trial existente, a fim de produzir alimentos suficientes para a po-
pulação brasileira abastecer as agroindústrias com matérias primas e
atender o mercado externo com os excedentes da produção". Ha, por
tanto, carência de profissionais de Agronomia, no mercado de trabalho
brasileiro.
Por outro lado, a região de abrangência do DGE-24, onde se
pretende instalar o curso, nao conta com nenhum curso de Agronomia,
mesmo possuindo a maior densidade populacional do Pais, com ex-
pressiva demanda educacional.
0 mercado de trabalho regional — a Grande Sao Paulo — ,
como é bastante conhecido dos mecanismos governamentais, para os
profissionais da Agronomia, é dos mais sólidos, pois é uma região
envolvida por um dos maiores cinturões verdes do País, com uma pro-
dução altamente selecionada.
A interessada junta, ao processo, dados relativos ao alu-
nado do ensino médio, na Grande Sao Paulo (mais de 262 estudantes,
em 1990), e da população, na mesma área, em 1990 (mais de 15 milhões
de habitantes). Os potenciais da Grande Sao Paulo sao, por demais,co-
nhecidos e dispensam a referência minuciosa neste parecer.
A instituição informa que possui cerca de 20 mil estudantes,
em suas unidades de ensino, pesquisa e extensão e que destinou, para a
sede dos futuros cursos da área das Ciências Agrárias, em seu projeto
de desenvolvimento institucional, imóvel de sua proprie_ dade, com
área de 15.817 alqueires, situado no subdistrito de Capela do
Socorro, no município de Sao Paulo, servido de infra-estrutura
adequada às suas finalidades.
Parece, ao Relator, diante da análise do pedido de recon-
sideração e dos dados, informações e documentos constantes do pro--
cesso original, que a pleito pode ser acolhido e a carta-consulta
pode ser aceita.
II - VOTO DA RE LAT ORA
A Relatora acolhe o pedido de reconsideração do Parecer CFE
nº 873/93 e vota pela aceitação da carta-consulta para autorização