PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N°
Processo n°
Interessada
Assunto
23000.009000/95-97
UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ
- Cuiabá/MT.
Autorização para funcionamento dos cursos de
Letras, com habilitação em Português e Inglês, e de
Ciências, com habilitação em Matemática, licenciaturas
plenas, em regime especial e caráter excepcional.
Tendo em vista a Informação n° 315/95, de 14 de
novembro de 1995, da Coordenação Geral de Organização do Ensino Superior
da SESu/MEC, juntada aos autos do processo acima citado, e estando a
solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de
parecer favorável à autorização para funcionamento dos cursos de Letras, com
habilitação em Português e Inglês com as respectivas Literaturas, e de Ciências,
com habilitação em Matemática, licenciaturas plenas, a serem ministrados em
regime especial e caráter excepcional pela Universidade de Cuiabá, mantida pela
União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede na cidade de Cuiabá, Estado
de Mato Grosso, em convênio com as Secretarias de Educação dos Municípios
de Brasilândia, Campo Verde e Acorizal, com sessenta vagas para cada curso.
Brasília, 13 de dezembro de 1995