tações de alunos transferidos e diplomados;
- aprovar o plano e o calendário (acrescentar: anual ou
semestral) de atividades, bem como a proposta orça-
mentária do Departamento, elaborados pela Coordena-
ção Didática;
- exercer as demais atribuições que lhe sejam previs-
tas em lei e neste Regimento.
- Art. 65 Sugere-se esta redação: 0 Departamento é di,
rigido por um Chefe, substituído, em suas faltas e impedimentos.
por um suplente, ambos escolhidos pelo Diretor, mediante lista trí
plice, organizada pelos membros, dentre os professores titulares ou
adjuntos, para mandato de 2 (dois) anos.
- Art. 66 Sugere-se substituir o texto por: 0 Depar-
tamento reune-se, ordinariamente, em datas fixadas no calendário
escolar, e extraordinariamente, quando convocado pelo Chefe, por
iniciativa própria, por solicitação do Diretor ou a requerimento de
1/3 de seus membros.
- Art. 61 Suprimir. Já contido no artigo 63.
Da Coordenação Didática
Convém iniciar o artigo caracterizando esse órgão como
se fez nos artigos 53 e 63.
- Art. 68 Rever. Não se entende uma Coordenação Didá-
tica prestando assessoramento didático ao Vice-Diretor. Além do
mais, há que se discriminar se esses quatro professores são titu-
lares e/ou adjuntos.
- Art. 69 Substituir alíneas por incisos. Empregar o
verbo no infinitivo.
Capítulo V Substituir por "da Diretoria".
- Art. 70 Alterar redação para:
"A Diretoria, exercida pelo Diretor, é órgão
executivo superior de coordenação e de fiscalização das
atividades da Faculdade".
Parágrafo único Em sua ausência e impedimentos, o Di-
retor será substituído pelo Vice-Diretor.
- Arts. 71 (caput) e 72 Sugere-se fusão, com a seguin-
te redação: O Diretor e o Vice-Diretor são designados pela Mante-
nedora, mediante listas tríplices, uma para cada cargo,organizadas
pela Congregação, para mandato de 3 (três) anos, e coincidentes,po
dendo ambos ser reconduzidos uma vez.