MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ATA DA SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
(Constituída pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1995)
Aos 18 dias do mês de julho de 1995, às llh, na sala da Secretaria Executiva, reuniu-se a
Comissão Especial, com a presença da Secretaria-Executiva, Interina, que a presidiu; do
Secretário de Educação Superior; do Secretário de Educação Média e Tecnológica; da
Secretária de Política Educacional e do Chefe de Gabinete do Ministro. Nessa ocasião
foram relatados e aprovados os pareceres referentes aos seguintes processos: ITEM 1 -
Autorização para funcionamento de cursos, em número de dez, constantes do Anexo I. A
Secretária de Política Educacional, Dra. Eunice Durham, teceu algumas considerações a
respeito do número de vagas autorizadas e da necessidade do estabelecimento de critérios
para a definição desse número. ITEM 2 - Reconhecimento de cursos e habilitações
referentes a oito instituições de ensino superior, contantes do Anexo II. O Sr. Chefe de
Gabinete, Dr. Edson Machado de Sousa, passa à análise específica do processo n° 9, do
Anexo II, retirado da pauta, referente ao reconhecimento do curso de Engenharia Química
do Centro de Tecnologia do Campus Central da Universidade Luterana do Brasil-ULBRA,
com sede em Canoas/RS. A instituição encontra-se "sub judice", em decorrência da
iniciativa de instalação de cursos fora da sede, sem a devida autorização. A situação da
ULBRA foi objeto de análise da Comissão Especial em sua terceira reunião, aos três dias do
mês de maio, quando ficou resolvido que a SESU apresentaria um Relatório sobre os
problemas e possíveis soluções referentes à instituição, sendo para tal fim, designada uma
Comissão. O Senhor Chefe de Gabinete do Ministro apresenta, à decisão da Comissão, a
possibilidade de serem analisados somente os processos de reconhecimento dos cursos da
ULBRA, em funcionamento na sede. A Comissão concorda, devendo ser procedida a
análise do conjunto dos cursos da sede, cujos processos estejam em andamento. ITEM 3 -
a) Convalidação dos estudos realizados nos Institutos Paraibanos de Educação por
Joarthemis da Silva Vicente - aprovado; b) Revogação do Decreto que autorizou o
funcionamento do Curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de
Anápolis/GO - aprovado; c) Suspensão dos concursos vestibulares nos anos de 1995 e
1996, do Curso de Letras das Faculdades Metodistas Izabela Hendrix, de Belo
Horizonte/MG, a pedido da instituição - aprovado; d) Consulta sobre registro de diplomas
do Curso de Licenciatura Plena em Matemática da Pontifícia Universidade Católica de
Campinas/SP: - considerando que o curso de Matemática em análise foi reconhecido pelo
Decreto n° 15583/44 e convalidado pela Portaria n° 357, de 19 de maio de 1981, a
Comissão Especial decide que os diplomas correspondentes podem ser registrados
regularmente; e) Regimento da Faculdade de Direito de Leme, da Associação Limense de
Educação e Cultura, Leme/SP - aprovado; f) Dilação de prazo para apreesetação dos
projetos dos cursos de alto padrão de Direito, Administração, Ciências Econômicas e de
Ciência da Computação, conforme solicitação do Instituto Euro-Americano de Educação,
Ciência e Tecnologia, de Brasília/DF. O Sr. Chefe de Gabinete do Ministro esclarece que a
criação dos cursos de alto padrão encontra amparo nos termos do § I
o
do\art. 2
o
do