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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÀO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO MANTENEDORA
UF
SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO RJ
ASSUNTO
Alteração de Regimento
RELATOR: SR.
CONS
Lauro Leitão
PARECER N°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 22/02/94
PROCESSO N.°
23026.001055/90-38
0 Sr. Presidente da Sociedade Brasileira de
Instrução, mantenedora da Faculdade de Direito Cândido Mendes,
sediada no Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Sr. Dele-
gado do MEC, encaminhou a este Conselho proposta de alteração
do Regimento da aludida Faculdade.
Esclarece o Presidente da Instituição Profes-
sor Cândido Mendes, que as alterações propostas, consoante delibe_
ração dos colegiados superiores, objetivam, pela ordem de enume-
ração dos dispositivos regimentais:
"a) garantia de emprego para professo
res assistentes que contem mais de três (3) anos de efetivo exerci
cio do cargo na Faculdade (art. 38); b) a elevação do número de re
presentantes dos professores assistentes e do Corpo Discente na Con
gregação, para, respectivamente, dois (2) e cinco (5) membros ( art.
3); c) inclusão de item alusivo à competência da Congregação para
eleger o Vice-Diretor, em consonância com o art. 72 (art. 54, c); d)
inclusao de item alusivo ã competência da Congregação para declarar
a vacância do Decanato, instituído nos termos do art. 76 (art. 54, d);
e) ampliação da composição do Conselho Departamental para serem in
cluidos o Decano, um representante dos professores assistentes e
mais um representante do Corpo Discente (art. 60, c, f, g), f) direi
to voto nos Departamentos para os professores assistentes que con
de três (3) anos de exercício funcional na Faculdade (art
37, c e 65); g) aumento
da representação
discente nos Departamentos,
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de um(Ol) para dois(02) membros (art. 65); h) investidura do Decano pelo !
Diretor (art. 76); i) fixação de critérios para a designação de Decano
(art. 76)
No que concerne à Grade Curricular propõe a Instituição
à supressão da disciplina Criminologia e a inclusão da disciplina Elemen-
tos de Contabilidade.
Diz, ainda, o ilustre Presidente da Instituição.
No que concerne a Grade Curricular, procedemos a supressão
da disciplina Criminologia e à inclusão da disciplina Elementos de
Contabilidade.
Está prevista, ainda, a permuta de posicionamento das disci
plinas Medicina Legal e Direito Administrativo, com ampliação de car
ga horária desta, de 98h/a para 120h/a.
Pretende-se, ademais, a substituição da disciplina EPB por
Sociologia Jurídica, na 2a. série, mantida a mesma carga horária.
Esclarecemos que foram contempladas com acréscimo de carga
horária as disciplinas Introdução ao Estudo do Direito, Direito Cons_
titucional e Direito Processual Penal.
Em resumo, com as modificações cuja vigência se pleiteia, a
carga horária global anual do curso passará de 2.800 para 3.020 h/a.
A CAJ, na informação nº 152/90, diz:
"- Ofício s/n/d, do Presidente da Mantenedora, de encami-
nhamento ao CFE, via DEMEC/RJ;
- três cópias do Regimento com as alterações propostas
- uma cópia da Proposta de Alteração Regimental - Volu-
me I ;
- uma cópia do Regimento em vigor - Volume II.
As alterações nos dispositivos regimentais tiveram como
objetivos:
- assegurar estabilidade ao professor assistente com
mais de três anos de efetivo exercício na Faculdade;
- ampliar a representação do corpo docente e do corpo
discente nos Colegiados;
- ampliar a competência da Congregação no sentido de
eleger o Vice-Diretor e de declarar a vacância do Decanato;
- ampliar a composição do Conselho Departamental com re
presentante dos professores assistentes e do corpo discente e com a
inclusão do Decanato;
ads:
-3-
- assegurar direito de voto, nos Departamentos, aos pro
fessores assistentes com mais de três anos de efetivo exercício;
- ampliar a representação discente nos Departamentos;
- fixar critérios para designação co Decano;
- conferir competência ao Diretor para a investidura ao
Decano.
A análise, a seguir,o se restringe apenas aos dispo-
sitivos que disciplinam as matérias acima relacionadas, abrangendo
todo o texto.
- Art. 3º parágrafo único Sugere-se suprimir, porquan-
to esses dados devem constar dos Anexos,a fim de se evitar que al-
teração em qualquer parte do currículo vá repercutir em alteração
no texto do Regimento.
- Art. 4º Sugere-se suprimir. Constitui matéria de re-
gulamentação interna dos Departamentos.
- Art. 7º Transformar as alíneas em incisos.Esta obser
vação é válida para artigos subseqüentes, em casos semelhantes.
- Art. 7º Acrescentar inciso para: certificado ou di-
ploma de curso ae 2º grau ou equivalente.Suprimir os inciso IV e V;
- Art. 9º Alterar redação para:
"É concedida matrícula a aluno transferido de
curso superior de instituição congênere, na estrita con_
formidade das vagas existentes e requerida nos prazos
estabelecidos, para prosseguimento de estudos no mes-
mo curso".Neste artigo devem ser suprimidas as alíneas
"d" e "c".
- Art. 10 Substituir o texto pela redação a seguir, acres_
centando três parágrafos, tendo em vista atender ao disposto na Por_
taria Ministerial 642/90.
"Art. 10 O processo de transferência, de alu_
no regularmente matriculado, é instruído com a documen-
tação constante do artigo 7º deste Regimento, além do
histórico escolar, programas e cargas horárias das dis-
ciplinas cursadas com aprovação.
§ 1º A documentação pertinente à trans-
ferência deverá ser, necessariamente, original eo po
dera ser fornecida ao interessado, tramitando diretamen_
te entre a Faculdade e a Instituição de origem, via pos_
tal, comprovável por "AR";
§ 2º A matrícula do aluno transferido só
poderá ser efetivada após prévia consulta, direta e es-
crita, da Faculdade à instituição de origem, que respon-
derá, igualmente por escrito, atestando a regularidade
ouo da condição do postulante ao ingresso.
§ 3ºo serão permitidas as transferên-
cias no primeiro e último períodos do curso, exceto nos
casos previstos em lei.
- Art. 10 § 1º Transformar esse parágrafo em artigo,re-
numerando ns parágrafos subsequentes,
- Art. 10 § 3º suprimir, tendo em vista o que dispõe a
Resolução 12/84.
Acrescentar como último parágrafo:
"A Faculdade, ao término dos períodos regimen
tais de transferências, encaminhará à Delegacia do- Mi-
nistério da Educação as relações das transferências ex_
pedidas e recebidas, com indicação das respectivas ori-
gens" .
- Art. 11 0 número de vagas deve constar dos Anexos.
Alterar a redação para:
"O concurso vestibular destina-se a avaliar a
formação recebida pelos candidatos e a classificá-los den_
tro do estrito limite das vagas oferecidas".
- Art. 11 Alterar os parágrafos 1º e 2º e acrescentar
novos parágrafos, como a seguir:
"Art. 11 § 1º As vagas oferecidas para o cur_
soo as autorizadas pelo Conselho Federal ae Educação
e encontram-se registradas no Anexo .deste Regimen-
to".
"Art. 11 § 2º £ o mesmo texto do § 1º do Re-
gimento, com substituição da expressão "unidades univer_
sitárias" para "unidades de ensino superior". Isto por-
que'se trata de Faculdade eo de unidade universitá-
ria".
"Art. 11 § 3º As inscrições para o concurso
vestibularo abertas em edital, constando o nome do
curso, as vagas oferecidas, os prazos de inscrição com
a relação da documentação exigida, a discriminação das
provas, os critérios de classificação e demais informa-
ções necessárias".
-5-
"Art. 11 § 4º O concurso vestibular abrange
conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade
do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexi_
dade, a serem avaliados em provas escritas, na forma dis_
ciplinada pelo Conselho Departamental".
- Art. 12 Substituir redação do caput e alíneas por:
"A classificação é feita pela ordem decrescen_
te dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de
vagas fixado, excluídos os canaidatos que nao obtiverem
os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Departa-
mental .
- Art. 12 § lº A classificação obtida é válida para a
matrícula no período letivo para o qual se realiza o concurso, tor-
nando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la, ou em o fazendo,o apresentar a documentação regimen-
tal completa, dentro dos prazos fixados.
- Art. 12 § 2º Na hipótese de restarem vagaso preen
chidas, poderá realizar-se novo concurso vestibular ou nelas pode-
o ser recebidos alunos transferidos do mesmo curso de outra insti_
tuição ou portadores de diploma de graduação.
- Art. 12 § 3º A hipótese do parágrafo anterioro se
configura quando o número de inscritos no concurso vestibular for
inferior ao número das vagas oferecidas.
- Art. 13 Alterar "fixá-las" por "fixá-los".
- Art. 14 Sugere-se a redação seguinte: 0 aproveita-
mento escolar é avaliado mediante acompanhamento contínuo do aluno
e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e nas pro
vas escritas.
- Art. 15 Substituir o caput por: A freqüência às au-
las e às demais atividades escolares, permitida apenas aos alunos
matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
- Art. 15 inciso II e parágrafo único Suprimir, pois.
seu conteúdo contraria a Resolução nº 04/86.
- Art. 16 § 2º Conflita com o § 1º deste artigo. Su-
gere-se alterar o texto para: Considera-se reprovado o aluno que
obtiver média inferior a 4 (quatro) e fará provas em segunda época
aquele que, ultrapassando esta média,o atingir 3 média 4,5 ou
que venha a conseguir aprovação na prova oral.
-6-
- Art. 16 § 3º Alterar redação para: 0 aluno que fal_
tar à prova escrita final, poderá submeter-se à prova de segunda
época.
- Art. 19 § 1º Substituir a expressão "em dependên-
cia" por "com dependencia".
- Art. 19 § 1º Rever a redação A rigor,o deixa de
ser uma ilegalidade exigir que um aluno,matriculado em determina-
do turno, fique obrigado a cursar disciplinas curriculares em ou-
tro turno, mesmo em se tratando de disciplinas com dependência.
No caso de impossibilidade da oferta de disciplinas de_
pendentes com 3 compatibilidade de horário, poder-se-á estudar a
viabilidade dessa oferta em período de férias.
A oferta de curso em turno diferente daquele em que o
aluno se encontra matriculado, poderá ser entendida como uma -opção
para o aluno. Jamais uma imposição da parte da IES.
Lembra-se que, para cumprimento das dependências,o
exigidas as mesmas condições de freqüência e de aproveitamento pa-
ra cursos regulares.
- Art. 21 As sanções para alunos inadimplenteso de_
vem constar do Regimento.
- Art. 22 Rever redação no final do artigo.
Verifica-se que o Anexo III apresenta a relação dos De_
partamentos com a listagem das disciplinas eo há referências às
normas que disciplinam a Prática Forense, como cita o artigo 22 do
Regimento.
- Art. 25 Parágrafo único Proceder a concordância no-
minal:"os cursos".
- Art. 28 Recomenda-se adotar a técnica legislativa,
empregando incisos:
I - titulares
II - adjuntos
III - assistentes
- Art. 29 Mesma recomendação do artigo anterior. As
observações que se fizerem, levarão em conta, nesses casos, a ado-
ção de incisos.
- Art. 29 inciso III Suprimir toda a parte que se ini_
cia com "A indicação e a aprovação ". Essa parte deve
constar de regulamentação interna do Conselho Departamental.
- Art. 30 incisos III e IV Enxugar o texto, que está
bastante longo, fugindo à técnica legislativa. Sugere-se para o
inciso III: Elaborar o programa de trabalho de sua disciplina, sob
a forma de plano de ensino.
- Art. 30 inciso IV Trata-se de matéria de regulamen-
tação interna dos Departamentos,não cabendo no texto do Regimento.
- Art. 31 Texto também extenso". Sugere-se seu enxuga-
mento , desdobrando-o em parágrafos, no sentido de melhor atender à
técnica legislativa.
- Art. 31 Acrescentar: " e por deliberação do
Conselho Departamental ".
- Art. 32 e parágrafo único Merecem as mesmas observa_
ções quanto à necessidade de se enxugar o texto. A matéria é disci_
plinar, devendo, portanto, ser incluída em capítulo que disponha
sobre o Regimento Disciplinar do Corpo Docente. Além de estar des-
locada, é por demais extensa. Ao compor o capítulo sugerido, deve
ser desdobrada em parágrafos. Todo o capítulo I merece ser redu-
zido, sem necessidade das seções.
