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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
Associação de Ensino Superior da Amazônia
UF
RO
....
ASSUNTO
Reconhecimento do curso de Direito
RELATOR: SR.
CONS.
Sydnei Lima Santos
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 17-03-94
PROCESSO N.°
23000.012194/93-91
A Associação de Ensino Superior da Amazônia
(AESA) requer a este Conselho o reconhecimento do curso de
Direito, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Letras
de Rondônia (FARO), que mantém na cidade de Porto Velho (RO)
A Comissão Verificadora, designada pela
Portaria n° 5/94 - SESu/MEC, foi integrada pelos professores
Alcebíades de Leiros Cavalcante de Oliveira, da Faculdade de
Direito da Universidade do Amazonas, Paulo de Tarso Ramos
Ribeiro, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade
Federal do Pará, e pela TAE Lilda Moreira Feitosa, da DEMEC/RO,
tendo elaborado o Relatório de Verificação de acordo com as
instruções da SESu/MEC.
Este tem por base o referido relatório e
demais peças constantes do processo, que atendem às normas
deste Conselho a respeito do reconhecimento de cursos
superiores de graduação.
1. DO CURSO
1.1. Dados Gerais
- Denominação: Direito.
MOO
5
- CFE
- Vagas anuais: Duze
ntas.
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alcançados, notadamente em virtude da aprovação de alunos
egressos da FARO em concursos públicos".
Foi constatada a existência de
investigações de caráter bibliográfico.o há registro de
atividade de estensão.
2.3. Infra-estrutura (situação atual)
Segundo a Comissão, "as instalações da IES
o novas e muito boas para atender ao alunado de que dispõe",
localizadas em terreno, na área urbana de Porto Velho, com mais
de doze hectares.
Está em fase de construção um "escritório
modelo, espécie de laboratório jurídico".
A falta de informatização da biblioteca
levou a Comissão a recomendar a adoção de providências no
sentido de adotar a computação eletrônica de dados em todos os
serviços da IES, especialmente a biblioteca e o controle
académico.
2.4. Registros escolares (situação atual)
Os registroso manuscritos e o seu grau
de atualização foi considerado bom. Em termos gerais, a
Comissão "entende que os registros escolares poderiam ser
melhor desenvolvidos e mais confiáveis se a instituição
contasse com estrutura adenuada de computação". A direção da
Faculdade informa que está adotando providências para a
informatização de seus serviços.
2.5. Organização e gerência
A relação entre a entidade mantenedora,
segundo a Comissão, é "uma relação de supervisão e manutenção,
queo compromete a autonomia didático-científica" da
Faculdade, sendo "possível caracterizar um bom relacionamento
entre alunos, professores e funcionários da IES".
A coordenação didático-científica do curso
é exercida por um professor designado pelo Diretor da
Faculdade. O cargo de Diretor está sendo exercido
interinamente, desde novembro de 1993. A Comissão recomenda a
imediata designação de novo Diretor, nos termos regimentais. A
entidade mantenedora informa que já designou o novo Diretor, na
forma do Regimento.
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- Regime: matrícula por disciplina.
- Turmas: mínimo de 20 e máximo de 50
alunos.
- Duração: 2.850 h/a, a serem
integralizadas no termo médio de nove
semestres letivos.
1.2. Alunado
O índice de frequência apurado, em pesquisa
feita pela Comissão Verificadora, é de 90% e o de
aproveitamento escolar atinge a 93%.
1.3. Currículo Pleno
Os mínimos de conteúdo e duração fixados
por este Conselho, para o curso de Direito, estão atendidos no
currículo pleno.
O acompanhamento da execução curricular é
realizado pelo Departamento de Direito, com a supervisão
imediata do Coordenador do Curso. A Comissão apurou que os
programaso atualizados periodicamente e que os pré-
requisitoso cumpridos.
O currículo pleno do curso constitui o
Anexo I deste Parecer.
