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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
Cent r o de E n s i n o S u pe r io r de Ma r i n g á ;
PR
ASSUNTO
Autorização para funcionamento do curso de D i r e i t o ( f a s e de pr o j e t o )
RELATOR: SR. CONS. YUG0 0KIDA .
PARECER N.º 250/94 CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 17/03/94
PROCESSO N.º
23025001366/90-80 anexo ao
I - RELATÓRIO
23001001781/93-63
O Centro de Ensino Superior de Maringá apresentou Carta-consulta para
autorização do curso de Direito, a ser ministrado por IES que mantém na cidade de
Maringá, no Estado do Paraná.
Pelo Parecer CFE n. 616/93 - Proc. 23025001366/90-80 -, a carta-consulta foi
indeferida.
Mediante pedido de reconsideração - Proc. 23001001781/93-63 -, a carta-
consulta foi aceita, pelo Parecer CFE n. 56/94.
A interessada, no prazo regulamentar, apresentou o projeto pedagógico do
curso, nos termos da Resolução CFE 1/93.
Este parecer tem por base o projeto e os demais documentos e informações
constantes do processo.
1. Bases legais, filosóficas, sócio-culturais e institucionais
O projeto tem base legal na Resolução CFE n. 3/72, que fixou os mínimos de
conteúdo e duração do curso de Direito, a Resolução CFE n. 15/73, que disciplinou o
estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, e a Resolução CFE n. 1/93, que
estabeleceu normas para autorização de cursos superiores.
MOD 5 -CFE
-
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As bases filosóficas guardam coerência com a concepção e os objetivos do curso,
delineados na carta-consulta.
As bases sócio-culturais partem da realidade de Maringá, uma das mais importantes cidades
do Estado do Paraná, abrangendo a área de influência descrita na carta-consulta, a Microrregião 9, com
28 municípios e uma população em torno de 4 milhões de habitantes. O ambiente sócio-cultural parece
adequado ao desenvolvimento do projeto de um curso de Direito, como o proposto.
O curso será ministrado por estabelecimento de ensino superior particular isolado, mantido
pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede e foro na cidade de Maringá (PR), uma sociedade
civil sem fins lucrativos, que atende aos requisitos da Lei n. 5540/68, à Resolução CFE n. 1/93 e ao
Código Civil.
A Faculdade ministra os cursos de Administração e de Tecnologia em Processamento de
Dados, ambos reconhecidos.
2. Perfil profissiográfico
O perfil profissiográfico do bacharel em Direito é coerente com a legislação que
regulamentou a profissão de Advogado, com o conteúdo programático do curso e com a filosofia
adotada.
3. Organização curricular e metodologias propostas
3.1. Dados gerais do curso
- Denominação: Direito.
- Regime: seriado anual.
- Vagas anuais: oitenta.
- Período: noturno.
- Duração: mínima de cinco e máxima de sete anos letivos.
3.2. Organização curricular
O currículo pleno do curso atende aos mínimos de conteúdo e duração fixados pela
Resolução CFE n. 3/72 e à regulamentação do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária,
estabelecida na Resolução CFE. 15/73.
A proposta vem acompanhada da seriação anual, com a carga horária semanal de cada
disciplina. A série anual é composta por trinta e duas semanas letivas, com atividades previstas em todos
os dias úteis, com o máximo de quatro horas-aula/noite.
O currículo pleno proposto, anexo a este parecer, é harmônico com todo o projeto
pedagógico, constituindo-se em instrumento apropriado aos objetivos do curso.
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3.3. Metodologias propostas
As metodologias propostas são coerentes com o tipo de curso a ser ministrado, partindo de
aulas expositivas, teórico-práticas, seminários, painéis, estudos de casos jurídicos e júri simulado.
