MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO MANTENEDORA UF
DELEGACIA DO MEC SP
A
NT
CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SEREM OS ALUNOS DA 8ª SÉRIE DO
1º grau E OS DA 3ª SÉRIE DO 2º GRAU SUBMETIDOS A EXAMES SUPLETIVOS
EMBORA NÃO TENHAM ATINGIDO A IDADE MÍNIMA ESTABELECIDA.
RELATOR: Sr. CONS. JORGE NAGLE
PARECER Nº
CAMARA OU COMISSÃO
CEGRAU
APROVADO EM
PROCESSO Nº 23001.001.779/3-
I - RELATÓRIO
0 Senhor Delegado do MEC no Espirito Santo dirige-se a este
Conselho expondo e sugerindo o que segue:
- encerrada a greve dos professores da Rede Estadual de Ensino do
Estado do Espírito Santo, após 109 dias de paralização, a
Secretaria de Estado da Educação e demais entidades
interessadas tratam de programar a reposição das aulas, de modo
a não prejudicar o ano letivo dos alunos;
- em reunião realizada pelo Senhor Secretario, na qual o Senhor
Delegado do DEMEC/ES participou juntamente com representantes
da Escola Técnica Federal, da Universidade Federal, da
Associação de Pais, do Sindicato de Professores e de técnicos
da Secretaria, foi tratado, principalmente, o problema dos
alunos das ultimas series do ensino de lº e 2º graus;
- o numero de dias letivos a serem repostos e diferente de uma
para outra escola, pois a greve não foi deflagada em todas as
escolas ao mesmo tempo. Em muitos casos, a prorrogação das
aulas se estendera ate 23 de abril de 1994, o que impedira o
ingresso de alunos em escolas de 2- grau ou de nível superior.
- dentre as alternativas e sugestões a serem apresentadas, esses
educadores examinaram a possibilidade de, nos casos mais longos
de limite para matriculas, fossem os alunos submetidos a Exames
Supletivos, embora sem a indade minima exigida por lei.