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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ATA DA SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
(Constituída pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1995)
Aos 18 dias do mês de julho de 1995, às llh, na sala da Secretaria Executiva, reuniu-se a
Comissão Especial, com a presença da Secretaria-Executiva, Interina, que a presidiu; do
Secretário de Educação Superior; do Secretário de Educação Média e Tecnológica; da
Secretária de Política Educacional e do Chefe de Gabinete do Ministro. Nessa ocasião
foram relatados e aprovados os pareceres referentes aos seguintes processos: ITEM 1 -
Autorização para funcionamento de cursos, em número de dez, constantes do Anexo I. A
Secretária de Política Educacional, Dra. Eunice Durham, teceu algumas considerações a
respeito do número de vagas autorizadas e da necessidade do estabelecimento de critérios
para a definição desse número. ITEM 2 - Reconhecimento de cursos e habilitações
referentes a oito instituições de ensino superior, contantes do Anexo II. O Sr. Chefe de
Gabinete, Dr. Edson Machado de Sousa, passa à análise específica do processo n° 9, do
Anexo II, retirado da pauta, referente ao reconhecimento do curso de Engenharia Química
do Centro de Tecnologia do Campus Central da Universidade Luterana do Brasil-ULBRA,
com sede em Canoas/RS. A instituição encontra-se "sub judice", em decorrência da
iniciativa de instalação de cursos fora da sede, sem a devida autorização. A situação da
ULBRA foi objeto de análise da Comissão Especial em sua terceira reunião, aos três dias do
mês de maio, quando ficou resolvido que a SESU apresentaria um Relatório sobre os
problemas e possíveis soluções referentes à instituição, sendo para tal fim, designada uma
Comissão. O Senhor Chefe de Gabinete do Ministro apresenta, à decisão da Comissão, a
possibilidade de serem analisados somente os processos de reconhecimento dos cursos da
ULBRA, em funcionamento na sede. A Comissão concorda, devendo ser procedida a
análise do conjunto dos cursos da sede, cujos processos estejam em andamento. ITEM 3 -
a) Convalidação dos estudos realizados nos Institutos Paraibanos de Educação por
Joarthemis da Silva Vicente - aprovado; b) Revogação do Decreto que autorizou o
funcionamento do Curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de
Anápolis/GO - aprovado; c) Suspensão dos concursos vestibulares nos anos de 1995 e
1996, do Curso de Letras das Faculdades Metodistas Izabela Hendrix, de Belo
Horizonte/MG, a pedido da instituição - aprovado; d) Consulta sobre registro de diplomas
do Curso de Licenciatura Plena em Matemática da Pontifícia Universidade Católica de
Campinas/SP: - considerando que o curso de Matemática em análise foi reconhecido pelo
Decreto n° 15583/44 e convalidado pela Portaria n° 357, de 19 de maio de 1981, a
Comissão Especial decide que os diplomas correspondentes podem ser registrados
regularmente; e) Regimento da Faculdade de Direito de Leme, da Associação Limense de
Educação e Cultura, Leme/SP - aprovado; f) Dilação de prazo para apreesetação dos
projetos dos cursos de alto padrão de Direito, Administração, Ciências Econômicas e de
Ciência da Computação, conforme solicitação do Instituto Euro-Americano de Educação,
Ciência e Tecnologia, de Brasília/DF. O Sr. Chefe de Gabinete do Ministro esclarece que a
criação dos cursos de alto padrão encontra amparo nos termos do § I
o
do\art. 2
o
do
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Decreto-lei n° 464/69, que possibilita a iniciativa mesmo que os cursos não correspondam
às exigências do mercado de trabalho. Após discussão sobre a matéria, a Comissão Especial
aprova o pleito da instituição, para apresentação dos Projetos de curso, quando poderá ser
verificada a característica de alto padrão. ITEM 4-0 Secretário de Educação Média e
Tecnológica solicita a revisão da decisão tomada pela Comissão Especial em sua Quinta
reunião, realizada aos 27 dias do mês de junho, quando foi negado o pedido da Escola
Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira de Bento Gonçalves/RS de
regularização de 25 vagas do Curso Superior em Viticultura e Ecologia, oferecidos
indevidamente em vestibular para 1995. Propõe, então, que seja deferido à citada Escola o
direito de manter, em 1995, 50 (cinquenta) vagas, em caráter excepcional, sendo que a
partir de 1996 a Escola passará a oferecer apenas 25 vagas - aprovada a retificação do
Parecer sobre a matéria. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que será
assinada pelos membros da Comissão Especial, presentes à reunião.
