MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº 23001.001031/85-63
nidade do exercício profissional aos alunos em situações reais de
trabalho (estágio), bem como atender as necessidades de uma comu-
nidade carente desse serviço."
0 corpo docente indicado para responder pela dis-
ciplinas do curso é composto de 26 professores e já foi alvo de
análise e aprovação deste Conselho, através do Parecer CFE nº
764/90, e segundo apurou a Comissão "são ligados ã área do Direi-
to: Advogados, Desembargadores, Juizes, Procuradores de Estado e
Defensores Públicos. Assim, em sua própria atividade jurídica, se
oferecem e, efetivamente, se dedicam ao auxílio dos alunos extra-
classe. "
No que se refere aos recursos materiais, o curso
funcionará em prédio construído especialmente para abrigar estabe-
cimento de ensino, sob o regime de comodato, cuja área do terreno
é de 9.512 m
2
e área construída de 925,30 m
2
, em dois blocos de
462,65 m
2
cada, além do prédio da administração. Há projeto de
expansão da área construída, a partir de janeiro/1993 dando iní-
cio a construção de mais um bloco de 462,65, com mais salas de
aulas de 62,00 m
2
cada.
A Comissão Verificadora em seu relatório diz que
"o acervo bibliográfico é composto de 1.694 volumes e o acervo es
pecífico para o curso de 771 títulos. O acervo de periódicos é sa
tisfatório, em títulos e números, apresentando assinatura corren-
te de revistas especializadas necessárias ao curso." •
Finalmente, a Comissão conclui "pela existência
de todas as condições para a autorização de instalação e, ainda,
pela necessidade urgente da instalação de um curso de Direito em
Várzea Grande, MT".
II - VOTO DO RELATOR
Diante de todo o exposto, o Relator vota favora-
velmente pela autorização do funcionamento do curso de Direito ,
a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Várzea Grande, man