MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE IGUAÇU
PR
ASSUNTO
APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA FACULDADE DE ECONOMIA E PROCESSAMENTO
DE DADOS DE FOZ DO IGUAÇU E MUDANÇA DE REGIME ESCOLAR
RELATOS. SR. cons. DALVA ASSUMPÇÃO SOUTTO MAYOR
CÂ
ARA OU COMISS
PARECER N. 953/94 CESu APROVADO EM 05/04/94
PROCESSO M.
23001.000358/93-28
I - DESPACHO DE C Â M ARA:
A Associação Educacional de Iguaçu, com sede em Foz
do Iguaçu, Estado do Paraná, submete à aprovação deste Conselho
o primeiro Regimento da Faculdade de Economia e Processamento
de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela citada Entidade.
A referida Faculdade oferece o Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados e o Curso de Ciências
Econômicas, em regime de autorização, conforme Decretos de 24
de agosto de 1992 e de 09 de julho de 1993, respectivamente,
com 1D0 (cem) vag as a n u a i s para cada curso.
De acordo com os Pareceres CFE nas. 1243/88 e 411/89,
os cursos foram autorizados em regime seriado semestral. 0
Regimento proposto modifica para regime seriado anual.
A peça regimental apresentada está elaborada de
acordo com as normas e jurisprudência deste Conselho, cabendo
apenas recomendar os
eguintes
justes,
onforme análise da
CAJ :
- Art. 1º - parágrafo único - alterar para: "A
Faculdade ... Estatuto da Mantenedora, no que
couber"
.