relado em Informática, com duração de 04 (quatro) anos, funcionando em 02 (dois) tur
nos: diurno e noturno, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, correspondendo
90 (noventa) a cada turno.
A Integração curricular é feita em 3360 (três mil, trezen
tos e sessenta) horas-aula, distribuídas em 04 (quatro) séries consecutivas, com re
gime de avaliação e seriação anual".
Como se verifica, substituiu-se o Curso Superior de Proces
samento de Dados pelo de Bacharelado em Informática, em obediência ao que estatui o
Parecer n2 553/93, homologado em 16.01.94, pelo Ministro da Educação, pela Portaria
nº 16/94 - MEC (D.O.U, de 07 de janeiro de 1994).
Atendendo sugestão da CAJ-CFE, a carga horária total do cur so, manteve-se em
3240 (três mil, duzentos e quarenta) horas, da qual estão excluídas as 120 (cento e
vinte) horas destinadas a Educação Física (60 horas) e Estudo de Problemas
Brasileiros (60 horas), com o que o total geral alcança 3360 (três mil, trezentos e
sessenta) horas.
A Instituição fará as adaptações necessárias ao cumprimento
da Lei 8663/93, no que se refere ã disciplina Estudo de Problemas Brasileiros.
0 Presidente o Centro de Estudos Superiores Positivo, inda-
ga sobre a necessidade de novo Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Informáti-
ca.
Cabe ressaltar que o Curso de Bacharelado em Informática ê
exatamente igual ao Curso de Processamento de Dados, do qual se originou. A carga
horária é a mesma, os professores sao os mesmos, o currículo pleno é o mesmo, a Ins
tituição é a mesma e a seriação é a mesma. Nada mudou, a nao ser o nome do Curso.
A solicitação sobre a necessidade de novo Reconhecimento foi
feita em 1993 e o Reconhecimento anterior do Curso, inteiramente igual, é de 24 de
I julho de 1992.
0 Curso foi criado pelo Decreto n2 91016/88, com base no Pa.
recer 1036/87, com 100 (cem) vagas totais anuais em 02 (duas) turmas de 50 (cinquen
ta) alunos, cada uma. Pelo Parecer CFE nº 39/90 foram remanejadas 80 (oitenta) vagas
de outro curso da mesma natureza, porém com duração de três anos e organização curri-
cular diversa, para o referido Curso que ficou com 180 (cento e oitenta) vagas to-
tais anuais.
Mediante Parecer n2 117/92, de 20.02.92, o Relator do CFE
votou favorável ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento
de Dados, duração de 04 (quatro) anos, aprovando-se ao mesmo tempo nova organização
curricular, resultando na Portaria MEC 1136/92.
0 currículo do Curso mantém-se tal como aprovado quando do
reconhecimento, com um total de 3360 (três mil, trezentos e sessenta) horas-aula,
a serem integralizadas em 04 (quatro) anos. A Seriação é, agora, anual. Sao previs
tas 300 (trezentas) horas de estágio supervisionado, distribuídas nas duas últimas
séries. Todos os formandos devem submeterem-se a um trabalho de graduação sob a for-
ma de monografia ou trabalho aplicado de concepção, projeto ou implantação de um sis