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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Associação Catarinense de Ensino
UF
SC
ASSUNTO
Autorização para aumento de vagas no curso de
Direito.
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER NP
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
0 Presidente da Associação Catarinense de
Ensino, mantenedora da Faculdade de Direito de Joinville,
solicitou o aumento de vagas no curso de Direito ministrado
nessa Faculdade, na cidade de Joinville, Santa Catarina.
0 pedido foi protocolado sob o nº
23001.001399/90-06, tendo sido apreciado na Câmara de
Planejamento que aprovou um aumento de 30 vagas a serem somadas
às 50 anteriormente autorizadas, num total anual de 80 vagas,
conforme conta do Parecer CAPLAN n° 616/93 - CFE.
0 curso de Direito em questão foi reconhecido
pela Portaria nº 106/85, de 21.02.85, publicada no DOU em
25.02.85.
0 Corpo Docente em exercício foi aprovado pelo
Conselho Federal de Educação e DEMEC/SC.
A Biblioteca tem, atualmente um acervo total de
15.736 títulos e 21.237 volumes, com um total de 728 periódicos
e 29 assinaturas correntes, dos quaiso específicos para o
curso de Direito 6.237 títulos e 7.295 volumes e, quanto os
periódicos,o 450 exemplares e 14 títulos de assinaturas
correntes.
As instalações da Faculdade de Direito de
Joiville tem condições de acolher os 30 alunos cujas vagaso
agora autorizadas.
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MEC/CFE PARECER Nº Fls. PROC. Nº
II - VOTO DO RELATOR
O Relator Vota favoravelmentea autorização do
aumento de 3 0 vagas totais anuais para o curso de Direiro
ministrado pela Faculdade de Direito de Joinville, mantida pela
Associação Catarinense de Ensino, com sede em Joinville, Estado
de Santa Catarina, as quais, somadas às 50 já autorizadas
totalizam 80 vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do
Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em de de 1994.