- Art. 38 £ matéria disciplinar.
- Art. 38 § 2º A expressão "ao assistente aplicar-se-
ão as garantias do art. 35", está em total confronto com o dispos-
to nesse art. 35 do Regimento. É preciso rever.
- Art. 40 Sugere-se sua transformação em parágrafo 1º
do artigo, com acréscimo dos parágrafos 2º e.
"Art. 39 § 2º A monitoriao implica vínculo
empregatício e é exercida sob orientação de um profes-
sor, vedada a utilização do monitor para ministrar au-
las teóricas ou práticas correspondentes à carga horá-
ria regular de disciplina curricular".
"Art. 39 § 3º 0 exercício de monitoria é con
siderado título para ingresso no magistério da Faculda_
de".
- Acrescentar artigo para: A Faculdade pode instituir prê-
mios como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regu_
lada pela Congregação.
- Art. 41 Sugere-se nova redação, com inclusão de pa-
rágrafos, como segue:
"Art. 41 0 corpo discente da Faculdade é cons
tituído de alunos regulares e de alunos especiais".
"Art. 41 § 1º Aluno regular é aquele matri-
culado no curso de bacharelado em Direito".
"Art. 42 § 2º Aluno especial é o aluno ins-
crito em curso de aperfeiçoamento, de especialização
ou de extensão ou em disciplina isolada do curso de
graduação".
"Art. 42 e 43 Recomenda-se fusão, como a seguir:
"Art. 42o direitos "e deveres do corpo dis
cente:
I Frequentar as aulas e demais atividades cur
riculares, aplicando a máxima diligência no seu apro-
veitamento;
II Utilizar os serviços administrativos e
técnicos oferecidos pela Faculdade;
III Recorrer de decisões dos órgãos delibera-
tivos ou executivos;
IV Observar o regime escolar e disciplinar e
comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com
princípios éticos;
V Zelar pelo patrimônio da Faculdade.
Renumerar os artigos".
- Art. 44 Sugere-se substituir o texto por:
"0 corpo discente tem como órgão de represen-
tação o Diretório Acadêmico, com regimento próprio, por ele
elaborado e aprovado, de acordo com a legislação per-
tinente .
- Art. 45 Suprimir porque já está contido no artigo an_
terior e porque o final do artigo fere a legislação pertinente.
- Os artigos 48, 49, 50 e 51 devem compor um capítulo
que disponha sobre Regimento Disciplinar do Corpo Discente. Subs-
tituir alíneas por parágrafos. Reitera-se que a análise obedece à
técnica legislativa, isto é, considera incisos após os parágrafos
e alíneas em seguida aos parágrafos.
- Art. 48 inciso III Rever, porquanto o vocábulo "ex-
clusão"o está claro. Excluir de quê e de onde?
- Art. 52 inciso III Suprimir a Coordenação Didática,
que passará a constituir o inciso IV.
- Art. 52 Acrescentar o inciso V para: a Diretoria, (em
substituição ao vocábulo Direção).
-9
- Art. 53 (caput) alterar redação para: A Congregação,
órgão superior, deliberativo em matéria administrativa, didático-
científica e disciplinar, é constituída:
I Pelo Diretor, seu Presidente;
II
III
IV Por dois
V
-Art. 53 Rever o inciso que dispõe sobre representa-
ção discente,pois é vedada a acumulação.
-Art. 53 Por questão de coerência, a eleição ou esco-
lha do representante da Comunidade deve ser feita pela própria Con_
gregação.
- Art. 54 inciso I Substituir a expressão "Sociedade
Brasileira de Instrução" por "Mantenedora";o há que repetir sem
pre todo o nome. Esta observação é válida para o restante do texto
do Regimento, em casos semelhantes.
- Art. 54 incisos I, II e III Recomenda-se fusão des-
ses dispositivos, ficando assim:
"Art. 54 inciso I Organizar, em escrutínio
secreto, a lista tríplice para escolha do Diretor e a
do Vice-Diretor pela Mantenedora";
"Art. 54 inciso II Homologar a designação do
Diretor, do Vice-Diretor e dos Chefes de Departamen-
to";
"Art. 54 inciso III (texto da alínea d)";
"Art. 54 inciso IV Alterar redação, utilizara
do parte do dispositivo da alínea e: Aprovar o Regimen_
to da Faculdade com os respectivos Anexos e suas Alte-
rações, submetendo-os ao CFE";
"Art. 54 inciso V Aprovar o plano anual de
atividades da Faculdade";
"Art. 54 inciso VI Fazer a indicação de pro-
fessores para serem contratados pela Mantenedora";
"Art. 54 inciso VII Apreciar o relatório anual
da Diretoria";
"Art. 54 inciso VIII Sugerir medidas que vi-
sem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das ativida-
des da Faculdade, bem como apreciar assuntos pertinen-
tes, que lhe sejam submetidos pelo Diretor";
-10-
"Art. 54 inciso IX Decidir os recursos inter
postos de decisões dos demais órgãos, em matéria didá-
tico-científica e disciplinar";
"Art. 54 inciso X Exercer as demais atribui-
ções que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento".
"Parágrafo único Das decisões da Congregação
cabe recurso ao Conselho Federal- de Educação, por es-
trita argüição de ilegalidade, no prazo de dias,
contados da data de publicação da decisão".
- Art. 56 Sugere-se nova redação: A Congrega_
ção reune-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano leti-
vo e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor, por ini-
ciativa própria ou a requerimento de 1/3 dos membros que a consti-
tuem.
- Art. 57 § 4º e alíneas e § 5º Sugere-se sejam supri
midos, porquanto dispõem sobre matéria de regulamentação interna
da Congregação .
- Art. 58 e Art. 60 Sugere-se sua fusão, a fim de as-
segurar melhor ordenamento ao texto, com esta redação:
"Art. 58 0 Conselho Departamental, órgão de-
liberativo em matéria didático-científica e discipli-
nar, é constituído:
I Pelo Diretor, seu Presidente;
II Pelo Vice-Diretor;
III Pelos Chefes de Departamento;
IV Pelo Decano, substituto eventual do Vice-
Diretor ;
V Por dois membros ;
VI Por um representante ;
VII Por três representantes ".
"Art. 60 § 1º Rever,tendo em vista que a in-
dicação é feita pelo próprio Diretório Acadêmico";
"Art. 60 § 2º Sugere-se suprimir".
- Art. 59 inciso I Sugere-se alterar para: Coordenar
e supervisionar os planos e atividades dos Departamentos.
- Art. 59 inciso III Substituir redação por: Aprovar
a proposta de orçamento anual e o plano de aplicação dos recursos
orçamentários, apresentados pelo Diretor.
- Art. 59 inciso IV Alterar redação para: Aprovar a
realização de curso de especialização, aperfeiçoamento e extensão,
bem como seus respectivos planos, de acordo com normas gerais esta
belecidas pela Congregação.
- Art. 59 inciso V Alterar redação para: Coordenar e
supervisionar os planos e atividades dos Departamentos.
- Art. 59 inciso VIII Rever.o está claro.
- Art. 59 inciso IX Suprimir. Trata-se de uma Faculda_
de e de um curso. Quais Institutos?
- Art. 59 inciso X Suprimir. Trata-se de matéria de
regulamentação interna.
ACRESCENTAR INCISOS PARA:
- disciplinar, anualmente, a realização do concurso ves
tibular;
- organizar, anualmente, o calendário escolar;
- elaborar o currículo pleno do curso de graduação,bem
como suas modificações, submetendo-os à Congregação
e fixar os pré-requisitos das disciplinas curricula-
res
;
- deliberar sobre pedidos de transferência e aprovei-
tamento de estudos, ouvidos, quando for o caso, os
Departamentos ;
- aprovar as normas de funcionamento dos estágios cur-
riculares ;
- submeter à aprovação da Mantenedora acordos e convê-
nios com entidades nacionais ou estrangeiras, que en
volvam o interesse da Faculdade;
- sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desen_
volvimento das atividades da Faculdade, bem como apre-
ciar assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos
pelo Diretor;
- exercer as demais atribuições que lhe sejam previs-
tas em lei e neste Regimento;
Com a fusão dos artigos 58 e 60, haverá, conseqüente^
mente a renumeração dos demais artigos. Entretanto, a fim de faci-
litar o cumprimento da diligência, esta análise obedecerá à sequên-
cia dos artigos como se apresentam no texto do Regimento.
- Art. 61 (caput) Ajustar ao texto do artigo 58.
- Art. 62 Sugere-se alterar redação para efeito de cla_
reza: " e extraordinariamente quando convocado pelo Dire-
tor, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 dos membros
que o constituem ou de 3(três) Chefes de Departamento.
- Art. 62 § 3º Usar a concordância verbal: "Os membro"
do Conselho que, deixarem "
- Art. 63 Sugere-se a redação a seguir, com acréscimo
de parágrafos:
"Art. 63 0 Departamento é resultante da reu-
nião de disciplinas afins.
§ 1º Os Departamentos, com as respectivas dis
ciplinas,o os constantes do Anexo II deste Regimen-
to.
§ 2º Cada Departamento é constituído dos pr£
fessores das disciplinas que o integram, sendo reser-
vado (continuar como no artigo 65).
- Art. 64 Sugere-se passar para o singular. Compete
ao Departamento.
0 inciso deve ser iniciado com o verbo no infinitivo.
- Art. 64 inciso I Sugere-se substituir o texto por:
Distribuir encargos de ensino, pesquisa.e extensão entre seus pro-
fessores, respeitadas as especialidades e coordenar-lhes as ativi-
dades .
- Art. 64 inciso II 0 sentido do texto está incomple-
to. Substituir por: Aprovar os programas e planos de ensino das
suas disciplinas.
- Art. 64 inciso III Suprimir. Já está assegurado no
inciso II.
- Art. 64 inciso IVo está claro. Rever.
- Art. 64 (após sua revisão) e V Sugere-se a fusão de_s
ses incisos.
"Art. 64 inciso IV Passará à seguinte reda-
ção: Opinar sobre admissão, promoção e afastamento de
seu pessoal docente".
"Art. 64 inciso V Substituir o texto por:
Propor a admissão de monitores".
- Art. 64 Acrescentar incisos para:
- elaborar os projetos de ensino, de pesquisa e de ex-
tensão e executá-los depois de aprovados pelo Conse-
lho Departamental;
- pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adap
tações de alunos transferidos e diplomados;
- aprovar o plano e o calendário (acrescentar: anual ou
semestral) de atividades, bem como a proposta orça-
mentária do Departamento, elaborados pela Coordena-
ção Didática;
- exercer as demais atribuições que lhe sejam previs-
tas em lei e neste Regimento.
- Art. 65 Sugere-se esta redação: 0 Departamento é di,
rigido por um Chefe, substituído, em suas faltas e impedimentos.
por um suplente, ambos escolhidos pelo Diretor, mediante lista trí
plice, organizada pelos membros, dentre os professores titulares ou
adjuntos, para mandato de 2 (dois) anos.
- Art. 66 Sugere-se substituir o texto por: 0 Depar-
tamento reune-se, ordinariamente, em datas fixadas no calendário
escolar, e extraordinariamente, quando convocado pelo Chefe, por
iniciativa própria, por solicitação do Diretor ou a requerimento de
1/3 de seus membros.
- Art. 61 Suprimir. Já contido no artigo 63.
Da Coordenação Didática
Convém iniciar o artigo caracterizando esse órgão como
se fez nos artigos 53 e 63.
- Art. 68 Rever.o se entende uma Coordenação Didá-
tica prestando assessoramento didático ao Vice-Diretor. Além do
mais, há que se discriminar se esses quatro professoreso titu-
lares e/ou adjuntos.
- Art. 69 Substituir alíneas por incisos. Empregar o
verbo no infinitivo.
Capítulo V Substituir por "da Diretoria".
- Art. 70 Alterar redação para:
"A Diretoria, exercida pelo Diretor, é órgão
executivo superior de coordenação e de fiscalização das
atividades da Faculdade".
Parágrafo único Em sua ausência e impedimentos, o Di-
retor será substituído pelo Vice-Diretor.
