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Processo nº : 23001.000753/86-63
Interessado : SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTO-
ALEGRENSE - Porto Alegre/RS
Assunto : Autorização para funcionamento do Curso Superior
de Tecnologia em Processamento de Dados.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N°
1. HISTÓRICO
Trata o presente processo de pedido para autorização
de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tecnológica Porto-Alegrense, mantida
pela Sociedade Educacional Porto-Alegrense, com sede na cidade de Porto
Alegre - RS, com cem vagas totais anuais, em duas turmas, conforme aprovações
do então Conselho Federal de Educação pelos Pareceres n°s 631/88 (Fase de
Carta -Consulta ) e 200/90 (Fase do Projeto), homologado pelo então Ministro
da Educação José Goldemberg, conforme publicação no Diário Oficial de
27/03/92, Seção I, pag. 3992, em anexo.
Nomeada pela SESu a devida Comissão Verificadora,
esta apresentou relatório conclusivo, favorável à autorização pretendida.
Entretanto, apresentou sugestões relacionadas ao conteúdo programático das
disciplinas, à biblioteca, aos equipamentos de laboratório e ao corpo docente.
Diante das observações da Comissão Verificadora, o
Relator do processo no CFE, Cons. Sydnei Lima Santos, baixou o mesmo em
diligência (DC n° 38/93) encaminhando cópia do Relatório à Instituição para que
esta, no prazo de 30 dias, se pronunciasse.
Em atendimento à diligência, a Instituição providenciou
as alterações no conteúdo programático das disciplinas, incorporando as
sugestões dos Verificadores; acresceu de mais 140 títulos e volumes a biblioteca
e ampliou seu funcionamento até aos sábados.
Com relação aos laboratórios/equipamentos, a
interessada firmou Convênio com empresa de Informática, arrendando mais
equipamentos necessários ao desenvolvimento do curso, em complementação do
número de equipamentos de sua propriedade.
Quanto ao corpo docente, já aprovado pelo Par.
200/90, a Instituição encaminhou as fichas dos professores devidamente
assinadas, com firmas reconhecidas.
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Para o estágio supervisionado, foi firmado convênio
com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
Todos os documentos encaminhados foram registrados
em Cartório.
Por considerar atendidas as exigências, o Cons. Relator
apresentou à Câmara de Ensino Superior do CFE o parecer favorável à
autorização de que trata o presente processo, tendo o mesmo sido aprovado.
Este processo se encontrava na pauta do dia 18/10/94,
data da extinção do Conselho Federal de Educação.
Em 9 de dezembro de 1994, a Comissão de
Especialistas do Ensino de Informática recomendou que o processo retornasse à
DEMEC/RS para que a mesma se certificasse se a Instituição havia cumprido as
exigências fixadas pela Comissão Verificadora, recomendação esta acatada pela
diretoria do Conselho e atendida pela DEMEC, conforme Oficio n°
135/COR/SE/MEC, de 29.5.95 (Ofício DEMEC/RS n° 865/95), que considerou
cumpridas, pela Instituição, as exigências da Comissão Verificadora.
A continuidade da tramitação deste processo está
garantida pelos Decretos n°s 1303 e 1334/94.
A Informação s/n° de 2/7/95, juntada às fls. 157/158,
assinada por um técnico da DEMEC/TO, então convocado pela SESu para
análise de processos, registra o cumprimento das diligências solicitadas pela
Comissão de Especialistas e sugere novamente o encaminhamento da matéria a
outra Comissão de Especialistas.
O Diretor Geral do CNE encaminhou o processo à
decisão desta Comissão Especial, considerando que o assunto constava da pauta
da Sessão Plenária de 18 de outubro de 1994, data da extinção do CFE, com
parecer final favorável, após cumpridas todas as diligências.
2. VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Diante do exposto e estando a solicitação da
interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão vota
favoravelmente à autorização para funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade
Tecnológica Porto-Alegrense, mantida pela Sociedade Educacional Porto-
Alegrense, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,
com cem vagas totais anuais, em duas turmas, no turno noturno.
Brasília, 10 de agosto de 1995.
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