MEC/CFE
PARECER Nº
PROC. Nº
Isto posto, a Instituição solicita também a este
Conselho, aprovação das alterações realizadas nas estruturas
curriculares de adaptação, decorrentes da autorização contida no
Parecer CFE Nº 94/93.
A Instituição justifica seu pedido, considerando
que as mudanças requerem aprovação expressa deste Colegiado, já
que implicam em registros de diplomas.
Com base na Informação CAJ/CFE nº 191/93, o
processo foi convertido em diligência, através de Despacho
Interlocutório, para que a interessada se manifestasse sobre as
observações apresentadas. A Instituição apresentou justificativas
e documentos, atendendo satisfatoriamente as recomendações da
Assessoria.
As alterações curriculares de cada curso superior
atendem aos mínimos de duração e conteúdo, fixados por Resolução
própria do CFE, e para os cursos de licenciatura, ao que dispõe a
Portaria Ministerial Nº 389/89, que estabelece os critérios para o
registro de professor e especialista em educação.
Os currículos plenos prepostos assim dispõem:
- DIREITO apresenta uma carga horária de 3,384ha,
acrescida de 72ha de Educacão Fisica, totalizando 3456ha, a ser
integralizada em 4 (quatro) anos letivos, no minimo.
- LETRAS, licenciatura plena, habilitações em
Português e Inglês e respectivas Literaturas, apresenta uma carga
horária de 2.304ha, acrescida de 72 de Educacão Fisica,
totalizando 2.376ha, a ser integralizada, no minimo, em 3 (três)
anos letivos.
GEOGRAFIA, licenciatura plena, apresenta uma
carga horária de 2.808ha, acrescida de 72ha de Educacão Fisica,
totalizando 2.880ha, a ser integralizada, no minimo, em 4 (quatro)
anos letivos.