Processo n°: 23026.000470/94-06
Interessado: IOLANDA BAIONETA VASCONCELOS
Assunto: Convalidação de Estudos.
IOLANDA BAIONETA VASCONCELOS/RJ
Convalidação de estudos realizados no curso de Fonoaudiologia, da Universidade
Veiga de Almeida.
CE - Par. 191/95, aprovado em 1º/9/95 (Proc. 23026.000470/94-06)
I - RELATÓRIO
O Chefe da DOES/SESU/MEC encaminhou o presente processo a este Conselho, para pronunciamento quanto ao prazo
estipulado pelo Parecer 307/86, face ao requerido por Iolanda Baioneta Vasconcelos.
Constam no processo, oriundo da DEMEC-RJ, requerimento do Pró-Reitor da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e a
documentação da ex-aluna acima, que somente foi apresentada em data posterior à estabelecida no parecer acima referido, por motivo
de pendência de autenticação pela Secretaria de Estado de Educação.
O entendimento da DEMEC-RJ é no sentido de que, passado o prazo estabelecido pelo parecer acima mencionado, os
estudos da interessada poderão ser convalidados pela DEMEC-RJ, mas, para prosseguimento do curso, ela deverá fazer
novo Concurso Vestibular e solicitar aproveitamento dos referidos estudos, na própria ou em qualquer outra instituição.
Os Pareceres 312/83 e 307/86 não determinaram a exigência de novo Concurso Vestibular aos alunos
do curso livre de Fonoaudiologia; não lhes foi exigida documentação comprobatória de 2° grau no início daquele
curso. Além do mais, houve atraso da Secretaria de Estado da Educação do Rio de Janeiro/RJ na regularização da
documentação da requerente; ficou evidenciado que não houve má-fé por parte da aluna.
Considerando o que define a vasta jurisprudência deste Conselho sobre a convalidação de estudos,
inclusive a Súmula n° 1, entende-se que não será justo que Iolanda Baioneta Vasconcelos preste novo Concurso
Vestibular.
Il - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
De acordo com a Informação-CAJ/CFE 15, de 10 de junho de 1995, anexada aos autos e os demais
dados constantes no processo acima mencionado, esta Comissão vota favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados pela aluna Iolanda Baioneta Vasconcellos, no curso de Fonoaudiologia, da Universidade Veiga de
Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM Iara Glória Areias Prado - SEF Luciano
Oliva Patrício - Secret. Exec
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N°
191-95
De acordo com a Informação
n° 15, de 10 de junho de
1995, da CAJ/FMS/EMT, anexada aos autos e demais dados constantes do
processo acima mencionado, esta Comissão vota favoravelmente à