Nas atividades previstas para o Estágio Supervisionado de Prática Forense e Organização
Judiciária, os alunos serão iniciados nas práticas advocatícias, em situações reais, com estudo de casos
jurídicos julgados, júri simulado, visitação a cartórios e fórum, para observação do funcionamento dos
órgãos judiciários. Os alunos poderão atuar em processos, como assistentes e com a supervisão de
profissional habilitado e designado pela direção da faculdade.
4. Ementário e bibliografia básica
O ementário das disciplinas do currículo pleno e a bibliografia básica de cada disciplina,
indicada pelos docentes selecionados, estão adequados ao conteúdo, objetivos e duração do curso.
5. Corpo docente
A instituição selecionou professores para todas as disciplinas do currículo pleno do curso.
Este parecer analisa, somente, os docentes responsáveis pelas disciplinas da primeira série, conforme
prescreve a Resolução CFE n. 1/93. Os professores responsáveis pelas disciplinas das demais séries
deverão ter os seus curricula vitae submetidos à DEMEC/PR, no semestre anterior à implantação da
disciplina de que for titular.
A primeira série comporta setes professores titulares, dos quais um possui o título de
doutor, três o de mestre e três o de especialista, em nível de pós-graduação, com carga horária igual ou
superior a 360 h/a, conforme dispõe resolução deste Colegiado. Destes, seis têm experiência docente
superior a dez anos.
A relação dos docentes da primeira série do curso de Direito, com as disciplinas e o resumo
da qualificação, está anexa a este parecer.
O projeto descreve o regime de trabalho, a remuneração e o sistema de aperfeiçoamento
docente adotado, com base nos planos de carreira e de qualificação.
6. Organização administrativa e didático-científíca
O Regimento da Faculdade de Administração e Informática de Maringá (FAIMAR),
unidade do Centro de Ensino Superior de Maringá responsável pela implantação do curso de Direito,
está aprovado por este Conselho e atende às normas pertinentes.
A referida peça estabelece a estrutura organizacional com base em departamentos, tendo
a Diretoria como órgão executivo superior, o Conselho
Departamental como órgão colegiado intermediário e a Congregação como colegiado superior.
A estrutura e as atividades acadêmicas são disciplinadas corretamente, com destaque para
as funções de pesquisa e extensão.
O texto regulamenta, ainda, o regime escolar e disciplinar, os direitos e deveres da
comunidade acadêmica, os títulos e dignidades acadêmicos e o relacionamento entre a mantenedora e a
mantida.
A organização administrativa e didático-científica da Faculdade corresponde à que se exige
de IES, cumprindo as leis e normas pertinentes.
7. Biblioteca
A Biblioteca da Faculdade foi organizada a partir das normas incluídas no I Plano Nacional
de Bibliotecas Universitárias, elaborado pela SESu/MEC. Suas instalações, organização e condições de
funcionamento são próprias para o ensino superior.
Dispõe de dirigente habilitado acadêmica e profissionalmente, com apoio em pessoal
treinado para as funções de auxiliar de biblioteca.
A classificação utilizada é a Decimal e o sistema adotado c o Mevil Dewey (CDD).
O seu horário de funcionamento é das 8 às 22h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das
8 às 16h.
O acervo geral da Biblioteca é composto por 3.527 títulos, 6.870 volumes e 28 assinaturas
correntes de periódicos.
O acervo, específico para o curso de Direito, já conta com 217 títulos e 344 volumes, além
de oito assinaturas correntes de periódicos, suficientes para o primeiro ano de funcionamento.
O cronograma de aquisição do acervo bibliográfico, para o curso de Direito, ao longo da
implantação do mesmo, durante cinco anos, faz prever que, ao final desse período, a biblioteca específica
terá 1.890 títulos, 3.450 volumes e 18 assinaturas correntes de periódicos.
8. Instalações físicas
A sede da Faculdade é na Avenida Guedner, 1610, no Jardim Aclimação, na zona urbana da
cidade de Maringá (PR), numa área com 48.400 m2.
