Processo nº : 23001.00769/94-49
Interessado : MERRITT RAYMOND STEVENSON
Sao Paulo/SP
Assunto Revalidação de diploma
nº 185/95
PARECER DA COMISSÃO
ESPECIAL
I. HISTÓRICO
Trata o presente processo de revalidação do diploma de
"Doctor of Philosophy - Oceanography", de MERRITT RAYMOND STEVENSON,
obtido junto à "Oregon State University", nos Estados Unidos.
De acordo com as normas que regem a matéria, o
interessado, primeiramente, se dirigiu à Universidade de São Paulo (USP). Esta, por
ter obtido o conceito C+ na última avaliação efetuada pela Coordenadoria de
Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior (CAPES), informou não estar apta a
proceder a revalidação do diploma.
II - DO MERITO
A Resolução CFE n° 2/92 que disciplina o assunto,
alterando o artigo 3
o
da Resolução CFE n° 3/85, em seu item II, preceitua que são
competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas e certificados de
pós-graduacão:
...as universidades reconhecidas e as instituições isoladas federais de ensino superior
que mantenham cursos de pós-graduacão em área de conhecimento idêntica ou afim, no nível igual ou
superior ao do título estrangeiro, que na última avaliação da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de
Pessoal do Ensino Superior (CAPES), tenham obtido avaliação de nível A ou li".
Em 13 de junho de 1995, o pedido foi analisado pela
Coordenação Geral de Organização do Ensino Superior da Secretaria de Educação
Superior deste Ministério (Inf.n° 162/95) que, considerando não haver no Brasil
nenhum outro curso em nível de Doutorado na área específica, indicou