O processo foi examinado pela CAJ/CFE que recomendou a
inclusão dos desdobramentos I e II da disciplina Informática Aplicada à
Educação, bem como corrigir o desdobramento de Didática II da 3ª sé_ rie
da habilitação de Magistério.
A Instituição solicita, ainda, o oferecimento da nova -
grade, a partir da 3ª série, aos alunos que ingressaram no curso no
ano letivo de 1992, nos termos das adaptações regulamentadas pelos ór-
gãos colegiados competentes da Faculdade, conforme jurisprudência já
firmada por este Conselho.
A estrutura curricular proposta apresenta dois anos
letivos comuns, com 1.520ha, incluindo Educação Fisica, e um ano
diversificado por habilitação, compreendendo uma carga horária total
de 2.960ha para a habiltiação de Magistério, 3.120ha para Supervisão
Escolar e Administração Escolar e 3.200ha para Orientação
Educacional.
A habilitação em Educação de Deficientes da Audiocomuui
cação, apresenta apenas um ano de comum, abrangendo uma carga horária !
total de 2.800ha, integralizáveis em 4 anos letivos.
Consta do Anexo I deste Parecer as estruturas currícula-
res propostas.
II - VOTO DA RELATORA
Não existindo qualquer impedimento legal, vota a Relato
ra favoravelmente à aprovação da alteração da estrutura curricular do
curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Cuiabana de Educação e
Letras, mantida pelo Instituto Cuiabnao de Educação, em Cuiabá, Esta-
do Mato Grosso, podendo oferecê-la a partir do ano letivo de 1994.
Fica a Instituição autorizada a proceder às adaptações-
curriculares advindas da presente alteração aos alunos que ingressa -
ram no curso a partir de 1992, na forma regulada pelo Colegiado compe
tente.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino superior acompanha o voto da Relatora