MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Instituto Educacional Howell - São Paulo - SP
ASSUNTO
Autorização do Curso de Ciências Contábeis com ênfase
em Auditoria - Fase de Carta Consulta
RELATOR: SR.
CONS.
Raulino Tramontin
CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER N.° CAPLAN APROVADO EM
PROCESSO N.° 23033.000696/90-21
I - RELATÓRIO
A CAPLAN ao apreciar pelo Parecer 618/93 os pleitos
de criação dos cursos de Ciências Contábeis encaminhou - o pro-
cesso acima indicado para a CLN para pronunciamento quanto aos
aspectos legais, relativos ã Constituição da Mantenedora. Volta
agora o processo a análise com o Parecer da CLN esclarecendo
que nada obsta quanto aos aspectos jurídicos da Mantenedora.
A interessada já obteve aprovação e encontra-se em
fase de projeto para o curso de Administração.
Considerando que o parecer 618/93 já analisou os de-
mais aspectos quanto aos critérios para decisão de mérito fi-
cando o presente processo pendente de manifestação da CLN e
tendo esta se pronunciado favoravelmente, nada há a acrescen-
tar
.
VOTO DO RELATOR: Pela aceitação da Carta Consulta
para criação do curso de Ciências Contábeis com 80 vagas anuais
do Instituto Educacional Howell, com sede na cidade de São Paulo
Estado de São Paulo. A interessada deverá no prazo de 60 dias
apresentar o projeto para análise da CESU.
CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara acompanha o voto do Rela
Sala das sessões em 2 3 de fevereiro de 1994
Presidente: relator
Membros;