As instalações ocupam uma área de 3.000 m2., com 10 salas de aula e serventias próprias
para as atvidades de ensino, pesquisa e extensão, além das específicas para as práticas desportivas, para
curso de Direito.
As instalações comportam mais o curso de Direito, com oitenta vagas anuais e duração de
cinco anos letivos.
9. Pesquisa e extensão
As funções de pesquisa e extensão, programadas paralelamente às de ensino, serão
planejadas e executadas pelos departamentos, com a aprovação dos órgãos executivo e
colegiados superiores, na forma prevista no regimento.
Os recursos para as atividades de pesquisa e extensão, assim como para as de
ensino, estão previstos no planejamento econômico-financeiro.
10. Planejamento econômico-financeiro
O planejamento econômico-financeiro do projeto alcança os cinco primeiros anos
de funcionamento do curso de Direito.
O planejamento contempla um plano de aplicação para a aquisição de livros e
assinaturas de periódicos, para a qualificação docente, aquisição de equipamentos e mobiliário.
O planejamento econômico-financeiro apresentado conduz à aceitação da
viabilidade econômico-financeira do curso.
11. Conclusão
Tendo em vista os elementos constantes do processo, este Relator conclui que o
Projeto do Curso de Direito, apresentado pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, pode ser
aprovado, atendendo às normas contidas na Resolução CE n. 1/93.
II. - VOTO DO RELATOR
Voto pela aprovação do Projeto do Curso de Direito, apresentado pelo Centro de
Ensino Superior de Maringá, com oitenta vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração e Informática de Maringá (FAIMAR), na cidade de Maringá (PR).
O processo deve ser remetido à SESu/MEC para verificação, previstas nos artigos
10 e 11 da Resolução CFE n. 1/93.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Proc. 23001.001781 /93-63
Proc. 23025.001366/90-80
ANEXO I AO PARECER Nº
CURSO DE DIREITO
CURRÍCULO PLENO
I
a
Série CARGA HORÁRIA
Semanal Anual
Teórica-Prática Total
Expressão Oral e Escrita em Português 2 H/A 64 H/A
Introdução ao Estudo do Direito 2 H/A 64 H/A
Direito Civil I (Parte Geral) 4 H/A 128 H/A
Direito Constitucional I 6 H/A 192 H/A
Sociologia 4 H/A 128 H/A
2 H/A 64 H/A
SOMA: 20 H/A 640 H/A
Nesta série haverá 64 H/A de Educação Física - Prática Desportiva)
2
a
Série CARGA HORÁRIA
Semanal Anual
Teórica-Prática Total
Direito Civil II (Das Obrigações) 6 H/A 192 H/A
Direito Constitucional II 2 H/A 64 H/A
Direito Financeiro e Tributário 4 H/A 128 H/A
Direito Comercial I 4 H/A 128 H/A
Teoria Geral do Processo 4 H/A 128 H/A
SOMA: 20 H/A 640 H/A
3
a
Série CARGA HORÁRIA
Semanal Anual
Teórica-Prática Total
Direito Civil III (Das Coisas) 4 H/A 128 H/A
Direito Civil IV (Da Família) 2 H/A 64 H/A
Direito Processual Civil I 4 H/A 128 H/A
Direito Penal I 4 H/A 128 H/A
Direito Administrativo 4 H/A 128 H/A
Direito Comercial II 2 H/A 64 H/A
SOMA: 20 H/A 640 H/A
4
a
Série CARGA HORÁRIA
Semanal Anual
Teórica-Prática Total
Direito Civil V (Das Sucessões) 2 H/A 64 H/A
Direito Processual Civil II 4 H/A 128 H/A
Direito Penal II 4 H/A 128 H/A
Direito Processual Penal I 4 H/A 128 H/A
Direito do Trabalho I 4 H/A 128 H/A
(Estágio) Prat. Forense e Org. Jud. I
(área Proc. Civil) 2 H/A 3 H/A 160 H/A
SOMA: 20 H/A 3 H/A 736 H/A
