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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR "SENADOR FLAQUER" SP
ASSUNTO
Aprovação (Alterações) no Regimento Unificado das Faculdades In-
tegradas "Senador Flaquer" e Consulta sobre registro de diplomas
RELATOR:_SR. CONS. RAULINO TRAMONTIN
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM 21/02/94
PROCESSO N.23001.
000122/94
-
72
I - RELATÓRIO
0 Diretor Presidente do Instituto de Ensino Superior
"Senador Flaquer", mantenedora das Faculdades Integradas "Sena-
dor Flaquer", solicita deste Conselho pronunciamento sobre o que
segue:
a) apreciação das alterações ocorridas no Regimento Uni.
ficado das Faculdades Integradas "Senador Flaquer"; e
b) consulta sobre qual o título do diploma a ser auferi
do ao diplomado pelo Curso de Secretário, habilitação em Secreta
riado Executivo Bilingüe.
PARECER
0 Regimento Unificado das Faculdades Integradas "Senador
Flaquer", com as alterações introduzidas, atendem as normas deste
Conselho e a legislação vigente. Anexo ao presente parecer o índi
ce do mesmo.
Quanto ã consulta, este Conselho, através da Resolução'
nº 12/80, esclarece a mesma , conforme o artigo 19, parágrafo
único, e artigo 29. da resolução citada anteriormente que trans-
crevemos a seguir:
MOD 5-CFE
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"Art. 1º. Os cursos de Formação de Tecnólogo, aprovados por
este Conselho com base no art. 18 e parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº
5.540/68, passam a ser denominados Cursos Superiores de Tecnologia, com
a qualificação correspondente , de conformidade com este Resolução.
Parágrafo único - Cada Curso Superior de Tecnologia poderá
comportar várias modalidades, correspondentes a setores mais especiali
zados que constituam o seu objetivo.
Art. 2º. O profissional formado nos Cursos Superiores de
Tecnologia, aprovados com base no art. 18 da Lei nº 5.540/68 e art. 23,
§ 1º, receberá a denominação de Tecnólogo, com a qualificação e a moda.
lidade dada pelo respectivo curso.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme exposto é o Relator favorável a que se responda a
consulta formulada na forma contida neste parecer e que se aprove o Re-
gimento Unificado, com suas alterações, das Faculdades Integradas "Sena-
dor Flaquer", mantidas pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Fla
quer", com sede em Santo André, SP, devendo este último ser devidamente
autenticado pelo setor competente deste Conselho Federal de Educação.
III - VOTO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator
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REGIMENTO UNIFICADO DAS FACULDADES INTEGRADAS SENADOR FLAQUER"
SANTO ANDRÉ
INDICE
TITULO
Das Faculdades Integradas e seus Fins
TITULO II
Da Organização Administrativa
Capítulo I - Da Administraçao Superior Capítulo II -
Do Conselho Superior das Facul-
Integradas Capítulo III - Do Presidente do
Conselho Superior das Faculdades Integradas
Capítu1o IV - Dos Supervisores Capítulo V - Do
Conselho Departamental
Capítulo VI - Das Diretorias das
Faculdades
TITULO II1
01
02
02
03
05
05
07
08
Da Organização Didática
Capítulo I - Dos Cursos
Capitulo II - Da Duração dos Curso
TITULO IV
09
09
Dos Regimes Escolar e Didático
Capítulo I
~ Do Regime Didático
Capítulo
II - Do Concurso Vestibular
Capítulo III - Das Matrículas
Capítulo IV Das Transferências
Capítuloo V Avaliação do Rendimento Escolar
11
12
13
14
TÍTULO V
Do Corpo Docente
Capitulo I
- Da constituição
Capítulo
II Das Categorias
Capitulo
III - Dos Direitos e Deveres
TÍTULO VI
Do Corpo Discente
Capítulo I - Da Constituição
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres
16
16
1 7
17
17
Capítulo III Da Representação Estudantil
Capítulo TV Do Diretório Central de Estudan
tes e Diretorios Academicos
TITULO VII
I
7
J
8
Do: Serviços Administrativos
Capitulo I - Dos órgãos
Capítulo II Do Pessoal Administrativo
Capitulo III - Da Secretaria
Capitulo IV - Da Biblioteca
19
19
20
20
21
TITULO VIII
Do Regime Disciplinar
Capitulo I - Das Disposições Comuns Capitulo II
- Das Penas Aplicáveis ao Corpo
Docente Capitulo III - Das Penas
Aplicáveis ao Corpo
Discente Capítulo IV - Do
Processo Administrativo Capítulo V - Do Regime
Disciplinar do Pessoal
Administrativo
27
77.
23
24
25
26
TITULO IX
Da Colação de Grau e Concessão de Diplomas e Ti-tulo
Honorificos
26
Capítulo 1 - Do Diploma e da Colação de Grau
Capitulo II - Da Concessão de Títulos Honorí-
ficos
TITULO X
Disposições Gerais e Transitórias
27
ANEXOS
ANEXO I - Estrutura
Curricular ANEXO II. -
Departamentalização
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