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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO SUPERIOR DEO ROQUE
UF
SP
ASSUNTO:
Autorização Projeto) para funcionamento do curso
de Administração na Faculdade de Administração e Ciências Con
tábeis deo Roque, Estado deo Paulo
RELATOR: SR. CONS. Ernani Bayer
PARECER N? 126-94
CAMARA ou COMISSÃO
1-RELATÓRIO
APROVADO EM: 22/02/94
PROCESSO
23001.000914/90-87
A Sociedade Civil de Ensino Superior deo Roque
teve apreciada favoravelmente, junto à CAPLAN/CFE, sua Carta-
-Consulta do curso de Administração para funcionar na Faculda
de de Administração e Ciências Contáveis deo Roque, estabe
lecimento de ensino superior isolado, particular, a ser insta
lado na cidade deo Roque, Estado deo Paulo, com 80 (oi-
tenta) vagas totais anuais, através do Parecer CFE nº 686/93,
nos termos da Resolução CFE nº 01/93. A apreciação favorável
abrangeu os seguintes aspectos:
a) qualificação, situação jurídica, fiscal e para-
fiscal e situação econômico-financeira da entidade mantenedo-
ra
;
b) necessidade social do curso, tendo em vista as
condições de oferta e demanda, além das características so-
ciais e educacionais da região;
c) comprovada disponibilidade de recursos humanos,
em especial, do corpo docente e de dirigentes, instalações e
capacidade permanente de manutenção do curso.
No referido Parecer - CAPLAN nº 686/9 3, publicado
no D.O.U. de 13 de dezembro de 1993, a
CAPLAN/CFE fixou o p
ra
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MEC/CFE PARECER Nº Fls. 02 PROC. nº 23001.000914/90-87
zo de 60 (sessenta) dias para que a Instituição apresentasse
ao CFE, o Projeto do curso em questão, o que foi feito.
II - PARECER
O projeto apresentado pela Instituição é detalhado
quanto â concepção, objetivos gerais e específicos e perfil
profissiográfico do profissional que se pretende formar, em ni
vel de graduação.
Os dados gerais do curso podem ser assim resumidos:
a) Denominação: Administração;
b) Grau: Bacharel;
c) nº anual de vagas: 80 (oitenta);
d) nº de turmas: 2 (duas);
e) Turno de funcionamento: noturno;
f) Vestibular: anual;
g) Regime acadêmico: matricula semestral;
h) Duração mínima: 4 (quatro) anos;
i) Modulo operacional: 18 semanas letivas;
j) Unidade de vinculação: Faculdade de Administra-
ção e Ciências Contábeis deo Roque.
0 currículo pleno do curso está de acordo com os
mínimos de conteúdo e duração fixados por este Conselho. Os
programas das disciplinas, a bibliografia básica e metodologias
propostaso coerentes com o projeto do curso e com a formação
profissional pretendida.
O currículo pleno do curso consta em anexo a este
Parecer (Anexo I).
O corpo docente terá vinculação empregatícia com a
entidade mantenedora, segundo as normas da CLT e sua distribui
ção será feita por Departamento e, consoante a titulação acadê^
mica, os professores serão classificados numa das seguintes ca
tegorias: Professor Assistente, Professor Adjunto e Professor
Titular.
O Plano de Carreira Docente contempla formas de in
centivo para a produção acadêmica como forma de valorizar o
trabalho de pesquisa e extensão.
O pessoal docente estará sujeito aos seguintes re-
gimes :
- Tempo Integral - 4 0 horas semanais;
- Tempo Parcial - 20 a 30 horas semanais;
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MEC/CFE PARECER Nº
s. 03 PROC. Nº23001.00914-90-87
- Tempo Especial - abaixo de 20 horas semanais.
A Instituição apresentou um Programa Institucional
de Capacitação Docente (PICD), destinado a incentivar o aprimo
ramento da formação acadêmica dos professores.
O corpo docente indicado para o 1º ano do curso é
composto de 09 (nove ) professores, dos quais, 1 (um) é Doutor
2 (dois)o Mestres e 6 (seis)o Especialistas. A relação
dos docentes com indicação das disciplinas e qualificação cons
ta no Anexo II deste Parecer.
A Instituição comprova possuir instalações físicas
recursos materiais, didáticos, humanos, bibliográficos e finan
ceiros necessários para atender a implantação do curso.
III - VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, este Relator vota favoravelmente ã
aprovação do projeto para o funcionamento do curso de Adminis-
tração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciên
cias Contábeis deo Roque, mantida pela Sociedade Civil de
Ensino Superior deo Roque, com sede na cidade deo Roque,
Estado deo Paulo, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
Aprovado o presente parecer e após os trâmites le-
gais junto aos órgãos competentes, a Entidade deverá requerer
a visita da Comissão para verificação "in loco" das condições
de funcionamento do curso.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
MEC/CFE PARECER Nº
Fls.
PROC. Nº
ANEXO I
CURRÍCULO PLENO
FACULDADES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 3.810 h.a. - TEMPO ÚTIL: 4 ANOS
017
SEMESTRE
1º
2°
3º
4º
5º
DISCIPLINAS
Comunicação e Expressão I
Informática Básica
Matemática I
Teoria Geral da Administração I
Teoria Econômica I
Contabilidade Geral I
Educação Física I
Comunicação e Expressão II
Informática Aplicada
Matemática II
Teoria Geral da Administração II
Teoria Econômica II
Contabilidade Geral II
Educação Fisica II
Estatística I
Instituições de Direito Publico e Privado I
Matemática Comercial e Financeira I
Ciências Humanas e Sociais
Economia Brasileira I
Contabilidade e Analise de Custos
Estatística II
Instituições de Direito Publico e Privado II
Matemática Comercial e Financeira II
Sociologia das Organizações
Economia Brasileira II
Analise das Demonstrações Contábeis
Psicologia Organizacional
Administração Mercadológica I
Pesquisa Operacional e Métodos Quantitativos I
Legislação Social e Trabalhista
Administração Financeira e Orçamentaria
Organização, Sistemas e Métodos I
Administração de Empresas Comerciais e de Serviços
C.H.
36
36
72
72
72
72
360
36*
36
36
72
72
72
72
360
36*
72
36
36
72
72
72
360
72
36
36
72
72
72
360
72
72
36
72
72
36
72
432
CURSO: ADMINISTRAÇÃO - HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
6º
7°
8º
Administração Mercadológica II
Pesquisa Operacional e Métodos Quantitativos II
Legislação Tributária
Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais
Organização, Sistemas e Métodos II
Filosofia
Ética Geral e Profissional
Administração Mercadológica III
Administração de Empresas Agropecuárias I
Administração de Produção e Operações Industriais I
Administração de Recursos Humanos I
Seminários de Atualização em Administração I
Administração de Sistemas de Informação I
Estagio I
Trabalho de Conclusão de Curso
Administração Mercadológica IV
Politica de Negócios
Administração de Empresas Agropecuárias II
Administração de Produção e Operações Industriais II
Administração de Recursos Humanos II
Seminários de Atualização em Administração II
Administração de Sistemas de Informação II
Estagio II
Trabalho de Conclusão de Curso
72
36
72
90
36
72
450
72
36
36
72
72
90
72
150
144
744
36
72
36
72
72
90
72
150
144
744
OBS.: (*)o computadas na carga horária total.
MEC/CFE PARECER Nº
Fls.
PROC. NO
ANEXO II
CORPO DOCENTE
REGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO
PROFESSORES
DISCIPLINAS
Especial (10 horas)
Especial 10 horas)
Mestrado em curso/Comunicação e Semiótica
PUCSP (em conclusão) Mestre em Com. e Se-
miótica/PUCSP/Par.569/92
José Roberto Baptista
Anna Maria Haddad Baptista
1. Comunicação e Expressão
I e II
Especial (10 horas)
Especialista em Automação, CTD/NPS,o
José dos Campos/SP
Silvio do Lago Pereira
2. Informática Básica e
Aplicada
Integral (40 horas)
Especialista em Matemática/UNG Par.569/92
José Roberto Mendes
3. Matemática I e II
Integral (40 horas)
Mestre em Administração/PUCSP Douto-
randa em Adm/FGV/SP/Par.569/92
Célia Regina Carbone
4. Teoria Geral da Adm.
I e II
Parcial (20 horas)
Especialista/Fac.Santana
Parecer CFE nº 1215/88 e outros
Paulo George de Tarso
Ferraz
5. Teoria Econômica I e II
Especial (10 horas)
Especial (10 horas)
Especialista/Mestrando/UNG
Parecer CFE nº 1215/88 e outros
Doutor em C.Contábeis
Célio dos Santos Vieira
Carlos Hideo Arima
6. Contabilidade Geral I e II
Especial (10 horas)
Especialista/Parecer CFE 1215/88
e outros
José Carnecina Martins
7. Educação física I e II
TABELA 2 - CORPO DOCENTE - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 22de 02 de 1994.
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