Download PDF
ads:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
UF
RS
ASSUNTO
Retificação do Parecer 645/90
RELATOR: SR. CONS. SANCHOTENE FELICE
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Graduação da Univer-
sidade Federal do Rio Grande do Sul solicita a este Conselho re-
tificação do Parecer CFE nº 645/90 que aprovou a renovação do
credenciamento do curso de pós-graduacão em Educação, em nível
de mestrado e doutorado,
A retificação solicitada refere-se às áreas de
concentração do curso e comporta dois níveis de análise: o pri-
meiro relaciona-se à supressão das áreas de concentração do Mes-
trado e o segundo à retificação propriamente do parecer.
Quanto às áreas de concentração do Mestrado, a
Câmara Especial de Pós-Graduação da UFRS informa, em parecer,
sobre a sua supressão e anexa documentação sobre as 11 linhas
de pesquisa do curso, em torno das quais desenvolvem-se os es-
tudos. Apresenta, também cópia do edital para a seleção dos
cursos, válido para o período 1990/1991, onde estão especifica-
das as linhas de pesquisa dos cursos de Mestrado e Doutorado,
sem citar áreas de concentração.
Quanto ao Doutorado, embora o voto da Conselhei-
ra Relator a mencione Doutorado em Educação, verifica-se que na
inicial ão parecer consta "... com área de concentração em Ensi-
no/Aprendizagem, em nível de doutorado
".
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
MEC/CFE
PARECER NO
PROC. NO
II - VOTO DO RELATOR
Examinada a documentação apresentada pela Universidade
e entendendo-se válida a sua argumentação, este Relator vota pelo aco-
lhimento do pedido, dando nova redação à ementa e ao voto do Relator
do Parecer 645/90:
EMENTA: "Renovação do credenciamento do curso de pós-
graduação em Educação, em nível de mestrado e
doutorado"
Voto: "considerando a última avaliação da CAPES e a con-
clusão da Comissão Verificadora, o Relator é de parecer favorável à re-
novação do Credenciamento dos cursos de pós-graduação de Mestrado e
Doutorado em Educação, ministrados pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, ambos pelo prazo de 5(cinco) anos, retroagindo os seus
efeitos ao término do credenciamento anterior."
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
ads:
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em de de 1994.