- Arts. 71 (caput) e 72 Sugere-se fusão, com a seguin-
te redação: O Diretor e o Vice-Diretoro designados pela Mante-
nedora, mediante listas tríplices, uma para cada cargo,organizadas
pela Congregação, para mandato de 3 (três) anos, e coincidentes,po
dendo ambos ser reconduzidos uma vez.
Fazer a renumeração dos artigos
- Art. 71o atribuições do Diretor:
- Art. 71 inciso I Alterar para: Representar
a Faculdade junto às autoridades ou Instituições públi-
cas ou privadas.
- Art. 71 inciso II Alterar para: Conferir
grau, assinar diplomas, títulos e certificados escola-
res
.
- Art. 71 inciso III Suprimir. Já contempla-
do no inciso II.
- Art. 71 inciso III alterar para: Convoca
e presidir as reuniões da Congregação e do Conselho De_
partamental.
- Art. 71 inciso IV Sugere-se substituir o
texto por: fiscalizar o cumprimento do regime escolar
e a execução dos programas e horários.
- Art. 71 inciso V Alterar redação para: Ze-
lar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da
Faculdade, respondendo por abuso ou omissão.
- Art. 71 inciso IV Alterar redação para:
Dar posse aos professores contratados pela Mantenedora.
- Art. 71 incisos VIII e IX Suprimir. Já con
tidos no inciso I deste artigo.
- Art. 71 inciso VIII Alterar redação para:
Elaborar e submeter ao Conselho Departamental a propos_
ta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos or_
çamentários a serem encaminhados à Mantenedora.
- Art. 71 inciso IX "Apresentar, juntamente
" (mesmo texto da alínea e).
- Art. 71 inciso X Alterar para: Propor à en-
tidade Mantenedora a contratação de professores nacio-
nais ou estrangeiros.
- Art. 71 inciso XI Alterar para: Cumprir e
fazer cumprir as disposições deste Regimento, baixan-
do as normas " (texto da alínea o).
- Art. 71 Acrescentar incisos para:
- autorizar publicações, sempre que estas envolvam res-
ponsabilidade da Faculdade;
- exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas
em lei e neste Regimento.
Art. 72 Suprimir. Já contemplado nos artigos 70 pa-
rágrafo único e 7 1 .
Art. 73 (caput) Recomenda-se suprimir o vocábulo
"ainda".
_ Art. 73 inciso III Alterar para: Aprovar o Regula-
mento da Secretaria elaborado pelo Secretário.
- Art. 73 inciso X Rever, de acordo com as sugestões
de alterações nos incisos do artigo 71.
_ Art. 73 inciso XI Suprimir porque conflita com o in
ciso VII do artigo 69.
- Art. 74 Suprimir. Já contemplado no artigo 71.
- Art. 77 Substituir o verbo "nomeado" por "designa-
do".
- Art. 78 inciso I Substituir por: Elaborar o Regula_
mento da Secretaria, a ser aprovado pelo Vice-Diretor e homologado
pelo Diretor da Faculdade.
- Art. 78 inciso III Alterar para: Auxiliar, quando
solicitado, "
- Art. 78 inciso VII Alterar para: Organizar os dados
e documentos necessários aos relatórios da Diretoria.
- Art. 78 inciso VIII Alterar para: Comparecer a cada
reunião da Congregação e do Conselho Departamental e lavrar a Ata,
que será assinada por todos os membros presentes.
- Art. 78 inciso XI Substituir o vocábulo "Direção"
por "Diretoria".
- Art. 78 inciso XII Mesma observação do inciso ante-
rior .
- Art. 79 (caput) Alterar 'para:
"A Tesouraria é dirigida por um Tesoureiro, de_
signado pelo Vice-Diretor, com homologação do Diretor.
- Art. 80 inciso I Alterar para: Elaborar o Regulamen_
to da Tesouraria, a ser aprovado pela Diretoria da Faculdade.
- Art. 82 Eliminar os artigos definidos no início de
cada inciso (as e a).
- Art. 82 inciso VI Suprimir "institutos", porquanto
trata-se de Regimento de uma Faculdade.
- Art. 82 inciso VII Proceder a correção da concordân-
cia nominal: "serviços prestados".
- Art. 83 (caput) Proceder a correção e a concordân-
-16-
»
cia nominal: "a despesa será constituída
- Art. 87 inciso I Substituir a expressão "aprovada
pela Contabilidade" por "aprovada pelo Conselho Departamental".
- Art. 93 Proceder à concordância nominal: "Os profes
sores classificados como Regentes ".
- Art. 96 Alterar redação para:
"Este Regimento entra e"m vigor na data de sua
aprovação pelo Conselho Federal de Educação,aplicando-
se as disposições que importarem em alteração da es-
trutura curricular e do regime escolar, a partir
do ano letivo subsegüente ao ano de sua aprovação".
Finalizando as observações sobre o texto do Regimento,
reitera-se a necessidade de:
- adoção da técnica legislativa, observando o
emprego correto de incisos e alíneas;
- enxugamento de alguns dispositivos, gue se
apresentam demasiadamente longos;
- revisão da sequência dos artigos e melhor
ordenamento do texto.
A segunda parte da análise, relativa à alteração curri_
cular,o poderá ser efetivada, porgueo consta da documentação
a grade curricular do Curso de Direito, com as correspondentes car_
gas horárias.
A Ata da Congregação aprovou: supressão de disciplina;
inclusão de outra; ampliação da carga horária; permuta no posicio-
namento de disciplinas; ampliação na carga horária do curso de Di-
reito de 2.800 h/a para 3.020 h/a.
Pelo DC/nº , o processo foi baixado em diligência,
para que a Instituição procedesse às alterações sugeridas pela CAJ.
A Instituição cumpriu a diligência, mas fez a seguinte
observação: "A Instituição deixou de atender a algumas sugestões conti-
das no documento acima referido, quando se referem simplesmente á esti-
lo de redação . Assim, às fls. 19 a 85 , se encontra a 2s versão da pro-
posta da Instituição, com as alterações sugeridas pela CAJ. (Anexa a es-
te parecer).
Pelo Despacho de Câmara ns 91/93, novamente o presente
processo baixou em Diligência, para que fossem completadas as adaptações
sugeridas pela CAJ.
-17
Procurando atender à nova diligência, o Sr. Vice-Presi-
dente da aludida Instituição, pelo ofício datado de 10 de janeiro do cor-
rente ano de 1994, encaminhou a este Conselho o novo currículo pleno do
curso de Direito, entregando-o pessoalmente a este Relator, esclarecendo,
ainda,que estava de acordo com as alterações redacionais propostas pela
CAJ.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo sido atendidas , satisfatoriamente, pela Institui-
ção requerente, todas as sugestões apresentadas pela CAJ, este Relator
vota favoravelmente as alterações do Regimento interno da Faculdade Cândi
do Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede no
Estado do Rio de Janeiro-.RJ
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1994.
CURRÍCULO PLENO:
da Faculdade do Direito Cândido Mendes e Instituto
Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
Processo: 23036.001055/90-38
1º SÉRIE:
SOCIOLOGIA
ECONOMIA
TEORIA GERAL DO ESTADO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO ROMANO
ELEMENTOS DE CONTABILIDADE
EDUCAÇÃO FÍSICA
2Q SÉRIE:
DIREITO CIVIL I
DIREITO PENAL I
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO FINANCEIRO
3º SÉRIE:
4º SÉRIE:
DIREITO CIVIL II
DIREITO PENAL II
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO COMERCIAL I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO CIVIL III
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO COMERCIAL II
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
DIREITO DO TRABALHO I
Praça XV de Novembro, 101
Presidência
Rio de Janeiro - RJ
Tel. 231-0648
FUNDADA EM 1902
Mantenedora da Academia de Comércio (Escola Técnica de Comércio Cândido Mendes),
da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro
da Faculdade de Direito Cândido Mendes e Instituto
Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
5º SÉRIE: DIREITO CIVIL IV
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
DIREITO DO TRABALHO II
DEONTOLOGIA JURÍDICA
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
MEDICINA LEGAL
CARGA HORÁRIA: 2.900 horas
Correspondendo a 100 horas por disciplina,
ESTAGIO OBRIGATÓRIO( PRATICA FORENSE): 300 horas.
Praça XV de Novembro, 101 Rio da Janeiro - RJ Tel. 231-0648
Presidência
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
2º VERSÃO
PROCESSO
23026.001055/90-38
REGIMENTO
TlTULO I - DOS FINS 03
TÍTULO II - DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO.... 04
CAPITULO I - DO CURSO DE BACHARELADO 04
CAPITULO II - DOS CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEI
ÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO 04
CAPITULO III - DA ADMISSÃO AOS CURSOS 05
CAPÍTULO IV - DO CONCURSO VESTIBULAR 08
CAPÍTULO V - A ATIVIDADE CURRICULAR 10
SEÇÃO I - DOS PERÍODOS LETIVOS 10
SEÇÃO II - DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DA
PROMOÇÃO 10
SEÇÃO III - DO ESTAGIO FORENSE 13
SEÇÃO IV - DA PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA .. 13
CAPÍTULO VI - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS .... 14
TÍTULO III - DA COMUNIDADE ESCOLAR 15
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE 15
SEÇÃO I - DOS TITULARES 15
SEÇÃO II - DOS PROFESSORES ADJUNTOS 18
SEÇÃO III - DOS ASSISTENTES 18
CAPÍTULO II - DA MONITORIA 19
CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE 20
CAPÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR 22
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO
CORPO DOCENTE 22
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO COR
PO DISCENTE 2 4
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA FACULDADE .... 26
CAPÍTULO I - DA CONGREGAÇÃO 26
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
CAPITULO II - DO CONSELHO DEPARTAMENTAL 29
CAPÍTULO III - DOS DEPARTAMENTOS 3 3
CAPITULO IV - DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA 34
CAPITULO V - DA DIRETORIA 36
CAPITULO VI - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ... 40
SEÇÃO I - DA SECRETARIA 40
SEÇÃO II - DA TESOURARIA 4 2
TlTULO V - DO SISTEMA FINANCEIRO DA FACUL
DADE 43
CAPITULO I - DA RECEITA 4 3
CAPlTULO II - DA DESPESA 44
CAPITULO III - DO ORÇAMENTO 4 7
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITO
RIAS 4 7
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
REGIMENTO
T itulo
DOS FINS
Art.1º - A Faculdade de Direito Cândido
Mendes, fundada em 05.05.1953 e reconhecida pelo De
creto Federal 41.467, de 07.05.1957 (D.O.U, de 15. 05.
1957, seção I, pág. 12.130), organizada sob forma de
Associação com a Sociedade Brasileira de Instrução, se
diada na cidade do Rio de Janeiro; tem por finalidade
ministrar o ensino do Direito e promover a difusão e
o estudo especializado das ciências jurídicas e so
ciais.
Parágrafo Único - A Faculdadeo tem
fins lucrativos e subordina-se ã observância dos se
guintes requisitos :
I - Rege-se pela legislação federal do
ensino superior e pelo presente Regimento;
II -o distribui qualquer parcela de
seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou
participação no seu resultado;
III - Aplica integralmente, no país, os
seus recuros na manutenção de seus objetivos institu
cionais;
IV - Nao remunera seus dirigentes ou con
selheiros, ressalvados, quanto a estes e aqueles, os
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
serviços profissionais do magistério;
V - Mantém escrituração de suas receitas
e despesas em livros revestidos de formalidades regu
lamentares.
Art.2º - O Ensino do Direito destina-se ã
formação profissional, podendo ser ministrado, também,
em cursos de Pós-Graduação, especialização, aperfeiçoa
mento e extensão. A difusão dos estudos jurídicos
consiste na Organização desses cursos, seminários ,
simpósios, publicações e atividades culturais correia
tas.
TÍTULO II
PO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO
CAPITULO I
PO CURSO PE BACHARELADO
Art. 3º - O Curso de Bacharelado em Direi_
to obedecerá ã programação disciplinar objeto do Ane
xo II do presente Regimento.
CAPITULO II
POS CURSOS PE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIA
LIZAÇÃO
Art.4º - Os Cursos de extensão, aperfeiçoa
mento e especialização poderão ser autorizados, a
juízo do Conselho Departamental, destinando-se ao del
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
desenvolvimento de qualquer das disciplinas do Curso
de Bacharelado, bem como de outras julgadas úteis ao
aprimoramento profissional.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO AOS CURSOS
Art.5º - A Admissão dos alunos aos diver
sos Cursos far-se-á mediante matrícula inicial, matrí.
culas subsequentes e transferências.
