MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO N°. 23001.000494/92-55
MANTENEDORA: UNIÃO DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS
MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE UF: M.G.
ASSUNTO: RECONHECIMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM
PROCESSAMENTO DE DADOS
PARECER N°. 076/95 - CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Diretor-Presidente da União de Negócios e Administração encaminha
pedido de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados
ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais instalada em Belo Horizonte/MG.
O curso em apreço foi autorizado pelo Decreto 94.819 de 02/09/87, nos
termos do Parecer CFE n°. 641/87, com 100 (cem) vagas totais anuais (50 por semestre),
para funcionar no turno matutino, iniciando suas atividades no I
o
semestre de 1988.
Pela Portaria n° 138/92 - SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Hans Kurt Edmund Liesenberg, da UNICAMP e Ariadne Brito
Rizzone Carvalho da UNICAMP e por João Batista Guglielmelli, TAE da DEMEC/M.G,
para verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Em maio de 1992, o presidente da UNA Professor José Alves Ferreira,
encaminhou ao CNE o presente pedido de reconhecimento do curso de Tecnologia em
Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais da UNA. Na
oportunidade solicitou também o reconhecimento do mesmo curso como Bacharelado.
A Comissão Verificadora designada pela SENESu/MEC visitou o curso no
período de 03 a 05 de novembro de 1992, tendo emitido parecer favorável ao
reconhecimento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, porém tendo sido
contrária a sua transformação em Bacharelado.
Além disto, a Comissão Verificadora apontou problemas em relação ao
Regimento, regime de matrícula, ementário, cumprimento de carga horária de algumas
disciplinas, distância do local de prática de "Educação Física" da Instituição e participação
discente em órgãos colegiados.