MINISTÉR I O DA EDUCACÃO
CONSELHO FE D E R AL DE EDUCACÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO SP
ASSUNTO;
Alteração regimental e curricular da Faculdade de Direito de
São Carlos
RELATOR. SR. CONS. Ib Gatto Falcão
PARECER Nº 91-94 CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM:
PROCESSO
Nº: 23.001.000631/93-13
1 - RELATÓRIO
A Diretora Presidente do Instituto Paulista de ,
Ensino Superior Unificado, com sede em São Carlos, Estado de
São Paulo, submete à aprovação deste Conselho proposta de
alteração do Regimento e da estrutura curricular da Faculdade
de Direito de São Carlos, mantida pelo citado Instituto, na
Cidade de Sao Carlos, SF.
Com base na Informação CAJ/SR/VACB/Nº 169/93,
o processo foi convertido em diligência, através de Despacho
Interlocutorio, para que a Entidade procedesse ajustes no
texto do Regimento e Anexos.
A Instituição encaminhou novo texto regimental
e respectivos anexos, atendendo satisfatoriamente as
recomendações da Informação da Assessoria,
0 Regimento proposto está formalizado de
acordo com as normas deste Conselho e a alteração curricular
do Curso de Direito atende ao minimo de duração e conteúdo,
fixados pela O CFE Nº 03/72.