MEC/CFE
PARECER Nº
23001.000503/93-25
PROC. NO
. de professores graduados.
Embora essa situação não represente as condições ideais, se-
gundo as políticas educacionais formuladas pelo Ministério da Educação e
do Desporto e pelo Egrégio Conselho Federal de Educação, a Comissão ob-
serva que há um esforço visível no sentido de melhorar esse quadro.
A instituição mantém uma política de recursos humanos para
o seu quadro docente, que está orientada em duas direções: uma política
salarial e uma política de capacitação do pessoal docente.
A política salarial, coloca,hoje,a Instituição, acima da mé-
dia de mercado a nível Estadual. Essa é uma particularidade que demons-
tra, ainda,que,inicialmente, uma estratégia voltada para a estabilidade
do quadro de pessoal docente. 0 salário funciona como regulador da rota-
tividade, principalmente se considerarmos o casoº específico de profes-
sores de Administração, eis que o mercado empresarial oferece para
esses profissionais salário acima do que as instituições de ensino, pú-
blicas e privadas, podem pagar.
Se a implantação da política salarial depende exclusivamen-
te de ações e grau de compromisso que a Instituição tenha com a sua ati-
vidade no âmbito educacional, o mesmo não ocorre com a implantação da po-
lítica de capacitação.
A composição de um quadro docente,ajustado às condições de
disponibilidade de profissionais com perfil técnico na região, não permi-
te ã Instituição elaborar políticas agressivas de formação de pessoal ,
principlamente pela distância dos grandes centros acadêmicos e que , por
isso ,inviabiliza a saída de docentes com o afastamento integral das ativi-
dades acadêmicas.
Embora a Instituição esteja efetivamente preocupada com a ti
tulação dos seus docentes, o tempo disponível, para a consumação dos índi-
ces de titulação desejados, tem retardado um pouco o êxito das políticas
até aqui implantadas.
Com o intuito de agilizar o processo de formação de docentes
da Instituição, a Comissão sugeriu à Direção da Faculdade e Mantenedora,
em reunião com a presença de docentes, a elaboração de um Programa de Ca-
pacitação Docente, sustentado pelas normas contidas na Resolução 12/83,on-
de,através de convênio com uma Instituição de Ensino autorizada para essa
finalidade, será ministrado um curso de pós-graduação em Administração -
"Lato Sensu", com duração de 360 horas, nas dependências da Faculdade. Um
termo de compromisso assinado pelo Diretor-presidente da Mantenedora, da
Diretora da Faculdade e a anuência do corpo docente, constitui o Anexo II!
e firma a responsabilidade da Instituição na capacitação do seu corpo do-
cente a partir do primeiro semestre do ano de 1994.