§ 1º - As datas de matrículas serão esta
belecidas no calendário escolar.
§ 2º - 0o comparecimento do aluno ou
seu procurador ao ato de matrícula, na data fixada no
calendário escolar, caracteriza o abandono do curso.
Art.6º - A matrícula inicial na primeira
série do Curso de Bacharelado dependerá de classifica
ção, por ordem decrescente, no Concurso Vestibular,de
vendo o candidato, além disso, apresentar:
I - certificado de conclusão do curso de
2º grau ou equivalente;
II - certidão de nascimento ou casamento;
III - prova de estar em dia com as obriga
ções militares;
IV - três (03) retratos 3x4 com data;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
V - prova de pagamento da taxa de matrí_
cula.
Parágrafo Único - poderão matricular-se ,
independentemente de vestibular, a critério da direção
da Faculdade, os portadores de diploma de nível supe
rior, desde que haja vaga, observadas as normas especí
ficas e a legislação vigente.
Art.7º - As matrículas subsequentes no
Curso de Bacharelado far-se-ão mediante requerimento
dos interessados, nas datas fixadas no calendário esco
lar, devendo o aluno apresentar, além dos documentos
exigidos para cada caso:
I - prova de pagamento da taxa de matrí_
cula e
II - prova de quitação de eventuais débi_
Dos para com a Faculdade.
Art.8º - A critério da Direção da Faculda
de e observadas as normas legais, é permitida a trans
ferência de alunos de estabelecimentos congêneres, de
vendo o candidato apresentar os seguintes documentos :
I - carteira de identidade;
II - prova de estar em dia com as obriga
ções militares;
III - 3 (três) retratos 3x4 com data;
IV - Histórico Escolar, programas e car
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
gas horárias das disciplinas cursadas.
§ 1º - A documentação pertinente à trans
ferência deverá ser,necessariamente, original eo pode
rã ser fornecida ao interessado, tramitando diretamen
te entre a Faculdade e a Instituição de origem, via
postal, comprovável por "AR";
§ 2º - A matrícula do aluno transferido
só poderá ser efetivada após prévia consulta, direta e
escrita, da Faculdade ã instituição de origem, que res
ponderá, igualmente por escrito, atestando a regulari_
de ouo da condição do postulante ao ingresso.
§ 3º -o serão permitidas as transferên
cias no primeiro e último períodos do curso, exceto nos
casos previstos em lei.
§ 4º - As matrículas de alunos transferi_
dos serão feitas no primeiro semestre do ano civil,até
o décimo dia útil dos de março, e, no segundo semes
tre, apenas até o quinto dia útil dos de agosto res
salvados os casos previstos em lei.
§ 5º - A Faculdade, ao término dos perío
dos regimentais de transferências, encaminhará à Dele
gacia do Ministério da Educação as relações das trans
ferências expedidas e recebidas, com indicação das res
pectivas origens
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Art. 99 - Ao aluno transferido será exigi-
do, sendo o caso, adaptação em disciplinas a serem cur
sadas em turno diverso daquele no qual esteja matricu
lado.
Parágrafo único - 0 limite de adaptação
será de duas (2) disciplinas além daquelas normalmente
cursadas na respectiva série.
Art. 10 - As matrículas nos cursos de ex
tensão, aperfeiçoamento e especialização, serão feitas
mediante preenchimento dos requisitos estabelecidos nas
Instruções de matrícula.
CAPÍTULO IV
PO CONCURSO VESTIBULAR
Art. 11-0 concurso vestibular destina-
se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a
classificá-los dentro do estrito limite das vagas ofe
recidas.
§ 1º - As vagas oferecidas para o curso
o as autorizadas pelo Conselho Federal de Educação
e encontram-se registradas no anexo I deste Regimento.
§ 2º - Poderá o mencionado concurso ser
promovido de forma integrada com outras unidades de
ensino superior.
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§ 3º - As inscrições para o concurso ves
tibularo abertas em edital, constando o nome do cur
so, as vagas oferecidas, os prazos de inscrição com a
relação da documentação exigida, a discriminação das
provas, os critérios de classificação e demais informa
ções necessárias.
§ 4º - O concurso vestibular abrange co
nhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do
ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexida
dade, a serem avaliados em provas escritas, na forma
disciplinada pelo Conselho Departamental.
Art. 12 - A classificação é feita pela or
dem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapas
sar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos
queo obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pe
lo Conselho Departamental.
§ 1º - A classificação obtida é válida pa
ra a matrícula no período letivo para o qual se reali
za o concurso, tornando-se nulos seus efeitos se o can
didato classificado deixar de requerê-la, ou em o fa
zendo,o apresentar a documentação regimental comple
ta, dentro dos prazos fixados.
§ 2º - Na hipótese de restarem vagaso
preenchidas, poderá realizar-se novo concurso vestibu
lar ou nelas poderão ser recebidos alunos transferidos
do mesmo curso de outra instituição ou portadores de
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diploma de graduação.
§ 3º - A hipótese do parágrafo anterior
o se configura quando o número de inscritos no con
curso vestibular for inferior ao número das vagas ofe
recidas.
CAPÍTULO V
A ATIVIDADE CURRICULAR
SEÇÃO I
DOS PERÍODOS LETIVOS
Art. 13 - Os períodos letivos somarão 180
(cento e oitenta) dias de aula, de março a junho e de
agosto a novembro de cada ano, competindo ao Conselho
Departamental fixá-los, assim como as férias escola
res.
SEÇÃO II
PO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DA PROMOÇÃO
Art. 14-0 aproveitamento escolar é ava
liado mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e
nas provas escritas.
Art. 15 - Observadas as exceções legais ,
a freqüência às aulas e demais atividades escolares é
obrigatória, vedado o abono de faltas.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Art. 16 - Serão realizadas, anualmente ,
duas provas escritas, atribuindo-se ã primeira peso 2
(dois) e ã segunda peso 3 (três), considerando-se apro
vado o aluno que obtiver média igual ou superior a 5
(cinco), em cada disciplina.
§ 19 - Para efeito da aprovação a que se
refere este artigo, o aluno que obtiver média superior
a 4 (quatro) e inferior a 5 (cinco), ficará sujeito a
prova oral, na qual deverá obter nota que, somada com
as médias das provas escritas, totalize 10 (dez) ou
mais pontos.
§ 2º - Considera-se reprovado o aluno que
cbtiver média inferior a 2 (dois), e fará provas em se
gunda época aquele que, ultrapassando esta média,o
atingir a média 4 (quatro) ou queo venha a conse
quir aprovação na oral.
§ 3º - Fará também jus a 2a. época o alu
no que faltar ã prova escrita final, tendo feiro a pro
va parcial.
§ 4º - As provas de segunda época serão
escritas e orais, considerando-se aprovado o aluno
que obtiver, nas mesmas, média igual ou superior a 5
(cinco).
Art. 17 - Em relação aos alunos que se
comportarem de maneira inconveniente durante as provas,
serão adotadas as seguintes medidas :
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
I - aos que forem surpreendidos, em fla
grante, consultando livros ou apontamentoso permiti
dos, será atribuída a nota 0 (zero), com retirada da
prova e exclusão do aluno do recinto;
II - aos que desacatarem, com palavras ou
ações, o professor ou o fiscal da prova, bem como aos
que procurarem comunicar-se com terceiros, sem prévia
autorização daqueles, será exigida a imediata retirada
da sala, julgando-se a prova pelo que contiver até es
se momento, sem prejuízo de outras medidas regimentais.
Art. 18 - Serão concedidas vista e revi_
o de provas, desde que requeridas dentro de 3 (três)
dias úteis, a contar, respectivamente, da data da pu
blicação das notas e daquela em que teve a vista.
Art. 19 - A aprovação em todas as disci
plinas de uma série implica na promoção automática do
aluno ã série imediata.
§ 1º - Será permitida, também, promoção
do aluno com dependência de no máximo duas disciplinas,
as quais serão cursadas em turno diferente daquele em
que for matriculado.
§ 2º - Das disciplinas a que refere o pa
rágrafo anterior, apenas uma poderá novamente ser re
petida, obedecido o limite de duas disciplinas.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Educação Física a todos os alunos, nos termos da legis_
lação em vigor.
Parágrafo Unico - 0 responsável pela dis_
ciplina poderá compensar a obrigatoriedade de frequên
cia às aulas com comprovada participação do aluno em
treinamento esportivo efetuado em clubes ou em competi
ções esportivas oficiais, inclusive nas suas fases pre
paratórias.
Art. 23 - Estão isentos da prática de Edu
cação Física os alunos que comprovadamente:
I - tenham atividade profissional assala-
riada, com jornada de trabalho igual ou superior a
seis (6) horas diárias;
II - sejam maiores de 3 0 (trinta) anos;
III - estejam prestando serviço militar;
IV -o possam frequentar as aulas, por
motivo de saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/68.
CAPÍTULO VI
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 24 - A Faculdade confere o diploma
de bacharel em Direito, ao aluno que concluir o curso
de bacharelado, apostilando no diploma a habilitação
específica no Estágio Forense, se for o caso.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
§ 3º - Implica em repetição da série a re
provação em mais de duas disciplinas, com isenção da
quelas em que tenha sido aprovado.
§ 4º - 0 aluno que, sem interrupção do
curso,o o concluir em 7 (sete) anos, será automati
camente jubilado.
Art. 20 - As provas serão realizadas em
datas previamente estabelecidas no Calendário Escolar.
Parágrafo Unico - Para efeito de cálculo
das médias a que se refere o artigo 16 e seus parágra
fos, será atribuída nota 0 (zero) ao aluno queo com
carecer ã prova na data prevista.
SEÇÃO III
DO ESTAGIO FORENSE
Art. 21-0 estágio de Prática Forense e
Organização Judiciária instituído pelas Leis nº 4.215,
de 27.04.1963 e nº 5.842, de 06.12.1972, regulamentado
pela Resolução nº 15, de 02.03.1973, do Conselho Fede
ral de Educação, será desenvolvido no Fórum Universitã
rio Cândido Mendes - FUCAM - na forma do Anexo IV, in
tegrante deste Regimento.
SEÇÃO IV
DA PRATICA PE EDUCAÇÃO FÍSICA
Art. 22 - Será obrigatória a prática da
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Parágrafo Único - Aos bacharéis que con
cluirem os cursos de extensão, aperfeiçoamento e espe
cialização, serão conferidos os respectivos certifica
dos.
Art. 25-0 ato coletivo de colação de
grau aos alunos que concluírem o curso de bacharelado
será realizado em sessão pública da Congregação, em dia
e hora determinados pelo Diretor.
§ 1º - Mediante requerimento ao Diretor ,
na presença de três professores, no mínimo, poderá ser
conferido na Diretoria o respectivo grau ao aluno que
o o tiver colado solenemente.
§ 4º - 0 aluno, ao colar grau de bacharel,
prestará o compromisso regular.
Art. 26 - Os casos omissos relativos a
este título serão supridos e resolvidos por eqüidade
ou analogia pelo Conselho Departamental, ou ad referen
dum deste pelo Diretor da Faculdade quando os mesmos
exijam solução imediata, obedecidas sempre as disposi.
ções legais e as normas do colendo Conselho Federal de
Educação.
TÍTULO III
DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
PO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
Art. 27-0 Corpo Docente é constituído de
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
professores:
I - titulares;
II - adjuntos;
III - assistentes.
Art. 28 -o professores titulares:
I - os que foram providos ã época da fun
dação da Faculdade, em 20 de dezembro de 1951, ou por
ocasião de seu reconhecimento e que permaneciam em e_
xercício na data da aprovação deste Regimento;
II - aqueles que estejam no exercício de
titularidade homologada pelo Conselho Departamental ,
na data de aprovação deste Regimento;
III - os adjuntos, já credenciados pelo Con
selho Federal de Educação, indicados pelo Departamento,
que estejam em exercício pelo prazo de cinco (5) anos,
inclusive como assistentes, por decisão de três quar
tos (3/4) dos membros do Conselho Departamental. A in
dicação e a aprovação serão feitas em sessão especial.
mente convocada para esse fim, em votação secreta, e
terão por base a cultura, competência funcional e es
pecial dedicação ao ensino, reveladas através da ativi_
dade docente, bem como pela publicação de obras cientí
ficas de inegável mérito;
IV - os professores que hajam feito con
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
curso de provas e títulos, de acordo com regulamento
para esse fim baixado pelo Conselho Departamental.