1.4. Corpo Docente
O corpo docente é constituído, basicamente,
por juízes, promotores e advogados que atuam em Porto Velho,
sendo que a maioria com a aprovação da DEMEC/RO, nos termos da
Portaria CFE nº 5/83, que delegou competência às DEMECs sobre a
matéria.
A Comissão Verificadora constatou a oferta
de curso de Metodologia do Ensino Superior para os professores
em cursos de pós-graduação Lato Sensu.
A relação do corpo docente responsável
pelas disciplinas do currículo pleno constitui o Anexo II deste
Parecer.
Além disso, a IES iniciará no final deste
primeiro semestre dois cursos de pós-graduação "lato sensu" na
área específica de Direito Civil e Processo Civil e outro em
Direito Empresarial. Todos os professoreso Mestres e
Doutores vinculados ã USP e a PUC-SP.
1.5. Recursos Materiais - Biblioteca
A Comissão verificou a existência de acervo
bibliográfico adequado ao conteúdo do curso. Existem 1.426
títulos e 3.340 volumes de livros específicos para o curso de
Direito, além de 28 títulos de periódicos (assinaturas
correntes).
As instalações da biblioteca foram
consideradas boas, com ampla sala para leitura. O período de
funcionamento é das 14 às 23 horas, diariamente.
2. Da Faculdade
2.1. Dados Gerais
A Faculdade de Ciências Humanas e Letras de
Rondônia possui 52 8 alunos matriculados no curso de Direito e
149 no curso de Ciências Contábeis, totalizando 677 alunos
(segundo semestre de 1993).
Em 1993, 116 alunos concluíram o curso de
Direito e 49 o de Ciências Contábeis.
A Faculdade dispõe de doze salas de aulas e
duas salas-ambiente, além de instalações para o escritório
modelo, em fase de construção.
Os professoreso remunerados por hora-
aula, cujo valor, em dezembro de 1993, era de Cr$ 4.950,00.
2.1. Alunado
Em termos globais, a Comissão apurou bom
índice de frequência, "da ordem de 90%". O índice de
aproveitamento escolar foi considerado elevado (93%) e a média
para aprovação é cinco.
Há Diretório Académico e representação
estudantil nos órgãos colegiados.
2.2. Atividades-fim (situação atual)
A Comissão registra que "os cursoso
ministrados apenas no período noturno e pode-se constatar um
nível bastante razoável de satisfação entre professores e
alunos do curso de Direito com os resultados práticos
2.6. Histórico e prospectiva
A Faculdade de Ciências Humanas e Letras de
Rondônia (FARO) iniciou suas atividades em 1988, com a
realização do primeiro concurso vestibular para os cursos de
Direito e de Ciências Contábeis.
Irregularidades ocorridas na fase inicial
de seu funcionamento, provocou a intervenção do MEC, com a
designação de Diretora pro-tempore. Saneadas as falhas, a
intervenção foi suspensa em 2 2 de novembro de 1993, com o
consequente pedido de reconhecimento do curso de Direito.
A Comissão registra que "através de
conversas mantidas com alunos, professores, chefes de
departamento e coordenadores de curso é possível identificar
uma avaliação positiva da IES, no que concerne aos aspectos
administrativos, pedagógicos -e â própria estrutura física
existente".
Finalmente, insiste no cumprimento de suas
recomendações, prontamente atendidas pela entidade mantenedora.
3. Da Mantendora
A Associação de Ensino Superior da
Aamazônia é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de Porto Velho (RO). Está legalmente constituída
e registrada na forma da lei. A regularidade fiscal e para-
fiscal foi devidamente comprovada.
0 índice de liquidez corrente, o grau de
endividamento e o grau de imobilização foram considerados
adequados para esse tipo de sociedade, constituída sob a forma
de Associação.
A Comissão constatou "alto grau de
inadiplência dos alunos, que oscila de 30 a 50%".
