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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ATA DA NONA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
(Constituída pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1995)
Aos 10 dias do mês de agosto de 1995, às 09h 30m, na sala da Secretaria Executiva,
reuniu-se a Comissão Especial, com a presença do Secretário de Educação Média e
Tecnológica; da Secretária de Política Educacional; da Secretária de Educação
Fundamental e do Chefe de Gabinete do Ministro, que a presidiu, contando com a
presença do Dr. Cid dos Santos Gesteira, Diretor do Departamento de Planejamento e
Supervisão do Ensino Superior, da Secretária de Educação Superior. ITEM 1 - Foram
relatados os pareceres referentes aos processos de autorização para funcionamento de
cursos, merecendo aprovação os de interesse do Centro Educacional de Ponta Porã, MS
- curso de Ciências Contábeis, 80 vagas, em duas turmas, no período noturno; da
Associação Educacional Presidente Dutra, Cuiabá, MT - curso de Ciências Contábeis,
60 vagas período noturno; da União Educacional de Cascavel, Cascavel, PR - curso de
Direito, 80 vagas, noturno, em duas turmas; da Sociedade Educacional Porto
Alegrense, Porto Alegre, RS - curso de Processamento de Dados, com cem vagas,
noturno, em duas turmas. Foram contrários à autorização dos cursos os pareceres
referentes aos pedidos do Instituto Superior de Comunicação do Espírito Santo,
Vitória, ES - curso de Comunicação Social; da Legião da Boa Vontade, São Paulo, SP
- curso de Comunicação Social; da Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, São
José do Rio Preto, SP - curso de Comunicação Social; da Associação de Cultura e
Educação Tancredo Neves, Rio de Janeiro, RJ - curso de Comunicação Social; do
Instituto Tangaraense de Ensino e Cultura, Tangará da Serra, MT - curso de
Agronomia e de Medicina Veterinária. A Comissão Especial aprovou os pareceres,
recusando a autorização para funcionamento dos cursos citados. Os processos referidos
neste item constam do Anexo I. ITEM 2 - Em seguida, foram analisados e aprovados
os pareceres sobre Estatutos/Regimentos, constantes do Anexo II. Foi dado enfoque ao
pedido de alteração estatutária e regimental da Universidade Estácio de Sá. Razão: -
abertura de cursos, já existentes, em diferentes pontos de um mesmo município. O
assunto mereceu discussão, apontando-se a necessidade de ser disciplinado. ITEM 3 -
Em análise, neste item, o parecer referente ao Inquérito Administrativo aberto para
apurar possíveis irregularidades na Sociedade Barramansense de Ensino Superior do
Rio de Janeiro, que conclui pelo seu arquivamento, recebendo a aprovação da
Comissão Especial. O parecer sobre o processo de interesse de Richard Miguel Ricci,
de Brasília, DF, que solicitou equivalência de curso de especialização em Comunicação
Social, realizado no Centro de Estudos do Pessoal do Ministério do Exército, ao curso
de graduação em Comunicação Social, do sistema de ensino civil é contrário à
pretensão, tendo com ele concordado a Comissão Especial; foi aprovado o parecer
favorável ao processo de interesse da Inspetoria Imaculada Auxiliadora, de Lins, SP,
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que solicitou a reativação do curso de Filosofia, autorizado em 1956. Os processos
citados constam do Anexo III. ITEM 4 - Foram analisados, ainda, os seguintes temas,
considerando a necessidade de se fixar decisões a respeito: a) Parecer da Comissão de
Especialistas - considerando tratar-se de um assessoramento à SESU, não tendo,
portanto, poder decisório, não deve ser conhecido pela parte interessada, antes de sua
apreciação pela Comissão Especial. Somente após decisão desta, caberá recurso ao
Ministro de Estado, que o encaminhará à Comissão Especial para julgar de sua
procedência. No caso em que a Comissão de Especialistas determinar diligência,
quando esta é cumprida, nem sempre haverá necessidade do processo retornar à
Comissão de Especialistas. Este retorno poderá ocorrer, em caso de dúvida, quando da
apreciação pela área técnica da SESU. b) Tramitação dos processos de reconhecimento
de cursos - foi admitida, pela Comissão, a necessidade de se estabelecer nova forma de
andamento dos processos, visando maior agilidade para favorecer a decisão a respeito
da matéria. Com parecer favorável da Comissão de Verificação, o assunto deverá ser
encaminhado diretamente à Comissão Especial, após análise dos técnicos da SESU, não
havendo, assim, necessidade de ir à Comissão de Especialistas. Foi sugerida, sempre
que possível, a inclusão, na Comissão de Verificação, de um componente da Comissão
de Especialistas, ouvido, em qualquer caso, o Presidente desta Comissão. A Secretária
de Políticas Educacionais solicitou à SESU a análise do cadastro de consultores para
composição da Comissão de Verificação, considerando sua renovação, se necessário.
