MEC/CF
E
PARECER Nº PROC
c) adequação do curso de Ciências Contábeis ao disposto na
Resolução 03/92 de 05/10/92;
d) a oportunidade de oferecer novas habilitações,
aprofundamento de estudos na área da Informática, da
Metodologia da Pesquisa e da Ética, entre outras.
Com os objetivos acima citados, a Instituição faz as
as seguintes proposições:
1. CURSO DE DIREITO
1.1. aumento da carga horária do curso de 3.420 para
3.840 horas (com integralização em cinco anos),
e inclusão das disciplinas de Direito Ambiental,
Direito do Consumidor e Direito Processual do
Trabalho e aumento de horas aula em Direito
Penal, Civil, Comercial, Constitucional,
Processual Civil e Penal.
2. CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
2.1. exclusão de E.P.B. e aumento das horas aula da
disciplina Sociologia para cumprimento do
disposto no Parecer CFE nº 619/93.
3. CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
3.1. adequação à Resolução 03/92 de 05/10/92 que
fixou os mínimos de conteúdo e duração do curso.
A Instituição apresentou projeto de curso, com
indicação do corpo docente responsável pela
ministração do curso, conforme anexo deste
Parecer.
4. CURSO DE CIÊNCIAS
4.1. transformar a atual planificação do curso de
Ciências/Matemática e o Bacharelado em
Matemática em Licenciatura Plena em Matemática e
Bacharelado em Matemática com ênfase em
Informática;
4.2. A Instituição apresentou o projeto específico de
curso, com indicação dos docentes responsáveis
pela sua ministração, conforme relação em anexo
deste Parecer.