- Haverá apenas um (1) titular por disci
plina em cada série e turno.
Art. 29 - Compete ao professor titular:
I - dirigir e orientar sua disciplina;
II - fiscalizar as atividades dos assisten
tes;
III - apresentar o programa de trabalho da
sua disciplina, na forma do plano de ensino;
IV - sugerir ao respectivo Departamento me
didas necessárias ao melhor desempenho de suas atri-
buições ;
V - participar da Congregação, com direi_
to a voto, e, quando membro, das reuniões do Conselho
Departamental;
VI - participar das reuniões do Departa
mento a que esteja vinculada sua disciplina;
VII - fazer parte de comissões examinadoras
e de outras para as quais for designado ou eleito.
Art. 30 - Em casos especiais, a requeri
mento do interessado e deliberação do Conselho Departa
mental, será concedida ao professor titular dispensa
temporária das obrigações do magistério, por motivo
de saúde ou a fim de que se devote a estudos ou ativi
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
dade docente em sua especialidade no pais ou no estran
geiro, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.
Parágrafo Único - Na hipótese de ausência
para estudos, a dispensao poderá exceder de dois(2)
anos.
SEÇÃO II
Art. 31 - Sao adjuntos os professores com
três (3) ou mais anos de exercício consecutivo do ma
gistério na Faculdade, por indicação do Departamento e
aprovação de 3/4 (três quartos) dos membros do Conse
lho Departamental.
Parágrafo Único - Somente haverá adjunto
na vacância de titular para a disciplina, no turno e
série respectivos, assumindo o adjunto as tribuições
plenas do titular, pelo prazo determinado da substitui
ção daquele em gozo de licença ou, ainda, quando vaga
a titularidade respectiva.
Art. 32 - Compete aos adjuntos as funções
enumeradas no art. 29.
SEÇÃO III
Art. 33 -o assistentes os professores
indicados pelo titular ou adjunto em exercício, median
te aprovação de dois terços (2/3) dos membros do Conse
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
lho Departamental.
Parágrafo Único - Decorridos dez (10)anos
de ininterrupto exercício do magistério na Faculdade ,
ao assistente aplicar-se-ão as garantias do artigo 42.
Art. 34 - Compete ao Assistente:
I - dividir com o professor da discipli-
a juízo deste, o exercício das aulas;
II - dirigir, por incumbência do titular ou
adjunto em exercício os trabalhos escolares;
III - participar das reuniões do Departamen
to, podendo votar após completado o terceiro ano de
efetivo exercício no cargo;
IV - substituir o professor em outras ati
vidades didáticas programadas para a disciplina ou de
pelo Departamento.
CAPÍTULO II
DA MONITORIA
Art. 35 - A Faculdade poderá instituir
sistema de monitoria, através do qual, alunos da 4a.
e 5a. séries, contando com média global igual ou supe
rior a sete (7), passem a desempenhar funções de auxi
liares de ensino.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
§ 1º - A indicação do monitor será feita
pelo professor titular ou adjunto em exercício, com
aprovação do respectivo Departamento.
§ 4º - A monitoriao implica vínculo em
pregatício e é exercida sob orientação do professor ,
titular ou adjunto, vedada a utilização do monitor pa
ra ministrar aulas teóricas ou práticas corresponder).
tes ã carga horária regular de disciplina curricular .
§ 3º - 0 exercício de monitoria é consi
derado título para ingresso no magistério da Faculdade.
CAPÍTULO III
PO CORPO DISCENTE
Art. 36-0 corpo discente da Faculdade
é constituído de alunos regulares e de alunos especiais.
§ 1º - Aluno regular é aquele matriculado
no curso de bacharelado em Direito.
§ 4º - Aluno especial é o aluno inscrito
em curso de aperfeiçoamento, de especialização ou de
extensão ou em disciplina isolada do curso de gradua
ção.
Art. 37 -o direitos e deveres do corpo
discente:
I - Frequentar as aulas e demais ativida
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_
des curriculares, aplicando a máxima diligência no seu
aproveitamento;
II - Utilizar os serviços administrativos e
técnicos oferecidos pela Faculdade;
III - Recorrer de decisões dos órgãos deli
berativos ou executivos;
IV - Observar o regime escolar e discipli
nar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acor
do com princípios éticos;
V - Zelar pelo patrimônio da Faculdade.
VI - Participar, com voto, nas reuniões da
Congregação, do Conselho Departamental e dos Departa
mentos, na forma da regulamentação específica.
Art. 38-0 corpo discente tem como órgão
de representação o Diretório Acadêmico, com regimento
próprio, por ele elaborado e aprovado, de acordo com
a legislação pertinente.
Art. 39-0 Diretório Acadêmico receberá
uma subvenção mensal, a critério da Direção e aprovada
pelo Conselho Departamental da qual prestará contas
ã Direção da Faculdade no final de cada mandato.
Art. 40 - O Diretório Acadêmico poderá ter
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suspensas suas atividades se, advertido pela Direção
da Faculdade, insistir na prática de atos contrários
ás leis universitárias ou a este Regimento.
Parágrafo Único - Caberá ao Conselho De
partamental decidir sobre a manutenção da medida a que
se refere este artigo, bem como sobre o restabelecimen
to das atividades suspensas.
CAPÍTULO IV
PO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Das disposições Aplicáveis ao Corpo Docen
te:
Art. 41-0 professor titular só poderá
ser afastado ou desligado de suas funções mediante in
mérito promovido por iniciativa do Conselho Departa
mental nos seguintes casos:
I - falta grave aos deveres funcionais.
II - abandono do cargo pelo prazo de 2
(dois) anos.
III - ausência, justificada ou não,pelo pra
zo de 3 (três) anos.
§ 1º - Na hipótese de falta grave aos de
veres funcionais, só caberá o afastamento definitivo
por decisão unânime do Conselho Departamental e da de
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
cisão do Conselho Departamental caberá recurso para a
Congregação.
§ 4º - A Faculdade ou qualquer interessa
do deverá promover ou poderá requerer o afastamento tem
porário do professor que deixar de comparecer, sem jus
tificação, a 25% das aulas e seminários ouo minis
trar pelo menos 3/4 do programa da respectiva discipli
na e a reincidência importará, para os fins legais, em
abandono de cargo, na forma do artigo 87 da Lei de Di
retrizes e Bases.
Art. 42-0 professor adjunto poderá ser
afastado ou desligado da Faculdade, por decisão de 3/4
(três quartos) do Conselho Departamental, mediante in
quérito nos seguintes casos:
I - falta grave aos deveres funcionais;
II - abandono do cargo por 1 (um) ano ;
III - ausência, justificada ou não, pelo
prazo de 2 (dois) anos-
Parágrafo Único - Da decisão do Conselho
Departamental cabe recurso ã Congregação.
Art. 43 - Os assistentes poderão ser des
tituídos pelo professor titular ou adjunto da discipli
na ou pelo Conselho Departamental.
§ 1º - O professor assistente com mais de
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três (03) anos consecutivos
:
de magistério na' Faculdade,
somente poderá ser dispensado mediante deliberação do
Departamento, que, para tanto, apreciará a ocorrência
de justo motivo para o afastamento.
§ 4º - Da decisão do Conselho Departamen
tal caberá recurso ã Congregação.
SEÇÃO II
Das Disposições Aplicáveis ao Corpo Discente
Art. 44 - Os membros do Corpo Discente ,
ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão ;
III - desligamento.
§ 1º - As penas constantes dos incisos I
e II do presente artigo serão aplicadas pelo Diretor ,
com direito de recurso ao Conselho Departamental e a
constante do inciso III pelo Conselho Departamental,com
direito de recurso ã Congregação.
§ 4º - A aplicação das penas previstas nos
incisos II e III do caput deste artigo será precedida
de inquérito.
Art. 45 - As penas a que se referem os in
cisos I e II do artigo 44 serão aplicadas aos alunos
que cometerem as seguintes faltas:
I - desobediência às prescrições da Dire
ção ou de membro do Corpo Docente, no exercício das suas
respectivas funções;
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II - pertubação da ordem no recinto da
Faculdade;
III - danificação do material integrante
do patrimônio da Faculdade, caso em que, além da pena
disciplinar, será obrigado ã indenização pelo dano ou
substituição do objeto danificado;
IV - ofensa a funcionário do Corpo Admi_
trativo;
V - improbidade na execução de atos e tra
balhos escolares;
VI - pronunciamentos públicos que possam
atingir o prestígio da Faculdade.
Art. 46 - Será aplicada a pena definida
no inciso III do artigo 44/ conforme a gravidade da fal
ta, nos casos de:
I - reincidência nos atos enumerados no
artigo anterior;
II - prática de atos desonestos incompatí-
veis com a dignidade da Faculdade;
III - ofensa ou agressão aos diretores, mem
bros do Corpo Docente ou autoridade constituída;
IV - agressão a funcionário administrativo;
V - prática de delitos sujeitos ã sanção
penal;
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VI - ofensa ou agressão a outro aluno no
prédio da Faculdade;
VII - fazer proselitismo, desenvolvendo no
recinto da Faculdade, atividade politico-partidáriao
estudantil.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA FACULDADE
Art. 4 7 -o órgãos da Faculdade:
I - a Congregação;
II - o Conselho Departamental;
III - os Departamentos;
IV - a Coordenação Didática;
V - a Diretoria
CAPÍTULO I
DA CONGREGAÇÃO
Art. 48 - A Congregação»órgão superior ,
deliberativo em matéria administrativa, didático-cientí
fica e disciplinar é constituída:
I - Pelo Diretor, seu Presidente;
II - Pelos professores titulares;
III - Pelos professores adjuntos;
IV - Por dois (02) representantes dos pro
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fessores assistentes, um dos quais o que tiver assento
no Conselho Departamental;
V - Por cinco (05) representantes do Corpo Dis_
cente;
VI - Por três representantes da comunidade,
sendo um da área cultural, um da área profissional e um
da área empresarial, eleitos pelo Conselho Departamen -
tal, ouvidas as respectivas entidades.
Art. 49 - Compete ã Congregação:
I - apresentar ã mantenedora lista trípli.
ce concernente ã indicação do Diretor da Faculdade;
II - propor ã mantenedora substituição do
Diretor da Faculdade, apresentando nova lista trípli_
ce
;
III - eleger o Vice-Diretor da Faculdade ;
IV - declarar a vacância do Decanato, reco
mendado à Direção da Faculdade que promova a investi_
dura do sucessor;
V - aprovar as reformas do Regimento da
Faculdade;
VI - eleger os membros do Conselho Departa
mental;
VII - decidir em grau de recurso sobre :
a) - as hipóteses a que se referem os arti
gos 41,42,43 e 44;
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b) a aplicação ao Corpo Discente, da pe
nalidade de desligamento.
VIII - Exercer as demais atribuições que lhe
sejam previstas em lei e neste Regimento.
§ 1º - As decisões relativas ao
inciso V deste artigo serão tomadas por deliberação de
2/3 dos membros da Congregação.
§ 4º - Das decisões da Congrega
ção cabe recurso ao Conselho Federal de Educação, por
estrita argüição de ilegalidade, no prazo de 5 dias,con
tados da data de publicação da decisão.
Art.50 - Excluídos os casos de excepcio
nal urgência, a convocação dos membros da Congregação
para as sessões será feita por convite escrito,expedido
oelo Diretor, com antecedência, pelo menos, de setenta
e duas (72) horas, e no qual serão declarados os fins
da reunião.
Art.51 - A Congregação só poderá se reu
nir com a maioria absoluta de seus membros, na sua pri
meira e segunda convocações, sendo permitido convocá-la
uma terceira vez na mesma data, para deliberação com
qualquer número.
Art.52 - As deliberações da Congregação
serão tomadas por maioria de votos, salvo disposição ex
pressa em contrário.
§ 1º - O Diretor terá, além de
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voto, o de qualidade;
§ 4º - Nenhum membro da Congregação pode
rã votar em deliberação que pessoalmente lhe interesse;
§ 3º - A votação pode ser:
a) - simbólica, nos casos comuns;
b) - secreta, quando se tratar de eleições
ou de assuntos de caráter pessoal;
c) - nominal, quando, a requerimento de
um dos presentes, assim deliberar o plenário.