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A
UTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
D
O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COM
C
ENTO E SESSENTA VAGAS
A
UTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
D
O CURSO DE FILOSOFIA, LICENCIATURA
P
LENA, COM OITENTA VAGAS TOTAIS
A
NUAIS
A
UTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO
C
URSO DE PEDAGOGIA, HABILITAÇÃO EM
A
DMINISTRAÇÃO ESCOLAR, COM OITENTA
V
A
G
A
S
T
O
TAI
S
A
NU
AI
S
A
UTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
D
O CURSO DE LETRAS, LICENCIATURA
P
LENA, COM HABILITAÇÃO EM
P
ORTUGUÊS/INGLÊS E RESPECTIVAS
L
ITERATURAS, COM OITENTA VAGAS
T
OTAIS ANUAIS
A
UTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
D
O CURSO DE DIREITO, COM OITENTA
V
AGAS TOTAIS ANUAIS
.
SP
GO
MT
MT
ES
INSTITUIÇÃO INTERESSADA/SEDE
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO MAUÁ - SAO
CAETANO DO SUL/SP
FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL ARCANJO -
ANÁPOLIS/GO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ALTA
FLORESTA - ALTA FLORESTA/MT
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE
ALTA FLORESTA - ALTA FLORESTA/MT
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE
VITÓRIA/ES /
PROCESSO Nº
23001.001116/90-81
23001.000864/90-19
23001.000484/90-30
23001.000481/90-41
23015.000397/90-79
1
2
3
4
5
PROCESSOS SUBMETIDOS À COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 18/071995 AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSO
SP AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO
CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO,
COM CENTO E VINTE VAGAS TOTAIS ANUAIS
S
P AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO
C
URSO DE ADMINISTRAÇÃO, COM OITENTA
V
AGAS TOTAIS ANUAIS
SP AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO
CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO,
COM OITENTA VAGAS TOTAIS ANUAIS
SP AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE
M
EDICINA VETERINÁRIA, COM OITENTA
V
AGAS TOTAIS ANUAIS.
INSTITUTO EDUCACIONAL SEMINÁRIO
PAULOPOLITANO - SÃO PAULO/SP
PAR CER 94-95
A
SSOCIAÇÃO INTERLAGOS DE EDUCAÇÃO E
C
ULTURA - SÃO PAULO/SP
P
AR. 96/95"
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL "BARÃO DE
MAUÁ" - RIBEIRÃO PRETO/SP
I
NSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR - SÃO BERNARDO DO
C
AMPO/SP PA
R
- 97/95
23001.000206/90-37
23033.000535/90-92
23033.000612/90-31
23001.000501/93-08
6
7
8
9
ASSINTO |
R
ECONHECIMENTO DO CURSO DE
C
IÊNCIAS, LICENCIATURA DE 1°
G
RAU, COM TRINTA VAGAS TOTAIS
ANUAIS
R
ECONHECIMENTO DO CURSO DE
C
IÊNCIAS, LICENCIATURA DE 1°
G
RAU, COM TRINTA VAGAS TOTAIS
ANU
AI
S
R
ECONHECIMENTO DA
HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO DAS
MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2
o
GRAU, DO CURSO DE PEDAGOGIA DA
UNIVERSIDADE CAMBIO CASTELO
BRANCO, COM TREZENTAS VAGAS
TOTAIS ANUAIS
RECONHECIMENTO DAS
HABILITAÇÕES SECRETARIO
EXECUTIVO, PORTUGUÊS/INGLÊS,
BACHARELADO; SECRETÁRIO
EXECUTIVO, PORTUGUÊS/FRANCÊS,
BACHARELADO; PORTUGUÊS E
LITERATURAS DE LINGUA
PORTUGUESA, LICENCIATURA
PLENA, DO CURSO DE LETRAS, COM 60
VAGAS TOTAIS ANUAIS.
