Parecer -193/95
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23001.000092/95-94
MANTENEDORA: Instituto Filadélfia de Londrina
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Centro de Estudos Superiores de Londrina
MUNICÍPIO/UF: Londrina - PR
ASSUNTO: Reestruturação do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura Plena
PARECER n° 068/95- CEE/SESu/MEC
1. Histórico
O Diretor-presidente do Instituto Filadélfia de Londrina encaminha pedido de reestruturação
do curso de Ciências, Licenciatura de 1
o
Grau e Habilitação em Matemática em curso de Ciências
Biológicas - Licenciatura Plena a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Londrina,
instalado em Londrina/PR.
2. Parecer
O pedido de reestruturação do curso de Ciências - Licenciatura de 1
o
Grau e Habilitação em
Matemática para Ciências Biológicas - Licenciatura Plena não se enquadra nas normas vigentes,
considerando que a estrutura do curso não contempla a habilitação em Ciências Biológicas -
Licenciatura Plena, o que inviabiliza a sua reestruturação.
Sugere-se, todavia, que a Instituição posteriormente encaminhe pedido de autorização da
habilitação em Ciências Biológicas, quando da revogação do Decreto n° 1.303, de 08 de novembro
de 1994, alterado pelo Decreto n° 1.334, de 08 de dezembro de 1994.
Brasília-DF, 11 de agosto de 1995.
Comissão de Especialista da área de Educação e Licenciaturas Port.
163/95 - SESu/MEC - Grupo I