PORTARIA Nº , DE DE DE 1994.
O Presidente do Conselho Federal de
Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vis
ta o Parecer nº /94, aprovado em sessão plenária de
de de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o se
guinte calendário para o protocolo de pleitos junto ao
Conselho Federal de Educação:
I - criação de universidades:
de 01 de maio a 30 de junho;
II - autorização de cursos superiores
aumento e redistribuição de va -
gas em cursos existentes:
de 01 de julho a 15 de agosto.
Paragrafo único- Os demais pleitos poderão ser pro-
colodados em qualquer data.
Art. 2º - Os processos poderão ser
iniciados no protocolo do Conselho Federal de Educação, nas
Delegacias do MEC, nas Unidades da Federação ou no Protocolo
Geral do MEC, em Brasília.
Art. 3º - Na apreciação das matérias
submetidas ao Conselho Federal de Educação, os Conselheiros
Relatores e as Câmaras e Comissões, observarão, juntamente
com a ordem cronológica de entrada, a seguinte ordem de prio-
ridades:
I - Consulta do Ministro de Estado da
Educação e do Desporto;
II - Questões relativas às normas que
afetam os sistemas de educação;
III - Questões relativas aos procedi -
mentos que afetam o processo decisório no âmbito do CFE;
IV - Apuração de irregularidades de
funcionamento das instituições de ensino superior;
V - Reconhecimento de cursos superio-
res;
VI - Reconhecimento de Universidades;
VII - Autorização de Universidades;
VIII - Autorização de novos cursos supe-
riores e aumento ou redistribuição de vagas em cursos exis -
tentes;