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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
Centro de Ensino Superior de Maringá.
UF
PR
ASSUNTO
Autorização para funcionamento do curso de Ciências Contábeis -
(execução de projeto).
RELATOR: SR.CONS. YUGO OKIDA.
PARECER NP
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I RELATÓRIO
APROVADO EM
Pelo Parecer n
2
832 /93, este Conselho aprovou o projeto do
curso de Ciências Contábeis, cuja carta-consulta foi aceita pelo
Parecer nº 618/93, apresentado pelo Centro de Ensino Superior de
Maringá, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Paraná.
A Comissão Verificadora foi designada pela Portaria 003/94-
SESu/MEC, sendo integrada pelas professoras Josefa Sônia Pereira
da Fonseca (FGV), que a presidiu, Glaucia Millen (FAAP) e Maria
Iraci Jarnalo (DEMEC/PR).
A Comissão visitou a instituição e emitiu o seu relatório,
de acordo com as instruções da SESu/MEC.
Este parecer tem por base o referido relatório.
A Comissão analisou a concepção e objetivos do curso e o cur-
rículo pleno proposto, sugerindo seja dado enfoque especial para
Contabilidade da Pequena e Media Empresa e Contabilidade das Em-
presas Cooperativas Agrícolas, tendo em vista as caracteristicas
da região de Maringá. Recomendou, por outro lado, que, na fase de
Estágio Supervisionado, a faculdade proporcione ao aluno ativida-
des que o obriguem a maior contato com os aspectos práticos de ca-
da disciplina. A direção da Faculdade acatou as sugestões da Co-
missão.
0 corpo docente, já aprovado por este Conselho, responsável
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MEC/CFE PARECER N° Fls. 2 PROC. Nº23025001367/90-42.
pela ministração das disciplinas do lº ano do curso, teve sua quali-
ficação comprovada pela Comissão.
Os recursos materiais disponíveis para o curso pretendido e os
cursos em funcionamento foram considerados apropriados, guardando co-
erência com o projeto aprovado.
A Biblioteca foi considerada adequada. Do cronograma aprovado ,
para a aquisição de títulos e vol umes, específicos para o curso de Ci-
ências Contábeis (200 títulos no lº ano), a Comissão verificou a e-
xistência de 202 títulos e 2.424 exemplares (12 exemplares para cada
título). Ao final da implantação de todas as disciplinas e ativida-
des do curso, o acervo específico será de 1.120 títulos.
A Faculdade ministra os cursos de Administração e Tecnologia em
Processamento de Dados. A Comissão constatou o regular funcionamento
desses cursos, analisando a infra-estrutura física, o corpo docente
e os demais recursos humanos, a organização e o funcionamento da ins-
tituição e o corpo discente.
A Comissão conclui que "tendo em vista o que consta do processo
23025.001367/90-42 e a verificação in loco julga que o curso de Ciên-
cias Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e
Informática de Maringá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Ma-
ringá, tem condições de ser submetido à apreciação desse Egrégio Con-
selho Federal de Educação, para a devida autorização".
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota pela autorização para funcionamento do curso de
Ciências Contábeis, com oitenta vagas anuais, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração e Informática de Maringá, mantida pelo
Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na cidade de Maringá
(PR).
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em de de 1994.