MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
(Constituída pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1995)
Aos nove dias do mês de março de 1995, às 9h 30m, na sala do Senhor Chefe de Gabinete
do Ministro da Educação e do Desporto, reuniu-se a Comissão Especial com a presença do
Dr. Décio Leal de Zagottis, Secretário de Educação Superior, Dra. Eunice Ribeiro Durham,
Secretária de Política Educacional, Dra. Iara Glória Areias Prado, Secretária de Educação
Fundamental e Dr. Edson Machado de Sousa, Chefe de Gabinete do Ministro que coordenou
a reunião, por estar ausente o Secretário-Executivo, em viagem ao exterior. Foi discutida a
seguinte pauta: ITEM 1 - Atribuições da Comissão Especial. ITEM 2 -Natureza da matéria
a ser examinada e o estabelecimento de prioridades. Decisão: - atribuir prioridade à análise
dos processos que já têm manifestação favorável de Comissão de Especialistas da SESU.
Em seguida, deverão ser agilizados os processos de reconhecimento de cursos que se
encontram paralisados no Conselho Nacional de Educação e na SESU/DOES reativando-se,
para tanto, as Comissões de Especialistas. Com relação aos processos referentes à criação de
universidades, decidiu a Comissão que sua análise só será procedida após a conversão em lei
da Medida Provisória n° 891, de 14 de fevereiro de 1995. ITEM 3 - Recursos
Administrativos referentes a processos arquivados em decorrência do Decreto n° 1334, de 8
de dezembro de 1994. ITEM 4 - Casos Específicos: -a) Universidade Bandeirante/SP -
UNIBAN - criação de cursos, na área de saúde. Decisão: - suspender, de imediato, o
funcionamento dos cursos de Educação Física, Psicologia, Fonoaudiologia e Farmácia,
sustando-se a matrícula dos alunos nesses cursos; havendo interesse da Instituição, enviar
especialistas para análise das condições oferecidas para funcionamento dos novos cursos, b)
Universidade Estácio de Sá/RJ - UNESA - criação de Curso de Odontologia (área de
Saúde). Decisão: - pela autorização do curso, com sessenta vagas totais anuais, c)
Associação de Ensino Superior da Amazônia, mantenedora da Faculdade de Ciências
Humanas e Letras de Roraima-FARO - recurso interposto pela interessada, com relação ao
aumento de vagas em seus cursos de Direito e Ciências Contábeis e reconhecimento desse
último. Decisão: encaminhar o processo à SESU para proceder a uma diligência junto à
Instituição, objetivando o levantamento de dados que justifiquem o aumento de vagas já
concedido, ficando o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis condicionado ao
resultado desse estudo, d) Universidade Federal de Roraima - reconhecimento do curso de
História. Decisão: encaminhamento do processo à SESU, para manifestação. ITEM 5 - a)
Foram aprovados os processos de autorização de cursos superiores de graduação, com
Parecer final favorável do então CFE, já analisados pela SESU, em número de 4 (quatro),
conforme relação constante do anexo I. b) Foram aprovados os processo de autorização de
cursos superiores de graduação, em número de 26 (vinte e seis), com Parecer favorável de
Comissões de Especialistas da Secretaria de Educação Superior conforme relação constante
do anexo II. c) Foram aprovados 12 (doze)