4. Conclusão
A Comissão Verificadora conclui o seu
relatório informando que a direção da Faculdade está promovendo
estudos para reformulação do currículo pleno do curso de
Direito, sob a orientação do Prof. Celso Campilongo, deo
Paulo, em atendimento às recomendações da Comissão de
Especialistas do Ensino de Direito, constituída pela OAB, a fim
de melhorar a qualidade do ensino jurídico que ministra aos
seus alunos.
II - VOTO DO RELATOR
Recomendando-se que a IES implante de
imediato o seu Programa de Capacitação Docente, conforme
proposta apresentata, cabendo à DEMEC-RO, acompanhar o
desenvolvimento do referido programa.
O Relator vota favoravelmente ao
reconhecimento do curso de Direito, com 200 vagas anuais,
ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Letras de
Rondônia (FARO), mantida pela Associação de Ensino Superior da
Amazônia (AESA), com sede na cidade de Porto Velho (RO).
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acolhe o Voto
do Relator.
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DE RONDONIA - FARO
CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE CIÊNCIAS JURÍD1CAS
Autorizado pelo Decreto 96.575 de. 24.08.1988
SEM.
22
3º.
42
52
62
72
CÓDIGO
CJ001
CJ002
CJ003
CJ004
CJ005
CA062
CJ052
CJ007
CJO18
CJ041
CJ009
CJ015
CJ019
CJ036
CJ042
CJ010
CJ024
CJ016
CJ029
CJ020
CJ011
C3025
CJ030
CJ021
CJ017
CJ012
CJ026
CJ031
C3022
CJ033
CJ013
CJ027
CJ032
CJ034
CJ048
CJ014
CJ035
CJ037
CJ047
CJ039
CJ049
CJ03S
CJ008
CJ028
CJ040
CJ050
DISCIPL1NAS
Iniciação Cientifica
Língua portuguesa
Filosofia
Psicologia
Sociologia
Economia - Teoria Económica
Psicologia Social
Direito Administrativo
Direito Constitucional I
introdução ao Estudo do Direito 1
DIREITO
Civil I
Direito ComzAcial I
Direito Constitucional II
Direito Romano
introdução ao Estudo do Direito II
Direito Civil II
Direito Penal I
Direito Comercial II
Direito Processual Civil I
Direito financeiro e Finanças I
Direito Civil III
Direito Penal II
Direito PROCESSUAL Civil II
Direito financeiro z Finanças 11
Direito comercial III
Direito Civil IV
Direito Penal 111
Direito PROCESSUAL Civil III
Direito internacional Publico
Direito PROCESSUAL Penal I
Direito Civil V
Direito Penal IV
Direito PROCESSUAL Civil IV
Direito Processual Penal 11
Pratica Forense I
Direito Civil VI
Direito Proczssual Penal III
Direito do Trabalho 1
Medicina Legal
Estudo dz Problemas BRASILEIROS I
Pratica Forense II
Direito do Trabalho 11
Direito Agrário
Direito Previdenciário
Estudo de Problemas Brasileiros II
Pratico Forense III
CR
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
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04
04
04
04
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04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
12
04
04
04
04
02
12
04
04
04
02
12
CH
60
60
60
60
60
60
60
60
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60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
180
60
60
60
60
30
180
60
60
60
30
180
PRÉ-REQUISITOS
004
001 a 005
001 a 005
001 a 005
041
001 a 005
018
001 a 005
041
009
042-019
015
041
001 a 005
010
024
029
020
016
011
025
030
015
024
012
026
031
033
017-021-031-033
025-022-011-036
042-062-052
013
034
042-019
025
001 a 005
04S
037
001 a 005
017
039
049
NOTAS:
1. As disciplinas Educação Física e E.P.B. são desmembradas em dois semestres . Cada se
meste tem o total de 02 creditos contados fora do total da carga horária.
2 TOTAL DE CARGA HORARIA
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DE RONDÔNIA - FAROL
CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE DIREITO
Autorizado pelo Decreto 96.578 do 24/08/1988
SEM.
