- Art . 2º § 1º - substituir "Presidente" por "Presidência ou
Diretoria Geral".
- Parágrafo 20 - rever o dispositivo, a execução deve ser da
diretoria e a deliberação de um colegiado.
- Capítulo II - passar o título para o plural.
- Art. 3º - reformular, pois a presidência do colegiado não deve
recair sobre o Presidente da Mantenedora.
- Alíneas "b", "e" e "f" - rever a questão dos supervisores,
considerando o reexame recomendado para a estrutura. A escolha do
•representante discente deve ser disciplinada no Estatuto do Diretório
Académico. A- representação da comunidade deve ser escolhida pelo
próprio Colegiado e não pela Mantenedora.
- Art. 5° III e IV - cancelar o inciso III e alterar o IV para:
"Os currículos plenos e submetê-los ao Conselho Federal de Educação,
para aprovação final".
- Alíneas "e" e "f" - cancelar, pois contraria a Lei Nº 7.395/85.
- Acrescentar alínea determinando:
"aprovar o Regimento Unificado, com seu respectivos anexos e
alterações, submetendo-o ao Conselho Federal de Educação".
- Acrescentar parágrafo único, conforme a seguir:
"Das decisões do Conselho Superior cabe recurso ao Conselho
Federal de Educação, por estrita arguição de ilegalidade".
- Art. 11 "c" - alterar para: "firmar, após autorização da
Mantenedora, convênios .... estrangeiras".
- Art. 23 - substituir as horas aulas indicadas nas alíneas "a" e
"b" pelas cargas horárias totais previstas para a integralização dos
respectivos currículos plenos.
Regime seriado semestral está sendo modificado para regime de
matrícula por disciplina semestral.
- Art. 30 § 3º - alterar para: "Havendo vagas remanescentes do