§ 4º - Lavrar-se-á Ata de todas as reuni_
ões da Congregação, da qual constarão:
a) - o resumo da discussão havida, tanto
quanto possível;
b) por extenso, todas as propostas a de
claração de voto;
§ 5º - A critério da Congregação, as de
cisões de caráter sigiloso serão registradas em Ata Es
pecial.
CAPÍTULO II
PO CONSELHO DEPARTAMENTAL
Art. 53-0 Conselho Departamental, órgão
deliberativo em matéria didático-científica e discipli_
nar, é constituído:
I - Diretor da Faculdade, seu Presidente,
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
com direito a voto;
II - Vice-Diretor, com direito a voto;
III - Decano, com direito a voto, substitu
to eventual do Vice-Diretor na Presidência do Conselho,
em suas faltas e impedimentos;
IV - dois membros de cada Departamento ,
sendo um, necessariamente, seu chefe;
V - um representante dos professores ad
juntos;
VI - um representante dos professores as
sistentes;
VII - três representantes do Corpo Discente.
Art. 54 - Compete ao Conselho Departamen-
tal:
I - assegurar a coordenação e unidade de
orientação da atividade didática desenvolvida pela Dire
ção e Departamentos;
II - deliberar a respeito da provisão e
promoção do Corpo Docente, baixando normas complementa-
res, quando julgar necessário;
III - examinar a Proposta Orçamentária da Fa-
culdade, apresentada pela Direção, bem como fiscalizar
a sua execução;
IV - examinar e decidir relativamente ã
projetos de criação de cursos de extensão, aperfeiçoa -
mento e especialização, bem como de pós-graduação;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
V - aprovar os programas elaborados pelos
Departamentos com vista ã integração interdepartamental;
VI - emitir pareceres relativamente a quais
quer assuntos de ordem didática, de iniciativa ouo
dos Departamentos;
VII - tomar conhecimento, em grau de recur
so, das decisões Departamentais em processo de suas res
pectivas competências, assim como das representações de
natureza administrativa, didática e disciplinar;
VIII - analisar e decidir relativamente ã a
lação do Regimento ao processo docente, elaborando
as modificações que se tornem necessárias;
IX - aprovar os Regimentos dos Institutos
já existentes e dos que venham a ser criados;
X - solicitar ao Vice-Diretor informações
sobre matéria atinente aos serviços de Secretaria e Te
souraria.
XI - elaborar o currículo pleno do curso
de graduação, bem como suas modificações, submetendo-os
ã Congregação e fixar os pré-requisitos das disciplinas
curriculares;
XII - aprovar as normas de funcionamento dos
estágios curriculares;
XIII - submeter ã aprovação da Mantenedora a-
cordos e convênios com entidades nacionais ou estrangei_
ras, que envolvam o interesse da Faculdade;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
XIV - sugerir medidas que visem ao aper
feiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculda
de, bem como apreciar assuntos pertinentes que lhe se
jam submetidos pelo Diretor;
XV - exercer as demais atribuições que lhe
sejam previstas em lei e neste Regimento;
Art. 55 - Os componentes do Conselho De
partamental referidos nos incisos IV e V do artigo 5 3 ,
ressalvados os chefes de Departamentos, serão eleitos
ela Congregação, para um mandato de dois (2) anos, po
dendo ser reeleitos.
§ 1º - A eleição será em escrutínio secre
do e cada membro da Congregação votará, apenas, em tan
tos nomes distintos quantos necessários ã constituição,
ã renovação e ao preenchimento de vagas no Conselho.
§ 2º - O professor eleito para a vaga do
Conselho Departamental exercerá o mandato pelo tempo
restante ao daquele a que substituir.
Art. 56-0 Conselho Departamental reunir-
se-á em sessão ordinária uma vez por trimestre, e,extra
ordinariamente, a juízo do Diretor, de um terço (1/3)
de seus membros ou de três (3) chefes de Departamento .
§ 1º - A convocação será feita com antece-
dência de 48 (quarenta e oito) horas, sendo necessária,
para funcionamento do Conselho, a presença de mais da
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
metade de seus membros.
§ 4º - Das reuniões lavrar-se-ã uma Ata
que será assinada por todos os presentes.
§ 3º - Os membros do Conselho que, sem jus
ta causa, a juízo dos demais membros, deixar de compare
cer a 4 (quatro) sessões ordinárias consecutivas, será
considerado resignatário e deverá ser substituído na for
ma deste Regimento.
CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 57 - Os Departamentoso integrados
pelos professores das disciplinas subordinadas ã mesma
afinidade sistemática, para efeito de assegurar unidade
e coordenação às suas atividades didáticas.
Parágrafo Único - Os Departamentos e as
disciplinas que o integram compõem o Anexo III deste Re
gimento.
Art. 5 8 - Compete ao Departamento :
I - Distribuir encargos de ensino, pesqui
sa e extensão entre seus professores, respeitadas as es
pecialidades e coordenar-lhes as atividades;
II - Aprovar os programas e planos de ensi
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
no de suas disciplinas;
III - Opinar sobre a contratação e afasta
mento de seu pessoal docente;
IV - Propor a admissão de monitores;
V - Elaborar os projetos de ensino, de
pesquisa e de extensão e executá-los depois de aprova
dos pelo Conselho Departamental;
VI - Exercer as demais atribuições que lhe
sejam previstas em lei e neste Regimento.
Art. 5 9 - Participam do Departamento to
dos os membros do Corpo Docente que o integram, reserva
do o direito de voto aos professores titulares, adjun
cos e assistentes com mais de três anos de efetivo exer
cício no cargo, bem como aos representantes do Corpo
Discente, em número de 2 (dois).
Art. 60 - 0 chefe de Departamento será e_
leito anualmente, ao início do ano letivo, dentre os
professores titulares ou adjuntos que o compõem.
CAPITULO IV
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Art. 61 - A Coordenação Didática é o ór
o executivo de ensino e será composta por 4 (quatro)
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
professores sob a chefia de um deles, todos ' designados
pelo Diretor, por indicação do Vice-Diretor.
Art. 62 - Compete ã Coordenação Didática:
I - estudar, analisar e levantar dados re
lativos a matéria curricular ou didática;
II - planejar o calendário escolar, inclu
sive horários de aulas e trabalhos escolares;
III - coordenar e controlar a aplicação de
provas e exames;
IV - planificar e aperfeiçoar os tipos de
provas e as técnicas de verificações de aproveitamento
discente;
V - cooperar com os Departamentos na aná
lise e aprimoramento dos métodos de ensino;
VI - colaborar com os Departamentos no exa
me de racionalização dos programas curriculares;
VII - supervisionar as atividades didáticas
em geral;
VIII - examinar as isenções de disciplinas ,
nos casos de transferência de alunos.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 63 - A Diretoria, órgão executivo su
perior de coordenação e fiscalização das atividades da
Faculdade ê exercida:
I - Por um Diretor e
II - Por um Vice-Diretor.
Art. 64-0 Diretor será escolhido pela
Sociedade Brasileira de Instrução, dentre três nomes de
professores eleitos pela Congregação, tendo por atribui
ções:
I - representar a Faculdade em juízo ou
fora dele;
II - assinar, com o Secretário, diplomas e
certificados, observados a legislação federal e este
Regimento;
III - conferir graus;
IV - convocar e presidir as reuniões do Con
selho Departamental e da Congregação;
V - observar, em atendimento às disposições
do Conselho Departamental, a fiel execução do regime di_
dático, especialmente de horários e programas e ativida
des de alunos e professores;
VI - manter a ordem e a disciplina em todas
as dependências da Faculdade;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
VII - dar posse aos professores contrata
dos pela Faculdade;
VIII - indicar ao Conselho Departamental ,
sem prejuízo de indicação feita por qualquer membro des
se colegiado, professores que devam integrar a proposta
anual dos professores contratados pela Faculdade;
IX -entender-se com as autoridades públi
cas competentes sobre todos os assuntos que interessem
ã Faculdade e dependem de suas decisões;
X - representar a Faculdade em atos pú
blicos e perante instituições científicas oficiais ou
particulares;
XI - apresentar a proposta orçamentária
do Conselho Departamental para seu exame;
XII - apresentar, juntamente com o Vice -
Diretor/ao Conselho Departamental, no fim de cada ano
letivo, relatório dos trabalhos da Faculdade, nele assi_
nalando as providências indicadas para maior eficiência
do ensino;
XIII - contratar professores, nacionais ou
estrangeiros;
XIV - exercer as demais atribuições que
lhe competirem, nos termos da legislação federal e des_
te Regimento;
XV - velar pela fiel execução deste Regi.
mento, baixando as normas complementares que se fizerem
necessárias;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
XVI - promover a investidura do Decano, pe-
rante a Congregação;
XVII - cumprir e fazer cumprir as disposi-
ções deste Requerimento,baixando para tanto as normas
necessárias;
XVIII - exercer as demais atribuições que lhe
sejam previstas em lei e neste Regimento;
Art.65 - O Vice-Diretor será eleito pela
Congregação, competindo-lhe substituir o Diretor em to
dos os impedimentos, mesmo ocasionais, para o exercício
das funções determinadas neste Regimento.
Art.66 - Compete ao Vice-Diretor:
I-dirigir e inspecionar os serviços de
Secretaria e Tesouraria, admitindo e demitindo funcio
nários;
II-exercer a administração financeira da
Faculdade, sob a fiscalização do Conselho Departamental
e da Congregação ,nos termos deste Regimento;
III-aprovar o regulamento da Secretaria,ela
borado pelo Secretário;
IV-providenciar, nas épocas próprias, a ha
bilitação e o recebimento de subvenções e auxílios fi
nanceiros, públicos ou privados, aos quais a Faculdade
venha a ter direito ou possa pleitear, com a aprovação
do Conselho Departamental;
V-conceder férias e licenças regulamenta
FACULDADE DIREITO CÂNDIDO MENDES
res aos funcionários administrativos;
VI - fazer arrecadar a receita e executar
o orçamento, sob a fiscalização do Conselho Departamen
tal e da Congregação;
VII - efetuar a despesa, sob direta fisca
lização do Conselho Departamental, executando o orçamen
to aprovado por este, sendo que todos os cheques e do
cumentos que envolvam responsabilidade financeira deve
o também ser assinados pelo Diretor;
VIII - efetuar pequenas despesas, dentro do
limite de caixa existente na Tesouraria, a ser fixado
pelo Diretor;
IX - providenciar a remessa, no prazo es
tipulado, dos relatórios anuais ao Conselho Federal de
ação;
X - exercer cumulativamente com o Dire
tor as atribuições do artigo 64, incisos VII, VIII, IX,
XI.
XI - exercer as demais atribuições que
lhe competirem nos termos do presente Regimento e das
normas complementares.
Art. 67 - Os mandatos do Diretor e do Vi_
ce-Diretor serão trienais e coincidentes, podendo am
bos ser sucessivamente renovados.
Art.6 8 - No caso de morte ou renúncia do
Diretor ou Vice-Diretor, caberá ao Diretor remanescente,
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
no prazo subsequente de quinze dias, convocar a Congre
gação para que proceda, ou a constituição da lista trí-
plice a ser enviada a Sociedade Brasileira de Instrução,
para designação de novo Diretor, ou a eleição do Vice-
Diretor.
Art. 69 - Será investido perante a Congre
gação, no cargo de Decano, o professor titular em exer
cício, de maior tempo de atividade acadêmica na Faculda
de.
§ 1º - Em caso de empate, será investido
o mais idoso.
