Download PDF
ads:
Processo : 23001.000314/90-18
Interessada: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PROFª Fernanda Bicchieri
Soares - Belfort Roxo-RJ
Assunto: Autorização para funcionamento do curso de Ciências Conbeis
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PROF*. FERNANDA BICCHIERI SOARES/RJ Autorização (Execução do Projeto)
para funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Belford Roxo. CE - Par.
171/95. aprovado em 1º/9/95 (Proc. 23001.000314/90-18)
I - RELATÓRIO
A Sociedade de Ensino Superior Profª. Fernanda Bicchieri Soares submeteu ao então CFE Carta-Consulta
para autorização de funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade do Centro de
Educação Moderna (CEM), sediada em Belford Roxo/RJ.
A Carta-Consulta foi acolhida pelo Parecer 618/93, com 80 vagas totais, anuais.
O Projeto do curso foi apreciado e aprovado pelo Parecer-CFE 346/94, em virtude do qual foi designada
Comissão Verificadora, pela Portaria SESU/MEC 190/94, composta pelos professores Walberto Steeiner e Alfredo
Arten, ambos da Universidade Federal do Paraná, e pela Técnica em Assuntos Educacionais Aldana Medeiros de
Carvalho, da DEMEC-RJ.
A Comissão realizou o trabalho de verificação in loco no período de 23 a 25 de junho/94, sendo favorável à
autorização do curso, in verbis:
"Por tudo isso, concluímos que a Faculdade de Belford Roxo (FABER), (nova denominão da
Faculdade Centro de Educação Moderna) e sua mantenedora Sociedade de Ensino Superior Prof. Fernanda
Bicchieri Soarespossuem condições de desenvolver plenamente o curso de Ciências Contábeis, sendo
favoráveis à autorização".
Com base no relatório da Comissão Verificadora, a CESu/CEF emitiu parecer s/n, votando pela autorização
para funcionamento do curso de Ciências Contábeis, com 80 vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade Belford
Roxo (FABER), mantida pela Sociedade de Ensino Superior Prof. Fernanda Bicchieri Soares, com sede na cidade de
Belford Roxo/RJ, fazendo constar desse parecer as seguintes informações:
1. Concepção e Objetivos do Curso
"A Comissão Verificadora ... entende que a concepção e os objetivos do curso tendem a valorizar a
formação do profissional não como mero registrador de fatos contábeis, acontecidos, mas, principalmente,
sendo municiado de subsídios para tomada de decisões e análises junto às administrações das empresas.
Para isso, o aluno contará, dentre outras, com amplas informações de apoio, como a utilização dos recursos
da informática".
2. Recursos Materiais
2.1. Biblioteca
"A Comissão Verificadora analisou o cronograma para a formação do acervo bibliográfico do curso
de Ciências Contábeis e constatou a sua execução para o primeiro ano de funcionamento, com a existência
de 304 títulos e 856 volumes de livros específicos. O cronograma foi cumprido, ainda, em relação aos
periódicos: foram assinados dois para o primeiro ano; a Instituição, a pedido da Comissão, providenciou a
assinatura de novos periódicos.
A Comissão Verificadora constatou que a Biblioteca está alojada em dependências a ela
destinadas e que possui boas condições de iluminação, ventilação e mobiliário. "
2.2. Laboratório de Informática
"0 Laboratório de Informática foi instalado de acordo com o cronograma, contando com os
equipamentos relacionados no Projeto do curso.
A Comissão informa que todos os aparelhos são novos e sua manutenção estará a cargo da
própria equipe que efetuou a sua montagem".
3. Do Estabelecimento de Ensino
"0 estabelecimento de ensino que ministrará o curso será a Faculdade de Belford Roxo
(FABER), nova denominação da Faculdade Centro de Educação Moderna. Será uma instituição de
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
ensino superior isolada e particular. A mudança de denominação, solicitada no processo, visa a evitar
confusão com instituição existente, em Niterói/RJ, e a vincular mais densamente a faculdade à sua
sede, a cidade de Belford Roxo, recentemente emancipada do municipio de Nova Iguaçu, na Baixada
Fluminense, que integra a Região Metropolitana do Rio de Janeiro".