1º
2º
3º
4º
5º
.6º
8º
9º
CÓDIGO
CD001
CD002
CD003
CD004
CD005
CD006
CD007
CD008
CD009
CD010
CD011
CD012
CD0013
CD014
CD015
CD016
CD017
CD018
CD019
CD020
CD021
CD022
CD023
CD024
CD025
CD026
CD027
CD028
CD029
CD0331
CD031
CD032
CD033
CD034
CD035
CD036
CDO37
CD038
CD039
CD040
CD041
CD042
CD043
CD044
CD045
CD046
CD047
CD048
CD049
CD050
DISCIPLINAS
Metodologia Científica
Língua Portuguesa
Introdução ao Estudo do Direito
Psicologia
Economia
Estudo de Problemas Brasileiros I
Sociologia
Filosofia
Direito Administrativo I
Direito Constitucional I
Direito Previdenciário
Estudo de Problemas Brasileiros II
Direito Civil I
Teoria Geral do Processo
Direito Constitucional II
Direito Administrativo II
Direito Financeiro
Educação Física I
Direito do Trabalho I
Direito Civil II
Direito Penal I
Direito Tributário
Direito Processual Civil I
Educação Física II
Direito do Trabalho II
Direito Processual Civil, II
Direito Processual Penal I
Direito Civil III
Direito Penal II
Direito Civil IV
Direito Penal III
Direito Processual Penal II
Direito Processual Civil III
Direito Processual do Trabalho
Direito Comercial I
Direito Civil V
Direito Penal IV
Direito Processual Penal III
Ética
Prática Forense I (Área Trabalhista)
Direito Comercial II
Direito Civil VI
Direito Penal V
Direito Processual Civil IV
Prática Forense II (Área Penal)
Direito Mineral e Ambiental
Direito Intern. Público e Privado
Medicina Legal
Direito Comercial III
Prática Forense III (Área Cível)
CR
04
04
06
04
04
02
04
04
04
04
04
02
04
04
04
04
04
02
04
04
04
04
0 4
02
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04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
02
06
04-
04
04
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06
04
04
04
04
06
CH
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60
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30
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30
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60
60
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60
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60
60
60
30
90
60
60
GO
60
90
60
60
60
60
90
PRE-REQUISITOS
003
003
010
009
003
013
003
014
019
023
014
020
021
028
029
027
026
014
030
031
032
034
035
036
037
033
032
021
041
033
Total da carga a horária do Curso 2.850 horas
Total do créditos do Curso . 190
Prática Forense sob a forma de Estágio Supervisionado.. 270 horas»
Disciplinaso incluídas no total da carga horária;...
Educação F isica 60 horas - 4 créditos
Estudo de Problemas Brasileiros 60 horas 4 créditos
ANEXO III
CORPO DOCENTE
01. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
- Prática Forense
-Ética
Bel. em Direito - Faculdade Anhaguera - GO, 1987.
Experiência profissional como Advogado. Experiência docente,
em nível superior, desde 1989.
Possui certificado de diversos cursos de atualização
profissional.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
02. CELSO CECATO
- Direito Constitucional
- Direito Processual Civil
Bel. em Direito - VEL - 1982.
Possui certificado de diverso curso de atualização, em de pós-
graduação, em nível de pós-graduação nas disciplinas.
Experiência profissional desde 1983.
Assesor jurídico da Assembleia Legislativa do Estado de
Rondônia, desde 1983. Experiência docente desde 1989.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
03. HAROLDO GERALDO MAURÍCIO A. FREITAS
- Direito Comercial
- Direito Penal
- Prática Forense
Bel. em Direito - Faculdade de Direito deo Carlos - SP,
197S.
Licenciatura em disciplina profissionalizantes de 2º grau -
Esquema I - Faculdade de Filosofia e Ciências e Letras de
Umuarana, PR, 1983.
Experiência profissional desde 1979. Assistente Jurídico do
Governo do Estado de Rondônia desde 1985. Experiência docente
desde março de 1993. Possui diversos cursos de atualização na
área de Direito.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
04. FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
Bel. em Direito - UNESA - RJ, 1977.
