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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
PROCESSO N° 23001.000772/90-94, 23001.000176/94-00 E 23033.010095/94-41
MANTENEDORA: Associação Valinhense de Educação e Cultura
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Administração e Negócios de
Valinhos
MUNICÍPIO: Valinhos - SP
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de
Administração.
PARECER: N° 124/95 - /SESu/MEC
1 HISTÓRICO
A Associação Valinhense de Ensino e Cultura encaminha pedido de
autorização do curso de Administração com habilitações em Administração e Comércio
Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Negócios de Valinhos,
estabelecimento de ensino a ser instalado em Valinhos - SP.
Antes, porém, de passar a análise do pleito, cumpre informar o que segue:
Em 1990, a Instituição protocolou o Processo n° 23001.000772/90-94, em que
solicitava a autorização do curso de Administração, habilitação em Administração. O
processo foi apreciado e aprovado na fase Carta-consulta pelo Parecer n° 686/93, com 80
vagas totais anuais, o projeto correspondente, protocolado sob o o n° 23033.010095-94-
41, foi aprovado pelo Parecer n° 791/94.
Em 1994, foi protocolado, pela Instituição o processo n°
23001.000176/94-00, solicitando autorização do curso de Administração, habilitação em
Comércio Exterior. O processo fazia parte do Plano de Expansão da Universidade de
Valinhos, cujo processo de criação tramitava no Conselho sob o n° 23001.000775/90-82.
Ainda em 1994, a Instituição solicitou o arquivamento do processo de criação
da Universidade e, ao mesmo tempo, requereu autorização para que os processos de
autorização de curso integrantes do Plano de Expansão tivessem prosseguimento, o que
foi aprovado pelo Parecer n° 74/94.
O processo n° 23001.000176/94-00 relativo a habilitação em Comércio
Exterior foi então aprovado na fase de Carta-consulta pelo Parecer n° 371/94, também
com 80 vagas totais anuais. Na fase de projeto, o pedido foi aprovado por parecer de
Câmara de Ensino Superior, de 28/06/94 e se encontrava na Pauta da Sessão Plenária
prevista para o dia 19/10/94.
Conforme decisão da Comissão Especial, de 3/5/95, os processos que se
encontrassem nesta situação teriam sua tramitação assegurada (cf. fls. 480/481 do
processo.)
Os processos foram encaminhados à SESu/MEC para fins de designação de
Comissão Verificadora. A Comissão composta pelos professores Fabrício Vasconcelos
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Soares da Universidade Federal da Bahia e Francisco Wanderley Osterne, da Universidade
Federal de Uberlândia, e por Nelson Fontolan, TAE da DEMEC/SP, foi designada pela
Portaria SESu/MEC n° 293/95.
2. MÉRITO
A Comissão Verificadora comprovou as reais condições de funcionamento da
Entidade Mantenedora - Associação Valinhense de Educação Cultura .
Os recursos materiais necessários para o bom funcionamento da Instituição e
sua adequação ao curso de Administração estão relacionados no processo e devidamente
comprovado pela Comissão Verificadora, notadamente no que tange a biblioteca,
laboratórios e instalações existentes, (pg. 497, 498 e 499 do processo).
A concepção e objetivos do curso de Administração são adequadas e refletem
o pensamento dos idealizadores do curso, caracterizada no currículo proposto que
atendem à legislação vigente e ao perfil do profissional a formar.
A qualificação dos docentes é adequada, e sua titulação foi alvo de análise
pela Comissão Verificadora.
3. PARECER
A Comissão é de parecer que seja autorizado o funcionamento do curso de
Administração, num total de 160 (cento e sessenta vagas anuais), atendendo solicitação
dos processos 23001.000772/90-94 (80 vagas) e 23001.000176/94-00 (80 vagas), a ser
ministrado pela Faculdade de Administração e Negócios de Valinhos, mantida pela
Associação Valinhense de Educação e Cultura. Todavia torna claro que as habilitações
deverão ser criadas pela própria Instituição conforme Art. 3
o
da Resolução CFE n° 02/93
transcrito a seguir:
"Art. 3
o
Além da habilitação geral prescrita em lei, as instituições poderão
criar habilitações específicas, mediante intensificação de estudos correspondentes às
matérias fixadas nesta Resolução e em outras que venham a ser indicadas para serem
trabalhadas no currículo pleno. " (grifo nosso).
Brasília-DF., 28 de novembro de 1995.
Comissão de Especialistas de Ensino de Administração
Portaria SESu/MEC n° 161/95 - SESu/MEC
Membros:
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PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 320/95
Processos n°
Interessada
Assunto
23001.000772/90-94, 23001.000176/94-00 e
23033.010095/94-41
ASSOCIAÇÃO VALINHENSE DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - Valinhos/SP
Autorização para funcionamento do curso de
Administração.
Tendo em vista o Parecer n° 124/95, da Comissão de
Especialistas de Ensino de Administração, da SESu/MEC, de 28 de novembro de
1995, bem como as demais informações contidas nos processos acima citado, e
em conformidade com o Parágrafo Único do art. 1
o
do Decreto n° 1.734, de 7 de
dezembro de 1995, esta Comissão é de parecer favorável à autorização para
funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração e Negócios de Valinhos, mantida pela Associação Valinhense de
Educação e Cultura, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, com
cento e sessenta vagas totais anuais.
Brasília, 13 de dezembro de 1995
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