que examinamos, tem um sentido bastante amplo e abrangente, ao lado do seu conteúdo
profissionalizante," (pg. 03 do Relatório de Verificação).
Na mesma linha, aponta que "o objetivo profissional do Curso é de formar
advogados habilitados e com uma base ética adequada ...", preocupação salutarmente
renovada em diversos projetos de reformulações de cursos jurídicos, no País.
2.4. Organização Curricular
O currículo inicialmente proposto foi modificado para atender ao previsto na
Portaria 1.886 de 30/12/94, como resultado de diligências requeridas pela Comissão de
Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.
As modificações propostas atendem às exigências da Portaria mencionada,
destacando-se como especificidade o oferecimento de disciplinas como Legislação
Açucareira, Direito Romano, Direito Urbanístico, Teoria da Constituição e Técnica
Legislativa.
A nova grade curricular tem um total de 3.600 horas-aula, a ser integralizada em
um período mínimo de cinco e máximo de oito anos. O regime de matrícula é anual, com
regime seriado.
2.5. Corpo Docente
O corpo docente é adequado às necessidades iniciais do curso, tendo a nominata
relacionado três professores doutores, com respectivos documentos comprobatórios, dois
livre-docentes, sete portadores do título de Mestre (tendo faltado o diploma de Aurélio
Agostinho da Boa Viagem), seis especialistas que teriam cursado antigo programa de
Doutorado na UFPE, sem todavia defesa de tese, sendo que destes não foram apresentados
três comprovantes de conclusão de créditos e finalmente, ainda, sem comprovação, foi
relacionado um especialista. Constam do processo, os termos de compromisso dos
professores designados para as disciplinas do 1
o
ano, em número de 08.