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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23033.000662/90-18
MANTENEDORA: Sociedade de Ensino Superior da Bahia
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade Salvador de Ensino de
Direito
MUNICÍPIO: Salvador/BA
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso
de Direito
PARECER N° 081/95-CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Diretor-Presidente da Sociedade de Ensino Superior da Bahia
encaminha pedido de autorização para funcionamento do curso de Direito a
ser ministrado pela Faculdade Salvador de Ensino de Direito, instalada em
Salvador/BA.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo
Parecer-CFE n° 616/93 e na fase de Projeto pelo Parecer-CFE n° 475/94, com
80 (oitenta) vagas totais anuais, para funcionar no turno noturno.
Pela Portaria n° 380/94 SESu/MEC foi designada Comissão
Verificadora composta pelos professores Agerson Tabosa Pinto e Marcos de
Holanda, ambos da Universidade Federal do Ceará e por Adenir Silva, TAE
da DEMEC/BA, para verificar as condições para autorização de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Após análise da Comissão Verificadora, cujo parecer foi, por
unanimidade, favorável à autorização do curso (fls. 67), foram os autos, em
forma legal, remetidos ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil para manifestação.
A OAB, num primeiro exame de mérito, suscitou diligência para
adequação do currículo à Portaria n° 1886/94, especificação de livros
disponíveis para a área jurídica com prova de aquisição, indicação
comprovada de periódicos com assinaturas atualizadas, fixação de
cronograma de instalação do Núcleo de Prática Jurídica, comprovação de
adequada localização da Biblioteca, caracterização da necessidade social do
curso e anuência dos professores à sua indicação para integrar o corpo
docente do curso.
Em seguida, num segundo exame de mérito, opinou pelo
deferimento ao pedido de autorização (fls. 162).
Já na Secretaria de Educação Superior do MEC, o processo foi
examinado, preliminarmente, pela assessoria técnica, conforme Informação
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s/n° de fls. 259-267, manifestando-se acerca do atendimento à diligência
suscitada pela OAB para por em relevo o fato dao satisfação a itens
especificados constantes daquela diligência.
Bem examinados nesta Comissão os pressupostos finais e materiais
do pedido de autorização, vê-se, finalmente, que eles atendem essencialmente
às exigências do funcionamento do curso.
A necessidade social está bem estruturada e com apoio em
indicadores razoáveis que justificam o curso; a estrutura curricular, ajustada
às diretrizes da Portaria n° 1886/94, ordena adequadamente o elenco das
disciplinas fundamentais e profissionalizantes; o núcleo de prática jurídica
obedece a projeto cuja implantação autoriza antecipar condições adequadas
para o treinamento das profissões jurídicas.
Os itens postos em relevo pela assessoria técnica comoo
respondidos,o dizem contra a essencialidade do projeto e, assim, já o
entendera a OAB que os indicou na diligência e,o obstante, opinou pela
aprovação.
2 PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Direito,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade Salvador de Ensino de Direito, no município de Salvador, mantida
pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, atende às normas legais
vigentes que regem a matéria, razão pela qual esta Comissão manifesta-se
favoravelmente à sua aprovação.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1995.
Comissão de Especialistas de Ensino de Direito
Port. 15/93-SESu/MEC
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PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N°
Processo n°
Interessada
Assunto
23033.000662/90-18
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA
Salvador/Ba
Autorização (Execução de Projeto) para
funcionamento do curso de Direito
Tendo em vista o Parecer n° 81/95, de 23 de agosto de
1995, da Comissão de Especialistas de Ensino de Direito da Secretaria de
Educação Superior deste Ministério, juntado ao processo acima mencionado,
e estando a solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta
Comissão é de parecer favorável à autorização (Execução de Projeto), para
funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salvador
de Direito, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na
cidade de Salvador, Estado da Bahia, com oitenta vagas totais anuais, no turno
noturno.
Brasilia 1º de Setembro de 1995.
ANEXO I
GRADE CURRICULAR
CURSO DE DIREITO(*)
DISCIPLINAS C/H
1ª Série
Filosofia e Etica / Filosofia Jurídica 128
Sociologia Geral / Sociologia Jurídica 128
Introdução ao Estudo do Direito 128
Ciência Politica e Teoria Geral do Estado 128 E
2
Direito Romano 64
Economia 64 E1 E2
Sub Total 640
Educação Fisica 64
2* Série
Sub Total 768
3ª Série
Direito Civil II
Direito Penal II
Direito Processual Civil I
Direito Comercial II
Direito Administrativo
Sub Total 640
Prática Jurídica I
160
Direito Constitucional (Teoria da Constituição e Direito
Constitucional Positivo)
Direito Civil I
Direito Penal I
Direito Comercial I
Direito do Trabalho (com Direito Sindical)
Teoria Geral do Processo
128
128
128
128
128
128
E
2
E
1
E
1
E
1
128
128
128
128
128
E1
E
2
ANEXO I
(cont.)