Especialização em Filosofia - Universidade Católica
Portuguesa, 1979.
Experiência profissional, no campo das disciplinas, desde
1985. Advogado da TEPISA/TELEBRAS. Participação em diversos
cursos de aperfeiçoamento na área das disciplinas. Experiência
docente, nível superior, desde 1990.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
05. HILDA DE PAIVA BICALHO
- Prática Forense
- Direito do Trabalho
Bel. em Direito - UNIVALE - MG, 19S9. Licenciatura em Ciências
Sociais - UNIVALE - MG, 1975. Licenciatura em Pedagogia -
UNIVALE - MG, 1984.
Pós-graduação em metodologia do Ensino Superior - UNIVALE -
MG, 1981, e em Sociologia - PUC - MG, 1984.
Professora da UNIVALE - MG, no período de 1975/84. Assesora
Jurídica da Câmara Municipal de Jaru - RO, no período de
1985/89. Defensora Pública do Estado de Rondônia - 1986/91.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
06. HIRAM DE SOUZA MARQUES
- Direito Civil
- Prática Forense
Bel. em Direito - UNAMA - PA, 1983.
Assistente Jurídico do Estado de Rondônia - 1985. Procurador
Regional da Junta Comercial de Rondônia, desde 1985.
Experiência docente, em nível superior, desde 1992.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
07. IVO BETINEZ
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
Bel. em Direito - Fac. de Direito de Dourados - MS, 1981. Pós-
graduação em Magistério do 3º grau - UNIMAR - 1984.
Experiência profissional, no campo da disciplina, desde 1980.
Experiência docente em nível superior, desde 1991. Promotor
Público, desde 1985 (Estado de Rondônia).
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
08. MARILENE MILOTO
- Introdução ao Estudo de Direito
- Direito Civil
Bel. em Direito - UFPR, 1980. Experiência em Direito Civil -
Sorbonne, 1986. Advogado desde 1981. Experiência docente, nas
disciplinas desde 1992.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
09. PAULO DELMAR LEISMANN
- Direito Processual Penal
Bel. em Direito - Faculdade de Direito Santo Ângelo, RS, 1984.
Advogado desde 1985. Consultor Jurídico - 1986/87. Experiência
docente, na disciplina, desde 1993.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
10. ROSÂNGELA CIRPIANO DOS SANTOS
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Direito Processual Penal
Bel. em Direito - UNIFOR, 1985. Advogada desde 1985. Livros
publicados. Experiência docente, nas disciplinas, desde 1991.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
11. WALDOMIRO PASTORE
- Direito Processual do Trabalho
Bel. em Direito - UEL, 1978. Experiência profissional, como
advogado trabalhista, desde 1987. Experiência do docente na
UNIR - RO, desde 1989. Participação em cursos e outros eventos
de atualização profissional em sua especialidade.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
«
12. WALDEMARINA VIEIRA DE MELLO
- Metodologia Científica
Lic. em Pedagogia - Univ. Sagrado Coração de Jesus - Bauru -
SP, 1976. Pós-Graduação em Supervisão Escolar - Univ. Sagrado
Coração de Jesus - 1977. Especialização em Metodologia do
Ensino Superior e da Pesquisa - UFPA, 1978. Especialização em
Supervisão e Currículos - PU/RS, 1984. Experiência docente, na
disciplina, desde 1988.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
13. MÁRIO JOSÉ DE MEDEIROS
- Psicologia
Bel. e Lic. em Psicologia - FF Celso Lisboa - RJ, 1988. Lic.
em Educação Física do Pará, 1984. Estágio - 1.000 horas - de
atendimento Psicológico - Santa Casa da Misericórdia do Rio de
Janeiro, 1985/87. Experiência docente, na disciplina, desde
1989.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
14. RAIMUNDO PIRES DOS SANTOS
- Economia
Bel. em Ciências Económicas - UNIR - 1990. Experiência
profissional em diversas empresas de Rondônia, desde 1990.