Sugeriu, ainda, o estudo da conveniência de incluir, nas Comissões, elementos dos
Conselhos Profissionais, c) Renovação do reconhecimento das Universidades,
conforme Resolução n° 02/94 e Parecer n° 396/94 do CFE - informa o Chefe de
Gabinete do Ministro que 16 Universidades já elaboraram os seus Relatórios, havendo
necessidade de decisão sobre sua análise. Foi sugerida a retomada do assunto pela
SESU, possivelmente designando uma Comissão de Alto Nível para a execução da
tarefa, com a possibilidade de a ela pertencerem pró-reitores de graduação e pós-
graduação e, mesmo, ex-reitores. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata,
que será assinada pelos membros da Comissão presentes à reunião.
ATA6R.DOC, 16/08/95
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ASSUNTO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 80 vagas -
noturno- duas turmas. (Favorável)
C
IÊNCIAS CONTÁBEIS - 60 vagas - noturno
(
Favorável)
D
IREITO - 80 vagas - noturno - duas turmas.
(
Favorável)
PROCESSAMENTO DE DADOS - 100 vagas -
noturno - duas turmas. (Favorável)
C
OMUNICAÇÃO SOCIAL - 160 vagas - 2
h
abilitações/ diurno e noturno/40 por turma
(
Contrário
)
COMUNICAÇÃO SOCIAL - 2 habilitações -
120 vagas/noturno/ 60 por habilitação
(Contrário).
C
OMUNICAÇÃO SOCIAL - 2 habituações
120 vagas - noturno - 60 por habilitação
(
Contrário
)
.
C
OMUNICAÇÃO SOCIAL - 2 habilitações -80
v
agas - noturno - 40 por habilitação
AGRONOMIA E MEDICINA
VETERINÁRIA - 80 vagas por curso/ 40 por
turma/ vespertino (Contrário).
UF
MS
MT
PR
RS
ES
SP
SP
RJ
MT
INSTITUIÇÃO INTERESSADA/SEDE
CENTRO EDUCACIONAL DE PONTA PORÁ - Ponta Porã
A
SSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA -
uiabá Pa
129-95
UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL - Cascavel
SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTO-ALEGRENSE - Porto -
Alegrense Par 131-95
INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO DO ESPIRITO
SANTO - Vitória
LEGIÃO DA BOA VONTADE - São Paulo
SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA -
São José do Rio Preto Par 134-95
A
SSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO TANCREDO
N
EVES - Rio de Janeiro Par 135-95
INSTITUTO TANGARAENSE DE ENSINO E CULTURA -
Tangará da Serra `Par 136-95
PROCESSO N°
23000.000388/90-46
23001.000633/90-98
23001.000669/90-35
23001.000753/86-63
23001.000807/90-77
23001.000438/90-12
e 23001.000439/90-85
23001.000196/94-17
23026.001942/90-05
23001.000179/90-66
e 23001.000180/90-45
01
02
03
04
05
06
07
08
09
PROCESSOS SUBMETIDOS À COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 10/08/1995.
AUTORIZAÇÕES DE CURSOS
ESTATUTOS /REGIMENTO
A
lteração Regimental. Pa
r
137-95
A
lteração Estatutária e Regimental. Par 138-95
A
lteração Regimental. Pa
r
139-95
UF
M
G
R
J
SP
INSTITUIÇÃO ÍNTERESSADA/SEDE
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA MARTA - São Lourenço
U
NIVERSIDADE ESTÁCIO DE SA - Rio de Janeiro
F
UNDAÇÃO DE CIÊNCIAS APLICADAS - São Paulo
PROCESSO N°
0
1 23001.000550/94-96
0
2 23123.001677/95-18
0
3 23033.006995/93-68
PROCESSOS SUBMETIDOS À COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 10/08/1995.
ESTATUTOS/REGIMENTOS
I
NQUÉRITO ADMINISTRATIVO (pelo
A
r
q
uivamento
)
. Pa
r
140-95
E
quivalência de curso de especialização em
C
omunicação Social, realizado no Centro de
E
studos do Pessoal do Ministério do Exército, ao
c
urso de graduação em Comunicação Social, do
s
istema de ensino civil (Contrário) Parc 141-95
R
eativação do curso de Filosofia, autorizado em
1956. Pa
r
142-95
U
F
RJ
DF
SP
SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE
E
NSINO SUPERIOR - Rio de Janeiro
RICHARD MIGUEL RICCI - Brasília
I
NSPETORIA IMACULADA AUXILIADORA
-
Lins
N
° PROCESSO N°
01 23000.010868/94-11
02 23001.001748/93-98
03 23001.000189/93-62
PROCESSOS SUBMETIDOS À COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE
10/08/1995
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