4. Currículo Pleno do Curso
"A Comissão Verificadora, em colaboração com os responsáveis pela execução do Projeto do
curso, segeriu alterações no currículo pleno, aprovado junto com o Projeto do curso. Os responsáveis pela
mantenedora e pela faculdade aceitaram a sugestão. (...)
A reformulação curricular permitiu à Comissão Verificadora os seguintes comentários: (...)
a) o currículo pleno atende à Resolução 3, de 5/10/92, do egrégio
Conselho Federal da Educação;
b)o currículo pleno atende às necessidades e interesses da cidade e região;
c)quanto ao escalonamento, o currículo pleno, na forma proposta, deverá ensejar excelentes
condições de boa formação dos futuros profissionais da área;
d)quanto ao conteúdo programático das diversas disciplinas, entendemos que satisfaz a
necessidade do curso e os anseios dos acadêmicos".
5. Corpo Docente
"O corpo docente, aceito pelo parecer que aprovou o Projeto, para as disciplinas do primeiro ano de
funcionamento do curso, é constituido de dois doutores, três mestres e sete especialistas.
A Comissão analisou os curricula vitae e a respectiva documentação, registrando o elevado grau de
titularidade, além da experiência anterior dos docentes, o que permite prever-se excelentes condições para
satisfazer os requisitos necessários para alcançar os objetivos propostos.
Segundo a Comissão apurou, os professores se dispõem a dedicar, além do horário reservado às
aulas em classe, tempo suficiente para eventuais atendimentos extraclasse, troca de informações e análise
sobre a evolução de suas disciplinas no curso".
6. Conclusão do Relator
"Este Relator, após analisar o relatório da Comissão Verificadora, acompanhado dos anexos colhidos
na oportunidade de visita, o Projeto do curso e os demais elementos constantes no processo, entende que o
curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Belford Roxo, na cidade de Belford Roxo/RJ,
pode ser autorizado a funcionar, cabendo à DEMEC-RJ acompanhar a execução do Projeto, após a
publicação do decreto presidencial".
Esse parecer, acolhido pela Câmara de Ensino Superior, em 13/9/94, ensejou o voto em separado do
Conselheiro Genaro de Oliveira, que pediu vistas do processo em 15/9/94, em conseqüência do pedido de revisão, por
parte de uma outra IES do Rio de Janeiro.
No voto em separado, o Conselheiro concluiu, então, pela retirada de pauta do processo e pelo
encaminhamento do conjunto de autos à CAPLAN e à SESU/MEC para nova apreciação.
0 assunto foi então apreciado pela Comissão de Especialistas em dezembro de 1994, a qual concluiu:
"Com base nos argumentos do relatório, do voto em separado do Conselheiro Genaro de Oliveira,
indicando a existência de nove (9) cursos de Ciências Contábeis na região, com uma demanda de 2,6/1
candidatos por vaga oferecida e, apesar do Relatório da Comissão Verificadora ser favorável ao
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Belford Roxo, na cidade de Belford Roxo/RJ,
esta Comissão sugere o indeferimento do pedido de autorização para funcionamento do curso acima".
Em 28/12/94, a Sociedade de Ensino Superior Prof". Fernanda Bicchieri Soares entrou com pedido de
reconsideração da decisão proferida pela Comissão de Especialistas em seu parecer, contrário à autorização para
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, baseada no voto em separado do Conselheiro Genaro de Oliveira,
alegando, entre outras:
"O Parecer em separado do então Conselheiro, configura-se na atual situação, extemporâneo e
improcedente, não tendo, na ocasião, nem chegado ao Plenário do Conselho. Em contrapartida, o
Parecer da Comissão de Verificação, datado de 25/6/94, è extremamente favorável à criação do curso,
estando, portanto, o processo inconteste, tanto do ponto de vista técnico-burocrático, quanto das
instalações e organização da Instituição como um todo, verificadas, na ocasião, com todo critério. As
colocações feitas pelo Conselheiro em seu Parecer em separado procederiam se tivessem sido feitas
por ocasião da Carta-Consulta. Após aprovado e implantado o Projeto, conforme atesta a Comissão
Verificadora é, no mínimo, estranho, que a Instituição foi induzida a fazer investimentos na certeza de
ads:
que o julgamento ocorreria apenas no que se refere á execução do Projeto, já que a análise da
necessidade social é pertinente apenas à fase de Carta-Consulta.
