MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23001.000038/94-68
MANTENEDORA: Fundação T "Universidade de Caxias do Sul
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Universidade de Caxias do Sul
MUNICÍPIO/UF: Caxias do Sul/RS
ASSUNTO: Reconhecimento d< Curso de Bacharelado em Secretário Executivo Bilingue.
PARECER N° 128/95 - CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Reitor da Universidade de Caxias do Sul encaminha pedido de
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Secretário Executivo Bilingue, ministrado pela
referida Universidade, instalada em Caxias do Sul/RS.
O curso em apreço funcionou no período de 1974 a 1989 como habilitação
do curso de Letras (reconhecido pela Portaria Ministerial n° 463/80 e Parecer n° 506/80).
Em 1988, mediante a Resolução CEPE n° 30/88, foi autorizada a sua
desvinculação do curso de Letras, passando a funcionar como curso autônomo. Naquela
oportunidade a Instituição formulou consulta ao então CFE sobre a necessidade de novo
reconhecimento, tendo o Conselho se manifestado por meio do Parecer n° 401/90 (in: Doc.
352:126) no sentido de que o curso necessitaria de novo ato de reconhecimento para
funcionar com 90 vagas anuais, nos turnos manhã, tarde e noite, e suas atividades tiveram
início no ano de 1988.
Pela Portaria n° 447/94 - SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Dieli Vebaro Palma, da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, João Carlos Behrens, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e pela TAE
Maria Lourdes da Luz Rech, da DEMEC/RS, para verificar as condições de funcionamento
do curso e apresentar relatório conclusivo.
Em 06/06/95 o processo foi convertido em Diligência n° 53/95 -
CEE/SESu/MEC. Considerando que às exigências da Comissão de Especialistas foram
atendidas, essa comissão é favorável ao reconhecimento do curso.