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Processo n°: 23001.000656/90-93
Interessado: Centro de Estudos de Comunicação e Mercado – Rio Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Autorização para funcionamento do curso de Comunicação Social, com
habilitão em Publicidade e Propaganda.
CENTRO DE ESTUDOS DE COMUNICAÇÃO E MERCADO/RJ
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Comunicão
Social, habilitão Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Escola Superior
de Propaganda e Marketing.
CE - Par. 169/95, aprovado em 1°/9/95 (Proc. 23001.000656/90-93)
I - RELATÓRIO
O Centro de Estudos de Comunicação e Mercado apresentou pedido de autorização para funcionamento do
curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda, que foi acolhido pelos Pareceres-CFE 783/93
(Carta-Consulta) e 535/94 (Projeto).
O curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda foi autorizado a funcionar com 120
vagas anuais, distribuídas nos turnos diurno e noturno, com 60 vagas cada, a ser ministrado pela Escola Superior de
Propaganda e Marketing (ESPIVI).
A Comissão Verificadora, encarregada de verificar a existencia de condições para autorização de
funcionamento do curso, foi designada pela Portaria-SESU/MEC 360/94, composta pelos professores Danilo
Costa Cortes e Juarez Giannini, ambos da Universidade Federal do Paraná, e pela Técnica em Assuntos
Educacionais Elza Wensche de Souza, da DEMEC-RJ. A visita às instalações, onde será ministrado o curso, foi
realizada no período de 6 a 8 de outubro de 1994.
A Comissão foi de parecer favorável ao pedido, considerando que a Instituição possui as condições
necessárias para o pleno funcionamento do curso em questão.
Pela Portaria 235/93, foi designada Comissão de Especialistas de Ensino de Comunicação Social
(CECOM) que, após exame das plantas e a descrição da infra-estrutura física do prédio onde a ESPM/RJ funciona
em caráter de curso livre, considerou-as insuficientes.
Pontos destacados pela Comissão de Especialistas:
"a)... a edificação não possui janelas laterais, sendo as salas de aula abafadas, sem iluminação
e aeração natural;
b) possui salda e entrada única;
el acesso aos seis pavimentos por escada, sem elevador; não foi constatada salda de
emergência, não há condições amplas para circulação da massa de alunos;
dì considerando já o funcionamento de cursos livres para a mesma especialização em curso de
pós-graduacão em Marketing, totalizando 580 alunos em turnos noturnos, a Comissão entende não
haver espaço para a locação das áreas laboratoriais de fotolaboratòrio e fotoestudo, tv, rádio,
informatização e multimeios para agência e criação;
el é extremamente exigua a área da Biblioteca;
fl em que pesem os méritos e o prestígio da Instituição, a qualificação do seu corpo docente e a
excelência da proposta de ensino, o local escolhido não atende ao mínimo de segurança para abrigar a
numerosa população acadêmica, mesmo nesta fase iniciar.
Diante do exposto, a Comissão entendeu que a solicitação não deveria ser atendida.
Em 14 de fevereiro de 1995, a mantenedora apresentou pedido de reconsideração da decisão,
solicitando apreciação para os fatos e argumentos abaixo relacionados:
"a) Das salas de aula existentes, apenas 3 (três) não possuem iluminação e aeração natural.
As 8 (oito) dispõem de amplas janelas, com boa iluminação e equipamento de ar condicionado.
b) Embora a edificação possua apenas uma entrada, ocupa, todavia, 100% da área térrea da
fachada do edifício sede. A direção da Escola tem tido extremo cuidado com as medidas de segurança,
mantendo modernos equipamentos de prevenção de incêndio sob constante inspeção própria e
fiscalização das autoridades.
e) A Instituição afirma que dispõe de Hum) elevador, marca
Otis, tendo o mesmo passado por extensas reformas em dezembro
de 1994.
d) Em relação às questões levantadas pelo Relatório da Comissão de Especialistas de Comunicação,
sobre áreas para laboratórios e afins, em última instância, já mantemos convênios com as melhores empresas
prestadoras de serviço desta natureza do Rio de Janeiro.
el Com a prometida ampliação das instalações ou a mudança de sede, o espaço reservado
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biblioteca) deverá também ser ampliado.
f) A Escola promoveu intensos esforços junto aos proprietários
dos imóveis adjacentes à Prefeitura do Rio de Janeiro, para que tais
reformas (urbanas) se concretizassem e apresenta farta documentação
a respeito...".
A mantenedora ressalta a previsão de ampliação, no terceiro ano de funcionamento do curso, das atuais
instalações, com a extensão do atual prédio para o terreno contíguo ou mudança de sede.
• Mérito
De acordo com o relatório da Comissão de Especialistas de Ensino, a Instituição prima pelo prestígio e
qualificação do seu corpo docente, todavia, o local escolhido não atende ao mínimo de segurança para abrigar a
numerosa população acadêmica.
Destaca-se que, embora constasse no Relatório da Comissão Verificadora a informação de que a
mantenedora ampliaria as atuais instalações, a IES apresentou em seu recurso como fato novo, ofício da Subprefeitura
da região do centro do Rio de Janeiro, comprovando a viabilidade e a iminência de tal ocupação, a qual é de total
interesse da municipalidade. Sendo assim, demonstra que haverá o dobro da área disponível para ampliação das
instalações.
Diante do exposto, entende-se serem procedentes os recursos apresentados pela mantenedora em questão.
Acredita-se, portanto, terem sido sanados os óbices observados pela Comissão de Especialistas.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação 200/95, da COSUP/SESU/MEC, e de acordo com os demais dados constantes no
processo acima mencionado, esta Comissão é de parecer favorável à autorização para funcionamento do curso de
Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e
Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, com 1 20 (cento e vinte) vagas totais, anuais, nos turnos diurno e noturno, sendo 60 (sessenta)
vagas para cada turno.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM Iara Glória Areias Prado - SEF Luciano
Oliva Patrício – Secret.Exec.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
169/95.
Tendo em vista a Informação 200/95 da COSUP/SESu/MEC, e de acordo
com os demais dados constantes do processo acima mencionado, esta Comissão é de
Parecer favorável à autorização para funcionamento do curso de Comunicação Social,
com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Escola Superior de
Propaganda e Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e
Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com cento
e vinte vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, sendo sessenta vagas para
cada turno.
Brasília, 1º de Setembro de 1995.
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