MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº23001.000040/94-18
II - PARECER
Ao ser elaborado o Parecer Técnico sobre as condi-
ções de funcionamento do Curso de Bacharelado em Matemática Apli-
cada às Ciências da Computação, com vistas ao seu reconhecimen-
to pelo Conselho Federal de Educação, o ilustre especialista
Professor Décio Botura Filho, da Universidade Federal de São
Carlos, fez as seguintes considerações:
"I - Até julho de 1993 mantinha o Curso de Ciências,
Hab: Licenciatura Plena em Matemática, reconhe-
cido. Pelo Parecer CFE n° 367/93, houve uma
reestruturação curricular, passando a Institui-
ção a oferecer o Curso de Matemática com as Ha-
bilitações em Licenciatura Plena e Bacharelado;
II - Oferece o Curso Superior de Tecnologia em Pro-
cessamento de Dados, desde o 1º semestre de
1990;
III - Mantém, ainda, o Curso de Matemática Aplicada
às Ciências da Computação, cuja análise de sua
estrutura curricular, corpo docente e infra-es-
trutura foi realizada neste parecer, para fins
de reconhecimento;
IV - Apresentou uma nova estrutura curricular para
o Curso de Ciências da Computação constante do
anexo 3, do relatório, que também foi alvo de
análise detalhada, evidenciando a sua organiza-
ção curricular, o corpo docente responsável pe-
las disciplinas e as unidades de apoio (biblio-
teca e laboratórios de Informática). Esta nova
opção, Curso de Ciências da Computação permiti-
rá atender as expectativas da demanda, em fun-
ção do mercado de trabalho e das constantes evo-
luções que a informática apresenta.
Assim sendo
a) Julgo que o Curso de Matemática Aplicada às
Ciências da Computação tem todas as condições