Bloco 1 : Ensino de 1 ° e 2° Graus
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ/AP
Autorização para realização de Exame de Suficiência nos termos da legislação
vigente.
CE - Par. 177/95. aprovado em 1°/9/95 (Proc. 23001.000603/94-51)
I - RELATÓRIO
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP),
reconhecida pelo Dec. 98.997, de 2/3/90, encaminhou a este Conselho pedido de
autorização para realizar Exame de Suficiência para 11 disciplinas, no 1 ° e 2
o
graus, com base em solicitação da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Esportes do Estado do Amapá, mediante o Ofício 4.1 55/94-GAB/ SEE/CE, que
justifica seu pleito, tendo em vista a carência de docentes e a urgência em dar
continuidade ao período letivo.
A UNIFAP, tendo já aprovado as normas para o Exame de Suficiência,
pela Resolução 15/94, solicitou ao então CFE autorização para realizar o referido
exame, consoante determina o art. 2
o
da Resolução-CFE 9/80.
• Do Mérito
Cabe registrar que a Resolução-UNIFAP 15/94, em seu art. 5°, letras f e
g, e o Projeto apresentado pela Universidade fazem referência a exigências não
contempladas pela Resolução - CFE 9/80, com apoio no Parecer-CFE 1.114/ 79,
anterior à citada Resolução.
Entretanto, entende-se que tal exigência não constitui fator impeditivo
para a realização do proposto.
O Parecer-CFE 915/94 foi favorável ao credenciamento da UNIFAP para
realizar Exame de Suficiência.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação 151/91, da CONSUP/SESU/MEC,
anexada aos autos, e de acordo com os demais dados constantes no processo
acima mencionado, esta Comissão é de parecer favorável ao credenciamento da
Fundação Universidade Federal do Amapá para realizar Exame de Suficiência,
solicitado pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes do Amapá,
nos termos do Parecer-CFE 91 5, de 1 2 de setembro de 1994, e do artigo 2
o
da
Resolução-CFE 9/80.
Brasília-DF, em 1 ° de setembro de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM Iara
Glória Areias Prado - SEF Luciano Oliva
Patrício - Secret. Exec.
Documenta (415) Brasilia, Set. 1995
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