MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23033.000662/90-18
MANTENEDORA: Sociedade de Ensino Superior da Bahia
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade Salvador de Ensino de
Direito
MUNICÍPIO: Salvador/BA
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso
de Direito
PARECER N° 081/95-CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Diretor-Presidente da Sociedade de Ensino Superior da Bahia
encaminha pedido de autorização para funcionamento do curso de Direito a
ser ministrado pela Faculdade Salvador de Ensino de Direito, instalada em
Salvador/BA.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo
Parecer-CFE n° 616/93 e na fase de Projeto pelo Parecer-CFE n° 475/94, com
80 (oitenta) vagas totais anuais, para funcionar no turno noturno.
Pela Portaria n° 380/94 SESu/MEC foi designada Comissão
Verificadora composta pelos professores Agerson Tabosa Pinto e Marcos de
Holanda, ambos da Universidade Federal do Ceará e por Adenir Silva, TAE
da DEMEC/BA, para verificar as condições para autorização de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Após análise da Comissão Verificadora, cujo parecer foi, por
unanimidade, favorável à autorização do curso (fls. 67), foram os autos, em
forma legal, remetidos ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil para manifestação.
A OAB, num primeiro exame de mérito, suscitou diligência para
adequação do currículo à Portaria n° 1886/94, especificação de livros
disponíveis para a área jurídica com prova de aquisição, indicação
comprovada de periódicos com assinaturas atualizadas, fixação de
cronograma de instalação do Núcleo de Prática Jurídica, comprovação de
adequada localização da Biblioteca, caracterização da necessidade social do
curso e anuência dos professores à sua indicação para integrar o corpo
docente do curso.
Em seguida, num segundo exame de mérito, opinou pelo
deferimento ao pedido de autorização (fls. 162).
Já na Secretaria de Educação Superior do MEC, o processo foi
examinado, preliminarmente, pela assessoria técnica, conforme Informação