5
a
Série CARGA HORÁRIA
Semanal Anual
Teórica-Prática Total
Direito Penal III 4 H/A 128 H/A
Direito Processual Penal II 4 H/A 128 H/A
Direito do Trabalho 2 H/A 64 H/A
Direito Previdenciário 2 H/A 64 H/A
Medicina Legal 4 H/A 128 H/A
(Estágio) Prep. Forense e Org. Jud. II
(área Proc. Trabalhista) 2 H/A 3 H/A 160 H/A
(Estágio) Prat. Forense e Org. Jud. III
(área Proc. Penal) 2 H/A 3 H/A 160 H/A
SOMA: 20 H/A 832 H/A
Duração da Aula: 50 minutos
Semanas Letivas: 3º
Disciplinas Específicas 2.944 H/A
Exp. Oral e Esc. em Português/Ed. Física 129 H/A
Estágio Prat. Forense e Org. Judiciária 480 H/A
TOTAL: 3.552 H/A
INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
Tempo Máximo: 7 (sete) anos
Tempo Mínimo: 5 (cinco) anos
Proc. 23001.001781 /93-63
Proc. 23025.001366/90-80
ANEXO II AO PARECER Nº
CURSO DE DIREITO
CORPO DOCENTE
a
Professores aceitos como responsáveis pelas disciplinas da I série anual:
Professores: BENEDITO VIEIRA TELLES Disciplina: Introdução ao Estudo
do Direito. Qualificação:
- Licenciado em Filosofia - Seminário Maior São José - Rio de Janeiro.
- Teologia - Seminário Maior São José - Rio de Janeiro.
- Filosofia Pura. Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Mogi da
Cruzes-SP. 1972.
- Bacharel em Direito Faculdade de Direito de Alta Paulista - 1976.
- Pós-Graduação - Curso de mestrado em Direito das Relações Sociais -UEL
- PR., 1979.
- Professor na Universidade Estadual de Maringá, Curso de Direito -Depart.
Direito Público há mais de 20 anos.
Professor: DARCY PEDRO THOMAZ
Disciplina:Economia
Qualificação:
- Graduação - Bacharel em Ciências Económicas pela Universidade
Estadual de Maringá, 1974.
- Pós-Graduação a nível de especialização em Teoria Económica -UEM,
1986.
- É professor da UEM em Economia desde 1978.
Professor MANOEL GOMES Disciplina:Expressão Oral
e Escrita em Português Qualificação:
- Licenciado em Letras pela Faculdade de Filosofia - Ciências e Letras de
Guaxupé, MG., 1970.
- Pós-Graduação à nível de especialização em Letras pela Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras do Mandaguarí, 1976.
- Professor de Ensino Superior desde 1986.
Professor: OSVALDO DE ASSIS FERREIRA.
Disciplina: Direito Constitucional I
Direito Constitucional II
Qualificação:
- Bacharel cm Direito - Faculdade de Direito Riopretense - São José do Rio Preto,
1971.
- Licenciado em Filosofia - Faculdade de Filosofia Ciências c Letras de Mogi das
Cruzes - SP. 1970.
- Mestrado - créditos completos cm Direito das Relações Sociais -UEL-PR. 1982.
- É professor na UEM em Direito Público desde 1975.
Profcssora:TEREZA RODRIGUES VIEIRA
Disciplinas: Direito Civil I (parte geral)
Direito Civil II (Das obrigações)
Direito Civil III (Das coisas)
Direito Civil IV (Da família)
Qualificação:
- Graduação Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de
Maringá, 1985.
- Licenciada em Letras pela Universidade Estadual de Maringá, 1990.
- Pós-Graduação - à nível de mestrado na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, 1986 - Área de Concentração Direito Civil.
- á nível de mestrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
1990, créditos completos.
- Professora de Direito Civil I e II na Universidade Estadual de
Maringá desde 1989.
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