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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA . UF
Centro de Estudos Superiores Positivo - PR.
ASSUNTO
Consulta sobre reconhecimento de Curso e alteração de anexos do regimento.
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI .LIMA SANTOS
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM 22/02/94
23001.001665/93-62
PROCESSO N.°
I - RELATÓRIO
0 Diretor Presidente do Centro de Estudos Superiores Positi
vo, com sede em Curitiba-PR., encaminha grade curricular de Bacharelado em
Informática, resultante de transformação anuída nos termos do Parecer CFE
n2 553/93 do, já reconhecido, curso Superior de Tecnologia em Processamento
de Dados, pela Portaria MEC n° 1136/92, de 24/07/92.
Foram anexados três exemplares do Regimento Unificado, cu-
jas alterações foram as constantes da página 25, com o seguinte teor:
Página 25:
De
"A Faculdade de Informática Positivo matem o Curso Superior
de Tecnologia em Processamento de Dados, com duração de 04 (quatro) anos,
funcionando em 02 (dois) turnos: diurno e noturno, com 180 (cento e oiten-
ta) vagas totais anuais, correspondendo 90 (noventa) a cada turno.
A integralização curricular é feita em 3360 (três mil, tre
zentos e sessenta) horas-aula, distribuídas em 08 (oito)' semestres consecu
tivos, com regime de avaliação e seriação anual.
0 Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados
foi autorizado pelo Decreto Federal n2 97.016, de 25 de outubro de 1988".
Para
"A Faculdade
MOD 5 - CFE
de Informática Positivo mantém o Curso de Bacha
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relado em Informática, com duração de 04 (quatro) anos, funcionando em 02 (dois) tur
nos: diurno e noturno, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, correspondendo
90 (noventa) a cada turno.
A Integração curricular é feita em 3360 (três mil, trezen
tos e sessenta) horas-aula, distribuídas em 04 (quatro) séries consecutivas, com re
gime de avaliação e seriação anual".
Como se verifica, substituiu-se o Curso Superior de Proces
samento de Dados pelo de Bacharelado em Informática, em obediência ao que estatui o
Parecer n2 553/93, homologado em 16.01.94, pelo Ministro da Educação, pela Portaria
nº 16/94 - MEC (D.O.U, de 07 de janeiro de 1994).
Atendendo sugestão da CAJ-CFE, a carga horária total do cur so, manteve-se em
3240 (três mil, duzentos e quarenta) horas, da qual estão excluídas as 120 (cento e
vinte) horas destinadas a Educação Física (60 horas) e Estudo de Problemas
Brasileiros (60 horas), com o que o total geral alcança 3360 (três mil, trezentos e
sessenta) horas.
A Instituição fará as adaptações necessárias ao cumprimento
da Lei 8663/93, no que se refere ã disciplina Estudo de Problemas Brasileiros.
0 Presidente o Centro de Estudos Superiores Positivo, inda-
ga sobre a necessidade de novo Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Informáti-
ca.
Cabe ressaltar que o Curso de Bacharelado em Informática ê
exatamente igual ao Curso de Processamento de Dados, do qual se originou. A carga
horária é a mesma, os professores sao os mesmos, o currículo pleno é o mesmo, a Ins
tituição é a mesma e a seriação é a mesma. Nada mudou, a nao ser o nome do Curso.
A solicitação sobre a necessidade de novo Reconhecimento foi
feita em 1993 e o Reconhecimento anterior do Curso, inteiramente igual, é de 24 de
I julho de 1992.
0 Curso foi criado pelo Decreto n2 91016/88, com base no Pa.
recer 1036/87, com 100 (cem) vagas totais anuais em 02 (duas) turmas de 50 (cinquen
ta) alunos, cada uma. Pelo Parecer CFE nº 39/90 foram remanejadas 80 (oitenta) vagas
de outro curso da mesma natureza, porém com duração de três anos e organização curri-
cular diversa, para o referido Curso que ficou com 180 (cento e oitenta) vagas to-
tais anuais.
Mediante Parecer n2 117/92, de 20.02.92, o Relator do CFE
votou favorável ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento
de Dados, duração de 04 (quatro) anos, aprovando-se ao mesmo tempo nova organização
curricular, resultando na Portaria MEC 1136/92.
0 currículo do Curso mantém-se tal como aprovado quando do
reconhecimento, com um total de 3360 (três mil, trezentos e sessenta) horas-aula,
a serem integralizadas em 04 (quatro) anos. A Seriação é, agora, anual. Sao previs
tas 300 (trezentas) horas de estágio supervisionado, distribuídas nas duas últimas
séries. Todos os formandos devem submeterem-se a um trabalho de graduação sob a for-
ma de monografia ou trabalho aplicado de concepção, projeto ou implantação de um sis
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tema de computação, geralmente com base nas atividades de estágio supervisionado.
A disponibilidade e adequação de equipamentos, corpo docente
e biblioteca foram avaliados pela Comissão Verificadora por ocasião de reconheci
mento do curso, manifestando-se: "De acordo com a documentação apresentada e as con
dições de funcionamento observadas, esta Comissão recomenda o reconhecimento do cur
so e atendimento ao pedido de mudança do nome do curso de Tecnologia em Processamen
to de Dados para Bacharelado em Informática, com o elenco de disciplinas apresentado
no anexo 6".
0 relator do CFE foi favorável ã transformação do curso de
Tecnologia em Processamento de Dados em curso de Bacharelado em Informática, manti-
das as 180 (cento e oitenta) vagas anuais, em dois turnos, mas com a organização cur
ricular que figura no anexo do Parecer nº 553/93 - CFE.
De tudo, observa-se que o curso de Bacharelado em Informáti-
ca das Faculdades Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo, man
tém a mesma grade curricular aprovada e reconhecida pelo Parecer e Portaria MEC
1136/92 e que os alunos vem recebendo formação compatível com o perfil do Bacharel
em Informática (Anexos I e II - Grades Curriculares dos cursos: I- Superior de Tec-
nologia em Processamento de Dados e II- Bacharelado em Informática).
II- VOTO DO RELATOR
0 Relator, diante da jurisprudência já firmada (Pareceres
n°s 1342/79 e 172/89, Universidade Federal de Pernambuco e Fundação Universidade de
Brasilia) é de parecer que não há necessidade de novo reconhecimento, pois a trans
formação foi, além de tudo, apenas, do nome do curso, mantendo a mesma grade curricu
lar, pelo que o voto é no sentido de que o curso de Bacharelado em Informática minis
trado pelas Faculdades Positivo, Curitiba-PR., já reconhecido anteriormente pela Por
taria MEC n° 1136/92, não deve ser submetido a novo processo de reconhecimento. 0 ór
gão competente do Registro de Diplomas de UFPR está, portanto, autorizado a regis-
trar os diplomas expedidos pelas Faculdades Positivo, mantidas pelo Centro de Estu-
dos Superiores Positivo, com sede em Curitiba-PR., com o currículo reconhecido pela
Portaria MEC 1136/92, de 24.07.92, e pela autenticação da grade curricular do Curso
de Bacharelado em Informática, constante dos Anexos do Regimento Unificado, aprovado
pelo Parecer nº 865/90 - CFE - de 07.11.90
III- A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, 22/02/94
•Estatistica II
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