É de se admirar, portanto, que a Comissão de Especialistas desconsidere todos os pareceres
favoráveis recebidos pelo processo, particularmente o da Comissão de Verificação, emitindo seu parecer
com base na única opinião divergente, constituida a partir de outra Instituição local, que, evidentemente,
teme a sadia concorrência".
A Sociedade de Ensino Superior Prof*. Fernanda Bicchieri Soares, mantenedora da Faculdade de
Belford Roxo, em 29/12/94, juntou aos autos a informação de que o Parecer da Comissão de Especialistas, que
analisou o Processo 23001.000314/90-1 8, contrariou a Res.-CFE 1, de 4/2/93, nos artigos 6
o
, 7
o
, 14, no seu
parágrafo 6
o
e artigo 20, nos seus 5 § 1 °, 2
o
e 3
o
- que fixa normas para autorização e funcionamento de
Instituições Isoladas de Ensino Superior, de cursos de graduação e de aumento de vagas em cursos já existentes.
Em 2 7/4/ 9 5, a r eferida mantenedora encaminhou segunda complementação do recurso apresentado
em 28/12/94, em que ressalta:
"...juntamente com o Processo de 23001.000314/90-18, que corresponde ao pedido de
autorização do curso de Ciências Contábeis, tramitou nesse Conselho o Processo de n"
23001.000313/90-41', de autorização do curso de Tecnologia em Processamento de Dados, também de
interesse dessa mantenedora .... ambos os processos foram alvo do mesmo parecer em separado do
então Conselheiro Genaro de Oliveira. No entanto, a Comissão de Especialistas que analisou o
Processo de Tecnologia em Processamento de Dados, favorável à autorização do curso (...), Parecer
este que segue anexo desconsiderando o Parecer em separado que foi autorizado a funcionar pelo
Decreto de 29/3/95. "
Diante do exposto, entende-se ser procedente o recurso apresentado pela Instituição.
• Corpo Docente Aprovado
1.Fernando Antônio de Santana - Noções de Ciências Sociais/Ética e Cidadania
2.Ivan Salustiano da Silva - Economia I e II
3.Joaquim José Fagundes da Rocha - Direito Comercial e Tributário
4.José Alexandre da Costa Alves - Administração I e II
5.José Carlos da Silva - Matemática Aplicada
6.Josélia Costa dos Santos - Contabilidade Geral I/Teoria da Contabilidade
7.Kátia Maria Soares Than - Introdução à Psicologia
8.Leila Nocchi Kobayashi - Computação (Laboratório)
9.Lindonor Galpar de Siqueira - Matemática Aplicada
10.Ricardo Mariano Dublasievick - Educação Física
11.Vera Maria de Almeida Correa - Noções de Ciências Sociais/Sociologia Aplicada à Administração
12.Virgínia de Araújo Silva Cupti de Medeiros - Língua Portuguesa I e II
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação 201, da COSUP/SESU/MEC, de 15 de agosto de 1995, juntada aos autos, e
estando a solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à
autorização para funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Belford Roxo,
mantida pela Sociedade de Ensino Superior Prof". Fernanda Bicchieri Soares, com sede na cidade de Belford Roxo,
Estado do Rio de Janeiro, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais, sendo 40 (quarenta) por semestre, no turno noturno.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa -GAM Iara Glória Areias Prado - SEF Luciano
Oliva Patrício - Secret. Exec.
PARECER DA COMISO ESPECIAL 171/95
Tendo em vista a Informação n° 201/95 da COSUP/SESu/MEC, de 15 de
agosto de 1995, juntada aos autos, e estando a solicitação da interessada dentro das
normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à autorização para
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de
Belfort Roxo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Profa. Fernanda Bicchieri
Soares, com sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, com oitenta
vagas totais anuais, quarenta por semestre, no turno noturno.
Brasília, em 1º de Setembro de 1995.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo