Processo n°: 23001.002234/93-94
Interessado: INSTITUTO SANTARENO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – Santarém/PA
Assunto: Transferência de cursos e de mantenedora
INSTITUTO SANTARENO DE EDUCAÇÃO/PA
Autorização para transferência de mantenedora dos cursos de Ciências Biológicas
e Enfermagem e Obstetrícia, da Associação de Educação Superior do Médio
Amazonas.
CE - Par. 184/95, aprovado em 1°/9/95 (Proc. 23001.002234/93-94)
I - RELATÓRIO
O processo em referência foi baixado em diligência por este Conselho nos termos da Informação CAJ/CFE 11
7/93 e do Despacho de Câmara 30/94.
Pelo expediente, datado de abril de 1994, foi encaminhado o cumprimento da diligência, atendida
satisfatoriamente, cabendo as seguintes observações:
1.Os cursos de Enfermagem e Obstetrícia, habilitações Enfermagem Geral, Enfermagem Obstétrica e
Enfermagem de Saúde Pública e Ciências Biológicas, da Associação de Educação Superior do Médio
Amazonas, foram autorizados, respectivamente, pelos Decretos 98.522, de 13/12/89 e 98.492, de
11/12/89.
2.Em reunião conjunta dos Conselhos Mantenedores, as duas Instituições acertaram a execução da
transferência, resguardando os interesses do ensino e os direitos do corpo docente, discente e
administrativo.
Considerando o exposto, a transferência pretendida encontra-se agora, s.m.j., em condições de ser
aprovada.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação CAJ/CFE 17, de 28 de junho de 1995, juntada ao processo acima citado, e
estando a solicitação do interessado dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à
transferência dos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura plena, e de Enfermagem e Obstetrícia, habilitações
Enfermagem Geral, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, do Centro de Estudos Superiores do
Médio Amazonas, para o Instituto Santareno de Ensino Superior, e de sua mantença, da Associação de Educação
Superior do Médio Amazonas, para o Instituto Santareno de Educação Superior, ambos com sede na cidade de
Santarém, Estado do Pará.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM Iara Glória Areias Prado - SEF
Luciano Oliva Patrício - Secret. Exec.
PARECER DA COMISSÃO
ESPECIAL
N° 184/95
Tendo em vista a Informação CAJ/MLA/EMT n° 17/95,
de
28 de junho de 1995, juntada ao processo acima citado, e estando a