§ 4º - o Decano exercerá funções de acon
selhamento, integrando o Conselho Departamental, caben
do-lhe, ainda, representar a Faculdade em solenidades
institucionais e eventos externos, sempre que solicita
do pela Direção.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 70 - Os serviços de Secretaria serão
exercidos sob a responsabilidade de um Secretário e na
sua ausência ou impedimento, por um Sub-Secretário ,desig_
nado pelo Diretor da Faculdade.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Art. 71 - Compete ao Secretário:
I - elaborar o Regulamento da Secretaria,
para aprovação do Diretor e Vice-Diretor, com discrimi_
nação das diversas Seções que a compõem e da relação do
pessoal administrativo;
II - ter sob sua responsabilidade todos os
serviços da Secretaria;
III - auxiliar, em tudo que puder, o Dire
tor e o Vice-Diretor na superintendência das atividades
que lhes competem;
IV - assinar, com o Diretor, termos relati_
vos a concursos, colações de grau, inscrições em exames
e formulários de matrícula;
V - providenciar a execução de todo o ex
pediente de acordo com o que determinar a Direção;
VI - assinar diplomas e certificados de
conclusão de cursos e providenciar sua assinatura pelo
Diretor, observando a legislação Federal e este Regimen
to;
VII - organizar os dados e documentos neces
sários aos relatórios da Diretoria e do Técnico em As_
suntos Educacionais do Ministério de Educação e Cultura ;
VIII - comparecer às sessões da Congregaçãoe
do Conselho Departamental, cujas Atas lavrará ou manda
rá lavrar;
IX - providenciar sobre o andamento dos
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
papéis em curso na Faculdade e exercer as demais atri_
buições que lhe forem conferidas pela Direção;
X - expedir certidões, autorizadas pela
Diretoria;
XI - praticar todos os atos que lheo
atribuídos por lei e pelo presente Regimento.
Parágrafo Único - Os atos do Secretário fi_
cam sob a imediata direção e inspeção do Vice-Diretor.
SEÇÃO II
DA TESOURARIA
Art. 72-0 Tesoureiro dirigirá,com a su
perintendência da Direção, os serviços de Tesouraria.
Parágrafo Único - 0 Tesoureiro será nomea
do ou destituído pelo Diretor ou Vice-Diretor.
Art. 73 - Compete ao Tesoureiro:
I - elaborar o Regulamento da Tesouraria,
para aprovação do Diretor e Vice-Diretor, com discrimi
nação dos serviços e relação do pessoal administrativo;
II - receber e pagar as contas da Faculda
de, previamente autorizadas pelo Vice-Diretor;
III - manter a escrituração correta e em
dia, na forma da lei;
IV - apresentar ã Direção, mensalemente, o
balanço da Tesouraria;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
V - apresentar à Direção, anualmente, o
balanço de suas contas;
VI - prestar ã Secretaria as informações
que lhe forem solicitadas.
TITULO V
PO SISTEMA FINANCEIRO DA FACULDADE
Art. 74-0 sistema financeiro será desen
volvido através de receitas e despesas, todas discrimi
nadas em orçamento anual aprovado pelo Conselho Departa
mental.
CAPÍTULO I
DA RECEITA
Art. 75 - A receita será constituída das
seguintes fontes:
I - mensalidades e contribuições pagas pe
los alunos;
II - bolsas de origem pública e privada;
III - rendas do patrimônio da Faculdade;
IV - subvenções públicas e privadas, dire
tas e indiretas;
V - doações e heranças;
VI - remuneração pelos serviços prestados
a terceiros através das atividades dos Departamentos ou
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Institutos;
VII - taxas de serviços de expediente pres
tados a alunos e terceiros.
CAPITULO II
DA DESPESA
Art. 76 - A despesa será constituída dos
seguintes elementos:
I - Despesa com pessoal;
a - remuneração do Corpo Docente;
b - remuneração do pessoal administra
tivo.
II - Despesa com encargos sociais e traba
histas;
III - Despesa com material:
a- despesa com aquisição de material
permanente;
b - despesa com aquisição de material
de expediente;
c - despesa de conservação e manuten
ção do material permanente;
d - despesa com instalações e benfei_
torias.
IV - Despesas diversas:
a - parcela destinada a cobrir quota
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anual de depreciação das instalações, visando a consti
tuição do Fundo de Depreciação da Faculdade;
b - parcela destinada ã cobertura da quo-
ta anual de expansão e melhoria de suas instalações, vi_
sando a constituir o Fundo de expansão e melhoria das
instalações da Faculdade;
c - parcela para a Sociedade Brasileira de
Instrução;
d - parcela destinada ã cobertura da quo
ta anual do Fundo de Assistência aos Corpos Docente e
Discente;
e - parcela destinada ã contribuição anual
da Faculdade para o Fundo de Formatura;
f - parcela destinada ã formação do Fundo
de Reajuste, a ser utilizado para compensar as despesas
de pessoal, quando o índice inflacionário sofrer varia
ções que justifiquem a correção, ã critério do Diretor,
ouvindo o Conselho Departamental.
Art. 77 - A remuneração das diferentes ca
tegorias de professores será fixada em intervalos infe
riores sucessivos de 10% ã categoria de professor titu
lar.
Art. 78 - A parcela da depreciação a que
refere a alínea a, do inciso IV, do artigo 76,o po
dera ser superior a 5% do valor das instalações.
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Art. 79 - A parcela de expansão e melho
ria deverá ser estabelecida anualmente, tendo-se em vis
ta o orçamento específico do programa de obras aprovado
para o ano pelo Conselho da Sociedade Brasileira de Ins
trução,o podendo, de qualquer maneira, exceder a 10%
do valor das instalações afetas ã Faculdade.
Art. 80 - A parcela do Fundo de Assistên
cia aos Corpos Docente e Discente será composta dos se
guintes elementos:
a - contribuição mensal ao Diretório Aca
dêmico, fixada pela Direção, mas nunca inferior ao salá
rio mínimo vigente no Estado, condicionada ã apresenta
ção de um programa de despesas e ã prestação de contas
improvada pelo Conselho Departamental;
b - pagamento de bolsas aos Monitores, em
quantia a ser fixada pela Direção da Faculdade;
c - bolsas de estudo para os estudantes
comprovadamente carentes de recursos financeiros, den
tro dos limites fixados pela Direção;
d - bolsas para atendimento de licença re
muneradas de professores (Ano Sabático);
e - contribuição ã Associação dos Profes_
sores (PROCAM).
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CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO
Art. 81-0 orçamento conterá quadros dis_
criminativos da receita e da despesa, na forma do dis_
posto nos artigos 75 e 76 deste Regimento.
Art.82 - A proposta orçamentária será en
caminhada, pela Direção, ao Conselho Departamental, pa
ra exame e aprovação, até 15 de dezembro de cada ano.
Art. 83 - A fim de atender a eventuais in
suficiências de caixa poderá o Diretor ou o Vice-Dire
tor realizar operações de crédito, mediante posterior
aprovação do Conselho Departamental.
Parágrafo Único - As operações de crédito
a que se refere este artigo deverão ser liquidadas no
mesmo exercício financeiro.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.84 - Todos os recursos cabíveis, nos
termos deste Regimento, devem ser interpostos no prazo
de 5 (cinco) dias.
Art.85 - A competência em grau de recurso
é exercida pelo Conselho Federal de Educação.
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Art.86 - Os professores que à data da vi
gência deste Regimento estiverem classificados como Re
gentes passarão ã denominação de adjuntos, respeitados
os direitos adquiridos.
Art.87 - Os casos omissos neste Regimento
serão supridos e resolvidos pelo Conselho Departamental
Art.88 - Em situação de excepcional urgên
cia, a exigir solução imediata, os casos omissos pode
o ser resolvidos pela Direção, ad referendum do Conse
lho Departamental.
Art.89 - 0 presente Regimento entrará en
vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Federal de
Educação, aplicando-se as disposições que importarem en
alteração da estrutura curricular e do regime escolar ,
a partir do ano letivo subsequente ao de sua aprovação.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
ANEXO I
CURSO DE GRADUAÇÃO: DIREITO
INÍCIO DE FUNCIONAMENTO: 03/06/1953
RECONHECIMENTO:
PARECER
DECRETO FEDERAL nº 41.46 7
DE 07/05/1957
PUBLICAÇÃO: D.O. DE 15/05/1957
SEÇÃO I PÁG. 12130
NUMERO DE VAGAS ANUAIS = 6 00
NÚMERO DE VESTIBULARES = 1
TURNOS: MANHÃ E NOITE
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
ANEXO II
CURRÍCULO PLENO PO CURSO
Ia.SERIE: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - 120 h/a
DIREITO ROMANO - 6 0 h/a
TEORIA GERAL DO ESTADO - 12 0 h/a
ECONOMIA - 12 0 h/a
SOCIOLOGIA - 6 0 h/a
ELEMENTOS DE CONTABILIDADE - 6 0 h/a
2a.SÉRIE: DIREITO CIVIL I - 120 h/a
DIREITO PENAL I - 12 0 h/a
DIREITO CONSTITUCIONAL - 120 h/a
DIREITO FINANCEIRO - 98 h/a
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - 6 0 h/a
3a.SÉRIE: DIREITO CIVIL II - 120 h/a
DIREITO PENAL II - 120 h/a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - 120 h/a
DIREITO TRIBUTÁRIO - 98 h/a
DIREITO COMERCIAL I - 98 h/a
MEDICINA LEGAL - 6 0 h/a
4a.SÉRIE: DIREITO CIVIL III - 120 h/a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II - 120 h/a
DIREITO PROCESSUAL PENAL - 12 0 h/a
DIREITO DO TRABALHO I - 98 h/a
DIREITO COMERCIAL II - 98 h/a
PRATICA FORENSE I - 60 h/a
5a.SÉRIE: DIREITO CIVIL IV - 120 h/a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - 120 h/a
DIREITO DO TRABALHO II - 98 h/a
DEONTOLOGIA JURÍDICA - 9 8 h/a
PRATICA FORENSE II - 60 h/a
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - 6 0 h/a
DIREITO ADMINISTRATIVO - 98 h/a
ESTUDO DOS PROBLEMAS BRASILEIROS - 6 0 h/a
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
ANEXO III
DEPARTAMENTOS
a) DEPARTAMENTO PE DIREITO PUBLICO
1 - Direito Constitucional
2 - Direito Financeiro
3 - Direito Tributário
4 - Direito Administrativo
5 - Direito Internacional Público
6 - Direito do Trabalho I
7 - Direito do Trabalho II
b) DEPARTAMENTO PE DIREITO PRIVADO
1 - Direito Civil I
2 - Direito Civil II
3 - Direito Civil III
4 - Direito Civil IV
5 - Direito Comercial I
6 - Direito Comercial II
7 - Direito Internacional Privado
c) DEPARTAMENTO DE DIREITO PENAL
1 - Direito Penal I
2 - Direito Penal II
3 - Medicina Legal
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
d) DEPARTAMENTO PE DIREITO PROCESSUAL
1 - Direito Processual Civil I
2 - Direito Processual Civil II
3 - Direito Processual Civil III
4 - Direito Processual Penal
5 - Prática Forense I
6 - Prática Forense II
e) DEPARTAMENTO DE DISCIPLINAS FUNDAMENTAIS
1 - Introdução ao Estudo do Direito
2 - Sociologia
3 - Teoria Geral do Estado
4 - Economia
5 - Direito Romano
6 - Deontologia Jurídica
7 - Estudo dos Problemas Brasileiros
8 - Educação Física
9 - Elementos de Contabilidade
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
ANEXO IV
REGULAMENTO
D O
ESTAGIO FORENSE
D A
FACULDADE PE DIREITO CÂNDIDO MENDES-CENTRO
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 19-0 Estágio de Prática Forense e Or
ganização Judiciária instituído pelas Leis nº 4.215
de 27.04.1963 e nº 5.842 de 06.12.1972 e regulamenta
do pela Resolução nº 15 de 02.03.1973 do Conselho Fe
deral de Educação, será desenvolvido no FÓRUM UNIVER
SITÁRIO CÂNDIDO MENDES - FUCAM, na forma prescrita no
presente Regulamento, que consolida todas as disposi_
ções anteriores sobre a matéria.
Parágrafo Único - O Estágio será ministrado
no Escritório Modelo de Advocacia, podendo ser desig
nados locais diversos ou estabelecidos convênios com
outras entidades, sempre sob a orientação e fiscali_
zação do FUÇAM.
Art. 2º-O Estágioo é obrigatório,sendo
desenvolvido durante a 4a. e 5a. Séries, abrangendo
trezentas (300) horas de atividades.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Art. 39 - Os alunos que se inscreverem no
Estágio no último ano do curso (5a.Série), prosse
guirão no ano imediato, cumprindo nesse período pro
grama especial.
Art. 4º - Os Bacharéis em Direito,o ins
critos na O.A.B., queo cumpriram Estágio até o
ano letivo de 1972, poderão fazê-lo mediante adapta
ção, na forma do disposto no artigo 29, incisos I ,
II e III, da Resolução nº 15 do Conselho Federal de
Educação.