4* Série
Direito Civil III
Direito Processual Penal
Direito Processual do Trabalho (Individual e Coletivo)
Direito Processual Civil II
Direito Tributario
Sub Total
Prática Jurídica II
5ª Série
Direito Civil IV
Direito Econômico
Jurisprudência
Direito Internacional Público
Monografia Jurídica
(1
a
eletiva)
(2ª eletiva)
(3
a
eletiva)
Sub Total
CARGA HORÁRIA 3 392 H/A
EDUCAÇÃO FÍSICA 64 H/A
PRÁTICA JURÍDICA 320 H/A
CARGA HORARIA 3.776 H/A
QUADRO DE ELETIVAS (3 (três) disciplinas são obrigatórias na 5
a
Série):
Metodologia de Pesquisa
Direito das Relações Econômicas de Consumo
Direito Imobiliário
Direito do Comercio Exterior
Concessões, Licitações e Contratos Administrativos
Direito Ambiental
Direito Previdenciário
Direito da Infância e do Adolescente
64
64
64
64
64
64
64
64
E
1
E
1
E
1
E
2
E
2
E
2
E
1
E
2
128
128
128
128
128
640
160
E,
E
2
128
128
128
64
64
64
64
64
704
E
2
E
1
E
2
E
1
E
2
E
1
E
2
E
1
E
2
E
1
E
2
E
1
E
2
ANEXO I
(cont.)
Monografía Jurídica sera trabalho obrigatório para graduar-se, submetida a uma
Banca Examinadora de professores nomeados pela SESB, por critério de
pertinência com a matéria tratada e de titulação minima de Especialização,
mantendo-se um Programa de Orientação de Monografia Final, a partir do 3
o
ano do
Curso, contando-se, ademais, com a disciplina "Metodologia da Pesquisa" no
Quadro de Disciplinas eletivas, no 5
o
ano, com estes instrumentos assegurando-se
condições para uma produção eficiente da Monografia pelos graduandos.
As eletivaso ofertadas tendo em vista, as duas Especializações.
As especializações (ou concentrações) são:
E
1
= Direito Empresarial;
E
2
= Direito do Estado
ANEXO II
CORPO DOCENTE
01. ADROALDO LEAO
Disc.: (Direito Constitucional e Ciencia Politica)
Teoria Geral do Estado
Qual. : _ Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBa)
- Curso de Especialização em Processo pela UFBa
- Professor Titular da FACS - Faculdades Salvador e Ex-professor da UFBa
02. ALICE MARIA GONZALEZ BORGES
Disc. : (Direito Administrativo)
Qual. : - Professora de Direito Administrativo da Universidade Católica de Salvador
- Professora do Curso de Especialização em Direito Administrativo da Fundação
Faculdade de Direito
- Bacharel em Direito pela UFBa
03. ANA LÚCIA BORGES DE CARVALHO
Disc: (Sociologia) Geral/Jurídica
Qual. : _ Mestrado em Ciências Sociais pela UFBa
- Curso de Especialização em Relações Públicas
- Professora Titular da FACS - Faculdades Salvador
04. ANIS1A DALTRO DA SILVA
Disc. : (Economia)
Qual. : _ Master of Business Administration pela Universidade do Estado de Michigan
Estados Unidos
- Master of Business Administration pela Universidade do Estado de Michigan
Estados Unidos
- Master of Arts m Economics pela Universidade do Estado de Michigan - USA
- Professor Titular da FACS - Faculdades Salvador
ANEXO II
(cont.)
05- CÉSAR GILABERTE
Disc: (Educação Física)
Qual.: - Graduado em Educação Física
- Possui varios cursos de Extensão na área
06 . EDSON FREIRE O'DWYER
Disc:
(Direito
penal I)
Qual. : - Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFBa
- Ex-professor de Direito Penal da Universidade Católica de Salvador
- Bacharel em Direno pela UFBa
07. EDVALDO PEREIRA DE BRITO
Disc: (Ciências das Finanças (não consta do currículo) e Direito
Tributário)
Qual.:
- Mestre em Direito pela UFBa
- Professor de Direito da UFBa
- Professora Titular da FACS - Faculdades Salvador
08. GERALDO SOBRAL FERREIRA
Disc : (Direito Comercial 1)
Qual. : _ Mestre em Direito pela UFBa
- Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFBa
- Professor do Curso de Mestrado em Direito da UFBa
09- JOSE JOAQUIM CALMON DE PASSOS
Disc: (Introdução ao Estudo do Direito e Direito Processual Civil
e Teoria Geral do Processo)
- Catedrático de Direito Processual Civil da UFBa
- Coordenador do Curso de Especialização em Processo - UFBa
- Ex-Professor do Curso de Mestrado em Direito da UFBa
ANEXO II
(cont.)
10. JOSÉ JOAQUIM DE ALMEIDA NETO
Disc: (Direito do Trabalho com Direito Sindical)
Qual- : _ Ex.Presidente
do -TRT
da
5. Região
-
Salvador -Bahia
- Ex-professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de
Santa Cruz-Bahia
- Professor da FACS - Faculdades Salvador.
11. JOSÉ MOTA PEREIRA
Disc.:(Educação Física)
Qual. : _ Curso de Especialização em Educação Brasileira
- Licenciado em Educação Fisica pela Universidade Católica de Salvador
12. MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Disc: (Filosofia e Ética/Filosofia Jurídica)
Qual. : - Mestre em Ciências Sociais pela UFBa.
- Licenciada em Filosofia pela Universidade Católica de Salvador
- Professor Titular da FACS - Faculdades Salvador
13. MARIO RODRIGUES DE FIGUEIREDO BARBOSA
Disc: (Direito Civil I e II)
Qual. : _ Doutor em Direito pela UFBa
- Professor da Universidade Católica de Salvador
- Bacharel em Jornalismo pela UFBa
- Licenciado em Filosofia pela Universidade Católica de Salvador
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