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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23001.000248/94-19
MANTENEDORA: Sociedade Porvir Científico
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Centro Educacional La Salle de Ensino Superior
MUNICÍPIO/UF: Canoas/RS
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do Curso de Ciências
Econômicas.
PARECER N° -120/95 - CEE/SESu/MEC
1.0. HISTÓRICO
O Diretor-Presidente da Sociedade Porvir Científico encaminha pedido de
autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo
Centro Educacional La Salle de Ensino Superior instalado em Canoas/RS.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo Parecer CFE
n° 471/94, com 100 (cem) vagas totais anuais, com duas entradas semestrais, para funcionar
no tumo noturno, em regime de matrícula por disciplina.
Pela Portaria n° 297/94 - SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Luiz Antônio Doma Icosky, da Universidade Federal do Paraná e
Nivalde José de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro e por Neusa Norma da
Silveira, TAE da DEMEC/RS, para verificar as condições para autorização de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
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2.0. MÉRITO
A concepção e os objetivos do curso pretendido adequam-se àqueles expressos
no projeto, ressaltando a tradição e experiência da Instituição no ensino de 1
o
e 2
o
graus, e
que vem já há alguns anos desenvolvendo atividades de ensino superior com relativo sucesso.
Eventuais erros de concepção da grade curricular, apontados pela Comissão de
Verificação foram prontamente corrigidos pela Instituição à luz de recomendações e
sugestões feitas por aquela Comissão. Assim a nova estrutura curricular apresenta uma carga
horária de 2.750h/a, com integralização mínima de 05 anos e máxima de 07 anos.
A qualificação acadêmica do corpo docente da Instituição é adequada, com 25
professores possuindo o mestrado, 01 professor com doutorado, 01 professor livre docente e
27 professores com especialização. A relação de professores para o 1
o
ano de funcionamento
do curso é formado por 03 mestres e 05 especialistas.
Quanto à biblioteca, as instalaçõeso adequadas, com amplo espaço, salas de
estudos de grupo e mesas de estudo, funcionando em horário integral. Embora o acervo de
economia ainda seja limitado, a Instituição comprometeu-se, por termo de compromisso
escrito, a adquirir livros, revistas e periódicos.
O laboratório de informática, com um total de 20 microcomputadores ligados
em rede local (novell), apresenta condições de utilização efetiva no curso considerado. Existe,
também, uma área de vídeo composta por 04 salas com aparelhos de videocassete e
televisão, que poderá ser extremamente útil para o ensino de economia, após a aquisição de
fitas de vídeo específicos.
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3.0. PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas,
com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno a ser ministrado pelo Centro Educacional
La Salle de Ensino, no município de Canoas/RS, mantido pela Sociedade Porvir Científico,
atende às normas legais vigentes que regem a matéria e cumpre todas as exigências baixadas
por esta Comissão, razão pela qual a mesma manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Brasília-DF., 14 de novembro de 1995.
Comissão de Especialistas de Ensino de Ciências Econômicas.
Portaria SESu/MEC n° 213/95
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N
Processo n°
Interessada
Assunto
23001.000248/94-19
SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO - Canoas/RS
Autorização para funcionamento do curso de Ciências
Econômicas.
Tendo em vista o Parecer n° 120/95, de 14 de
novembro de 1995, da Comissão de Especialistas de Ensino de Ciências
Econômicas da SESu/MEC, juntado ao processo acima citado, esta Comissão
é de parecer favorável à autorização para funcionamento do curso de Ciências
Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Educacional La Salle de Ensino
Superior, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de
Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, com cem vagas totais anuais, sendo dois
ingressos com cinqüenta vagas cada, no turno noturno.
Brasília, em 29 de novembro de 1995.
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