Art. 5º - Aos estagiários que, ao término
da 5a.Série,o alcançado a carga horária mínima
de 300 horas, será facultada a prorrogação do Está
gio pelo prazo de seis (6) meses, irredutíveis e
inampliáveis, desde que já cumpridas, ao menos, du
zentas e vinte e cinco (225) horas.
Parágrafo Único - A prorrogação de que tra
ta este artigo deverá ser requerida até o dia 05 de
janeiro do período letivo seguinte.
Art. 6º-O estagiário devidamente inscrito
pagará, nas épocas que forem determinadas, as taxas,
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
mensalidades ou anuidades fixadas pela Faculdade.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º-0 FUCAM compõe-se da Coordenação
Geral e do Escritório Modelo de Advocacia.
§ 1º - As atividades no Escritório Modelo de
Advocacia, serão, conforme cada especialidade, dis_
tribuídas por quatro (4) setores: CRIMINAL - TRABA
LHISTA e PREVIDENCIÃRIO - ClVEL - FAMILIA e SUCESSÕES.
§ 4º - Poderão ser criados novos setores ou
divididos os existentes, por sugestão do Coordenador
Geral do Estágio e a critério da Direção da Faculda
de.
Art. 8º - A Coordenação do FUÇAM, diretamen
te vinculada ã Direção da Faculdade,compõe-se de:
a - Coordenador-Geral
b - Assessor Administrativo.
Art. 9º-0 Escritório Modelo de Advocacia,
sob a orientação da Coordenação Geral do FUÇAM, é
composto de:
a - Advogados-titulares (Coordenador de se
tor) ;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
b - Assistentes.
Parágrafo Único - Os advogados-titulares e
seus assistentes, deverão ser advogados militantes,de
vidamente inscritos na O.A.B.
Art. 10 - O número de componentes do FUCAM
poderá ser aumentado de acordo com as suas necessida
des e a critério da Direção da Faculdade.
DAS ATRIBUIÇÕES
PO COORDENADOR GERAL
Art. 11 - Compete ao Coordenador-Geral do
FUCAM a direção, orientação e fiscalização do Está
gio e de seus serviços administrativos.
Parágrafo Único -o atribuições do Coorde
nador-Geral:
a - a representação do Estágio Forense jun
to a O.A.B. e demais órgãos disciplinadoras;
b - a supervisão geral do Estágio;
c - a declaração do cumprimento integral do
Estágio;
d - a assinatura de ofícios, portarias, avi
sos e demais atos necessários ao desenvolvimento do
Estágio;
e - a elaboração do Relatório anual;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
f - a presidência das reuniões relacionadas
ao Estágio;
g - a aplicação de penalidades da sua alça
da;
h - a designação e a transferência dos esta
giários para os vários setores.
Art. 12 - Nas suas ausências ou impedimen
tos, o Coordenador designará o seu substituto.
Parágrafo Único - O Coordenador-Geral pode
rá delegar ao assessor ou a um dos advogados do FU
CAM a execução de qualquer de suas atribuições.
PO ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Art. 13 - Compete ao Assessor Administrati-
vo:
a - a execução de todo o serviço da secreta
ria central do Estágio Forense;
b - o controle do movimento financeiro do
Estágio;
c - a requisição do material necessário ao
funcionamento do Escritório Modelo e do Estágio;
d - o lançamento,na ficha individual dos
estagiários, das respectivas cargas horárias, cons
tantes de ralatórios mensais que serão ordenadamente
arquivados;
e - a manutenção e organização dos regi£
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
tros de estagiários e de causas, bem como dos arqui_
vos;
f - a execução de todas as tarefas que lhes
forem atribuídas pelo Coordenador-Geral;
g - a elaboração da estatística anual do
Estágio.
DOS ADVOGADOS TITULARES E ASSISTENTES
Art. 14 -o atribuições dos advogados ti
tulares:
a - providenciar para que os estagiários e
as partes sejam atendidas com presteza e urbanidade;
b - receber intimações e notificações, bem
assim praticar todos os atos privativos do Advogado;
c - distribuir entre os estagiários as tare
fas do dia, designando-os para funcionar em cada ca
so concreto e cuidando para que estes cumpram seus
deveres com exação e pontualidade;
d - elaborar trabalhos práticos e transirá
tir aos estagiários instruções e ensinamentos capa
zes de propiciar-lhes um adequado conhecimento do
exercício profissional, de seus problemas e responsa
bilidades, especialmente as de ordem ética.
e - proporcionar e organizar o comparecimen
to dos estagiários a audiências, cartórios, secreta
rias, tribunais, delegacias policiais, estabelecimen
tos carcerários e repartições públicas em geral;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
f - atribuir, nos ralatórios mensais,concei
to ou notas computáveis como carga horária;
g - entregar ao estagiário e dele receber ,
autos e documentos das partes, bem como, livros e ou
tros papéis necessários ao cumprimento das tarefas ;
h - zelar para que os relatórios mensais
dos estagiários sejam elaborados corretamente e tra
duzam com fidelidade as tarefas desempenhadas;
i - remeter, mensalmente, ã Coordenação Ge
ral, os relatórios, corrigidos, dos estagiários, e,
anualmente, o Relatório do Setor;
j - comunicar, imediatamente, ã Coordenação
Geral, qualquer anormalidade ou irregularidade obser
vada, sugerindo as providências cabíveis.
Art. 15 - Compete aos Advogados Assistentes
a substituição e o auxílio ao Advogado-titular de ca
da setor, bem como, a execução das tarefas que lhes
forem atribuídas.
DA INSCRIÇÃO
Art. 16 - A inscrição dos estagiários será
efetivada, diretamente no FUCAM ,no prazo fixado pe
la Coordenação Geral.
Parágrafo Único - No ato da inscrição o alu
no deverá comprovar a matrícula na 4a. ou 5a. Séries
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
do curso e trazer um retrato (3x4), necessário à fi
cha de inscrição.
Art. 17 - Após a inscrição, mantido o nume
ro de matricula na Faculdade, o estagiário será lota
do em um dos setores do Escritório Modelo, onde ini
ciará imediatamente o Estágio.
Parágrafo Único - No setor designado, será
fixado o dia e a hora em que o estagiário deverá a
tuar.
Art. 18 - Salvo motivo de força maior, o
primeiro período de estágio deverá ser cumprido nos
setores CRIMINAL ou TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIO.
Art. 19 - É obrigatória a inscrição do alu
no no Quadro de Estagiário da O.A.B., para que, no
ato da inscrição,será ao mesmo fornecida certidão de
que está devidamente inscrito no Estágio Forense da
Faculdade.
DA FREQÜÊNCIA
Art. 20 - Para apuração da freqüência, os
estagiários farão relatórios mensais que, além do
nome, do número da matrícula, da série e do setor em
que atuarem, consignarão os plantões que cumprirem ,
as tarefas que realizarem e as audiências que assis
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
tirem, atividades que receberão do Advogado- titular
conceito ou notas computáveis como carga horária.
§ 1º - Para efeito de carga horária, valerão
como se fossem única, todas as atividades desenvolvi-
das em um mesmo dia, bem como as audiências assisti_
das no mesmo órgão jurisdicional.
§ 4º -o serão computados os lançamentos
que contiverem rasuras ou emendas.
Art. 21 - Os limites de carga horária, bem
como os prazos para entrega dos relatórios serão fi
xados pela Coordenação Geral.
Art. 22 - Será possível a compensação de fal
tas, desde que justificadas pelo estagiário.
Art. 23 - A freqüência lançada mensalmente
na ficha de cada estagiário, será exigida nos dois
anos de Estágio.
Art. 24 - Os estagiários serão transferidos
de setor nos meses de abril e setembro de cada perío
do e poderão, a critério do Coordenador-Geral, ser
transferidos de um setor para outro, ex-officio ou
a pedido.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Art.25 - O estagiárioo poderá ser desig
nado para setor em que haja impedimento decorrente
de suas atividades profissionais.
DOS DIREITOS E DEVERES
Art.26 - Ao estagiário será fornecido, ao
término do Estágio, certidão de que o concluiu inte
gralmente.
Art.27 - Ao estagiário será facultado o
exame e o estudo de processos e a elaboração de pe
ças, tais como: iniciais, réplicas e tréplicas, con
testações, razões e contra-razões de recursos,etc.,
que serão revistas e suscritas pelo Advogado-titular.
Parágrafo Único - Será necessário o compa
recimento a audiências, cartórios, secretarias, tri
bunais, delegacias policiais, estabelecimentos pe
nais e repartições públicas em geral, no mínimo
seis (6) vezes por ano, fato que constará dos res_
pectivos relatórios.
Art.28 - Além de seus deveres próprios, os
estagiáriosm os previstos no Estatuto da O.A.B.
Art. 29 - É vedado ao estagiário :
a - patrocinar, particularmente, interesse
de partes;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
b - receber, a qualquer título, quantias ,
valores ou bens, em razão de sua função;
c - valer-se do Estágio para captar clien
tes ou obter vantagens para si ou para outrem;
d - indicar outros advogados ou aceitar o
patrocínio de causas, sem a expressa renúncia do ad
vogado anteriormente constituído;
e - promover qualquer iniciativa, petição ou
providência judicial, que ponha em risco o bom nome
da Faculdade e do Escritório Modelo de Advocacia;
f - recusar o cumprimento de tarefa, salvo
por doença, incompatibilidade com horário de aula ,
de trabalho ou com sua formação moral e religiosa;
g - retirar do escritório, sem prévio con
sentimento do Advogado-titular, livros, documentos ,
processos e papéis, mesmo os necessários ao desempe_
nho de suas tarefas;
h - manter conduta irreverente ou usar lin
guagem inadequada ã seriedade do recinto, terminante
mente proibidas as altercacões ou discussões de qual
quer gênero, especialmente as de caráter político.
DAS PENALIDADES
Art. 30 -o aplicáveis aos estagiários as
seguintes sanções:
a - advertência verbal;
b - advertência por escrito;
c - suspensão;
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
d - desligamento;
e - exclusão.
§ 1º - A pena de suspensão impede o estagia
rio do exercício normal do Estágio,o computada,em
decorrência, carga horária.
§ 4º - A pena de desligamento só poderá ser
aplicada ao estagiário em débito, cessando os seus
efeitoso logo seja cumprida a omissão, restabele
cido o Estágio como seo houvesse sido interrompi
"o.
§ 3º - O estagiário excluído será afastado
do Estágio em caráter definitivo, ficando, inclusive,
impedido de frequentar as suas dependências.
Art. 31 - As sanções previstas nas alíneas
"a" e "b" do artigo 30, serão aplicadas pelo Advoga
do-titular ou pelo Coordenador-Geral, a quem caberá
a aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" ,
"d" e "e", devendo o Advogado-titular,quando se tra
tar de advertência escrita, enviar cópia da mesma ao
Coordenador-Geral, para as devidas anotações.
Parágrafo Único - Das sanções aplicadas pe
lo Advogado-titular caberá recurso ao Coordenador-Ge
ral e das aplicadas por este, ao Diretor da Faculda
de.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32-0 Escritório Modelo de Advocacia
prestará assistência jurídica gratuita, bastando que
o interessado comprove estar nas condições previstas
na Lei nº 1.060,de 1950.
Art. 3 3 - Com o comparecimento do cliente ao
Escritório Modelo, far-se-á um histórico do qual
constem seus dados qualificativos e, se for o caso ,
do ex-adverso, bem como dos elementos necessários ã
defesa dos seus interesses, além dos documentos es
senciais ao mesmo fim.
Art. 34 - Da causa se fará registro em li
vro próprio, do qual também constará o tipo de deman
da e o juízo onde se processará e, a final, o seu
resultado.
Art. 35 - Para consultas rápidas, será or
ganizado fichário que consignará o andamento da cau
sa e o seu resultado final.
Art. 36 - Cada causa corresponderá a uma
pasta com a mesma numeração daquela, na qual serão
guardados todos os documentos, históricos e cópias
de todas as petições que se fizerem.
FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Art. 37 - Concluida a causa, a pasta será
arquivada com todos os elementos que a integram.
Art. 38 - Os casos omissos serão decididos
pelo Coordenador-Geral, até posterior deliberação da
Direção da Faculdade.
Art. 39-0 FUCAMo funcionará nos dias em
queo funcionar a Faculdade ou quandoo houver ex
pediente forense.
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