Experiência docente na disciplina, desde 1991.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
15. PEDRO VIECENTE LORENSATTO
- Filosofia
Lic. em Filosofia - PUC - PR, 1980. Professor de Filosofia, no
ensino médio, desde 1981.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
16. DANIEL BERTUZZI
- Sociologia
Licenciado em Estudos Sociais - UNISINOS - 1979. Licenciado em
Filosofia - UNISINOS - 1980. Bacharel em Teologia - Centro de
Estudos Superiores da Companhia de Jesus - MG, 1986.
Mestre em Teologia - Centro de Estudos Superiores da Companhia
de Jesus - MG - 1990. Assesor Educacional do Conselho
Indigenista Missionário. Experiência docente em Faculdade
Teológica, desde 1988.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
17. GABRIEL MARTINOVSKI
- Direito Internacional Público e Privado
Bel. em Direito - UFRO - 1990.
Lic. em Letras - Fac. Fil. Ciências e Letras de Umuarama - PR,
1976. Membros do Conselho de Educação do Estado de Rondônia -
1992/96. Procurador Regional do INAMPS. Experiência
profissional desde 1990. Possui certificados diversos de
atualização em Direito, oferecidos pela Escola de Magistratura
em nível superior, desde 1992.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
18. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
- Língua Portuguesa
Lic. em Letras - Português/ Literatura - Univ. Fed. Rondônia,
1989. Curso de atualização para docentes, com 120 horas - Fac.
Arapongas - 1990. Experiência docente na disciplina desde
1990.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
19. JAHMYRSON GUIMARÃES DA ROCHA
- Educação Física
Lic. em Educação Física - UFRO, 1991. Diversos cursos de
Técnica de Desportos. Experiência profissional desde 1991.
Experiência docente desde 1992.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
20. HERALDO FROES RAMOS
- Direito do Trabalho
Bel. em Direito - Univ. do Amazonas - 1976. Experiência
profissional desde 1977. na área da disciplina. Procurador do
Trabalho, por concurso público, em 1983. Juiz togado do TRT -
14º Região, em 1986. Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho de 14º Região - 1991/93. membro e Presidente de
Comissão de diversos concursos para cargos de Juiz do
Trabalho. Experiência docente, em nível superior desde 1993.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
21. OSMAR DA ROCHA CAMPOS
- Direito Penal
- Medicina Legal
Bel. em Direito - AEUDF - 1980. Promotor de Justiça,
concursado, do Estado de Rondônia, desde 1982. Participação em
congressos e outros eventos relativos à atualização em Direito
Penal. Experiência docente, na disciplina, desde 1991.Pode ser
aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da Resolução
CFE 20/77.
22. JOSÉ ALVES TEIXEIRA
- Estudo de Problemas Brasileiros
Lie. em História - UNIR - 1990. Especialização em História do
Brasil - UNIR - 1991. Experiência docente na disciplina, desde
1992.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
23. RENATO XAVIER DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
Bel. em Direito - AEUDF - 1971. Advogado desde 1972, nas áreas
Trabalhistas e Cível. Consultor Jurídico, diversas empresas,
desde 19S2. Fundador e Diretor da Associação dos Advogados
Trabalhistas do Estado de Rondônia. Diretor de Assuntos
Técnicos e Legislativos da Casa Civil do Governo do Estado de
Rondônia. Assesor Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho,
desde 1987.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
24. JOSÉ PINTO DA SILVA
- Sociologia
Lic. em Sociologia - Fund. Ens. Sup. Cajazeiras - 1976.
Bel. em Direito - FARO, 1993.
Mestre em Sociologia - UFPB - 1984.
Pode ser aceito de acordo com a alínea "d" do artigo 5º da
Resolução CFE 20/77.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 17 de 03 de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Ã SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 17/3/94, REALIZADA ÁS 9:00h
REUNIÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/1994
ENCARREGADO DOS TRABALHOS DO PLENÁRIO DO CFE
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