC, cumpre integralmente, a Resolução nº 1/93,
solicita 160 vagas, situada no bairro de Campo Limpo, zona
sul da Capital, que concentra uma população acima de três
milhões de habitantes e onde não há oferta de ensino
superior. Os mais próximos são os cursos da Universidade
Ibirapuera.
A região de influência, os municípios de
Itapecerica da Serra, Embú das Artes e Taboão da Serra, ao
seu redor concentram-se centenas indústrias químicas -Squib,
Laborterápica, Bayer, Ciba e indústrias de eletro mecânica e
eletro-eletrônica - Semp-Toshiba, Gradiente, Alfa Lavai,
Caloi, Monark, Prodesp, Concretex e outras de grande e médio
porte, além das micros e pequenas empresas.
Essa região industrial constituída por um enorme
contingente populacional, caracteriza-se por um vazio de
ensino superior.
Pelo critério e peculiaridade locais de
localização do pleito pode ser recomendado o curso com 80
(oitenta) vagas.
7 - Quadro Comparativo entre Cursos e Vagas
Pretendidas e
Recomendadas na DGE 24
Na região sudeste, especificamente no Distrito
Geo-Educanional 24, consta que tem 8 (oito) cursos
pretendidos e recomendados 6(seis) com 900(novecentas) vagas
pretendidas e 440 (quatrocentos e quarenta) vagas
recomendadas.
A região sudeste das DGEs 13 ao 31, que congrega
os estados de MG, ES, RJ e SP, terá um crescimento em
relação ao total da região de 10.2% e no total geral 11.0%.
Propõe-se um acréscimo total do Brasil de 11.0%
nas vagas, o que representa nas grandes regiões os seguintes
percentuais de aumento:
Região Norte ......................... 15,8%
Região Nordeste ....................... 8,4%
Região Sudeste ....................... 10,2%
Região Centro Oeste .................. 50,2%
Região Sul ............................ 3,1%
Fonte: MEC/SAG/CPS/SEEC
8
Conclusão e Voto do Relator
Tendo presente, a análise efetuada a partir dos
critérios assinalados para decisão sobre a Carta-Consulta, e
tendo em conta a recomendação expressa em cada caso. O
Relator entende que pode ter prosseguimento o processo de
interesse da entidade, que deverá, no prazo de 60 (sessenta)
dias, apresentar a apreciação da Câmara de Ensino Superior o
competente projeto com oitentas vagas totais anuais.
Este Relator vota, favoravelmente, pelo
prosseguimento.
9 - Conclusão da Câmara
Relator.
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do
Sala das sessões 22 de fevereiro de 1994.
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