UF
RO
RO
SP
MG
INSTITUIÇÃO INTERESSADA/SEDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - CAMPUS
DE JI-PARANÁ/RO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - CAMPUS DE
VILHENA/RO
ASSOCIAÇÃO TAQUERENSE DE ENSINO
- SAO PAULO/SP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA/MG
PROCESSO N°
23000.013309/90-02
23000.013307/90-79
23001.000727/94-63
23001.000732/94-01
01
02
03
04
PROCESSOS APROVADOS PELA COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 18/07/1995.
RECONHECIMENTO DE CURSOS
R
ECONHECIMENTO DAS
H
ABILITAÇÕES MAGISTÉRIO DO PRÉ-
E
SCOLAR À 4
a
SÉRIE E PEDAGOGIA NA
E
SCOLA E NA EMPRESA, DO CURSO
D
E PEDAGOGIA, COM 60 VAGAS
T
OTAIS ANUAIS.
R
ECONHECIMENTO DO CURSO DE
C
IÊNCIAS ECONÔMICAS, COM 140
V
A
G
A
S
T
O
TAI
S
A
NU
AI
S.
RECONHECIMENTO DO CURSO DE
ODONTOLOGIA, COM 80 VAGAS
TOTAIS ANUAIS
R
ECONHECIMENTO DO CURSO
SUPERIOR DE TECNOLOGIA
M
ECÂNICA, MODALIDADE PROCESSO
I
NDUSTRIAL, MINISTRADO NA
C
IDADE DE JARAGUA DO SUL/SC,
C
OM 120 VAGAS TOTAIS EM TRÊS
T
URMAS DE 40 VAGAS POR
SEMESTRE.
R
ECONHECIMENTO DO CURSO DE
E
NGENHARIA QUÍMICA DO CENTRO DE
T
ECNOLOGIA DO CAMPUS
C
ENTRAL, COM CEM VAGAS TOTAIS
A
NUAIS
RJ
PR
SP
PR
RS
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA -RIO
DE JANEIRO/RJ
Par. 85-95
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ -
CURITIBA/PR
UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO - BAURU/SP
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
PARANÁ
Par 84-95
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - CANOAS/RS
23000.014134/94-11
23025.007000/93-01
23000.015067/94-61
23000.004064/94-10
23001.002006/94-42
05
06
07
08
09
C
ONVALIDAÇAO DOS ESTUDOS
R
EALIZADOS PELO INTERESSADO NO
C
URSO DE ADMINISTRAÇÃO DA
F
ACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE
E
MPRESAS DOS INSTITUTOS
P
ARAD3ANOS DE EDUCAÇÃO.
R
EVOGAÇÃO DO DECRETO QUE
A
UTORIZOU O FUNCIONAMENTO DO
CU
R
SO
DE FIL
OSO
FIA
SUSPENSÃO DOS CONCURSOS
V
ESTD3ULARES NOS ANOS DE 1995 E
1996, DO CURSO DE LETRAS DAS
F
ACULDADES METODISTAS IZABELA
H
ENDRIX
CONSULTA SOBRE REGISTRO DE
DIPLOMAS DO CURSO DE
LICENCIATURA PLENA EM
MATEMÁTICA
A
PROVAÇÃO DO REGIMENTO DA
F
ACULDADE DE DIREITO DE LEME
SOLICITA DILAÇAO DE PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE
CURSOS DE ALTO PADRÃO
UF
PB
GO
MG
SP
SP
PROCESSOS SUBMETIDOS À COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 18-07-1995.
DIVERSOS
DF
I
NSTITUIÇÃO INTERESSADA/SEDE
JOARTHEMIS DA SILVA VICENTE - JOÃO PESSOA - PB
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE
ANÁPOLIS/GO , PAR 77-95
INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - BELO
HORIZONTE/MG
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
CAMPINAS/SP
A
SSOCIAÇÃO LEMENSE DE EDUCAÇÃO CULTURA -
L
EME/SP PA
R
80-95
INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA - BRASÍLIA/DF
P
ROCESSO N°
23022.001898/94-06
23000.013813/94-28
23001.001814/94-00
23001.000576/94-80
23001.001808/94-07
DOC.
23999.001935/95-94
N
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