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Ministério da Educação e do Desporto
Secretaria de Educação Superior
Coordenação Geral de Organização do Ensino Superior
PROCESSO N° 23001.000388/90-46
MANTENEDORA: Centro Educacional de Ponta Porã
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Ciências Contábeis de Ponta Porá
MUNICÍPIO: Ponta Porã/MS
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de Ciências
Contábeis.
PARECER n° 050/95 - CAE/CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Diretor-Presidente do Centro Educacional de Ponta Porã encaminha
pedido de autorização para funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Contábeis de Ponta Porã,» instalada em Ponta Porã/MS.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo Parecer-
CFE n° 10/94 e na fase de Projeto pelo Parecer-CFE 465/94 com 80 (oitenta) vagas totais
anuais, para funcionar no turno noturno, em regime de matrícula seriado anual, com 02
turmas.
Pela Portaria n° 226/94 - SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Gláucia Millen, da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, Josefa Sônia Pereira da Fonseca, da Fundação Getúlio Vargas e por Elide Mari
Fernandes, TAE da DEMEC/MS, para verificar as condições para funcionamento do curso e
apresentar relatório conclusivo.
2. MÉRITO
2.1. Da Entidade Mantenedora
O Centro Educacional de Ponta Porã, segundo consta dos autos, foi fundado
em 1990, "na forma de associação de fins educacionais e assistenciais, sem objetivos
econômicos ou de lucro para seus sócios, conforme estabelece seu Estatuto." A entidade foi
registrada sob o nº 0159 do Iivro A-2, como pessoa jurídica, no Registro Civil de Pessoa
Jurídica do Cartório de 1º Tabelionato, Comarca de Ponta PorâTMS, em 28/02/90.
2.2. Do Estabelecimento de Ensino
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Faculdade de Ciências Contábeis de Ponta Porã
2.2.1. - Condições Matenais
Segundo informa a Comissão Verificadora, o curso em apreço funcionará em
prédio alugado da Escola de Pré-Escolar e 1
o
e 2
o
graus MAGSUL, conforme contrato por
05 anos, com o direito de usar livremente a biblioteca» o laboratório de informática, o
complexo desportivo e o anfiteatro.
"O prédio conta com 12 safas de aula e um laboratório de informática com
06 computadores 386, um 286 e 02 impressoras".
A Instituição apresenta termo de compromisso de construção de prédio
próprio.
• Biblioteca
Convertido o processo em diligência para melhoria do acervo específico do
curso, a Instituição comprovou a aquisição de 523 volumes correspondentes a 252 títulos da
área de contabilidade, comprometendo-se ainda, a adquirir um total de 1.200 títulos e 2.200
volumes específicos, durante o funcionamento dos dois primeiros anos do curso.
2.3. Do Curso
Curso de Ciências Contábeis
2.3.1. - Concepções e Objetivos do Curso
Segundo consta dos autos, o curso "destina-se a suprir a comunidade de
elementos formados em Ciências Contábeis, curso este indispensável ao moderno
funcionamento das empresas e comércios" que se vêm instalando por todo o Estado.
"O contabilista poderá hoje, com o auxílio da informática, atuar nas áreas
econômicas, administrativas, jurídicas, tributária e política."
2.3.2. - Organização Curricular
A Comissão Verificadora, ao examinar a estrutura curricular proposta,
constatou que a mesma atende às exigências mínimas da Resolução-CFE n° 03/92.
Entretanto, recomendou que a disciplina "Computação" incluísse o uso de programas
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específicos existentes no mercado, fazendo simulações de estudos de casos em laboratório,
analisando balanços e interpretando seus índices.
O currículo pleno proposto, apresentando uma carga horária total de 3456
horas/aula, a serem integralizadas em 05 anos, consta do Anexo I deste parecer.
23.3. - Corpo Docente
Conforme afirma a Comissão Verificadora, a mantenedora apresentou
proposta de Plano de Carreira que deverá ser adotado e que "permitirá a progressão vertical
e horizontal do professor".
O corpo docente para o I
o
ano de funcionamento do Curso (Anexo II deste
parecer) foi analisado pela Comissão Verificadora e encontra-se assim distribuído: 6
especialistas, 01 mestrando e 01 mestre.
3. PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Ciências Contábeis,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turno noturno a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Contábeis de Ponta Porã, no município de Ponta PorâTMS, mantida pelo Centro
Educacional de Ponta Porá, atende às normas legais vigentes que regem a matéria, razão
pela qual esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Brasília-DF, 05 de julho de 1995.
Comissão de Especialistas de Ensino de Ciências
Contábeis.
Membros:
ANEXO I ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
RIE DISCIPLINAS CH.
11 Lingua Portuguesa 144
Matematica I 144
Noções de Direito 144
Noções de Ciencias Sociais 072
Contabilidade I (Geral) 072
Economia 072
Noções de Psicologia 072
TOTAL 720
Educação Física (Praticas Desportivas) (072)*
Administração (Geral) 144
Matematica II 144
Contabilidade II (Teoria) Ut
Estatística 144
Metodologia das Ciencias 072
Teoria Economica 072
TOTAL
31 Direito Aplicado (Legislação Societaria)
Contabilidade Publica
Contabilidade e Analise de Custos
Contabilidade Bancaria
Etica Geral e Profissional
Contabilidade Aplicada (Cont.Indust.e Rural)
Introdução a Computação
TOTAL
4ª Auditoria
Computação
Analise das Demonstrações Contábeis
Direito Aplicado (Legislação Trabalhista)
Direito Aplicado (Legislação Comercial)
TOTAL
Direito Aplicado (Legislação Tributaria)
Pericia Contábil
Administração Financeira e Orçamento Empresarial
Estudo de Casos
___________________________________TOTAL _______________________________________________ 648 ___
" Nao computadas na carga horaria do curso.
ANEXO II CORPO
DOCENTE DO 1º ANO
1)
M
ATEMATICA
I
E
II - José F
ELICE
-
L
ICENCIATURA EM
C
IÊNCIAS COM HABILITAÇÃO E
M
ATEMATICA
-
E
SPECIALIZAÇÃO EM
M
ETODOLOGIA DO
E
NSINO
S
UPERIOR
-
E
SPECIALIZAÇÃO EM
M
ATEM
Á
TICA
A
PLICADA
-
P
ARECER DO
C.F.E.
N
º
684/88
2)
L
INGUA
P
ORTUGUESA
- M
ARI
N
OELI
K
IEL
I
APECHINO
-
L
ICENCIATURA
P
LENA EM
L
ETRAS
- P
ORTUGUÉS
/I
NGLES
-
E
SPECIALIZAÇÃO EM
L
ÍNGUA
P
ORTUGUESA
-
M
ONITORA DE
L
ÍNGUA
P
ORTUGUESA
I
NA
U
NIVERSIDADE
F
EDERAL DE
M
ATO
G
ROSSO DO
S
UL
- C
AMPO
G
RANDE
-
P
ARECER DO
CF.E.
N
º
684/88.
3)
N
OÇÕES DE
D
IREITO
- R
ICARDO
S
AAB
P
ALIERAQUI
-
B
ACHAREL EM
C
I
E
NCIAS
J
URÍDICAS
-
E
XTENSÃO
U
NIVERSITARIA DE
D
IREITO
P
ROCESSUAL
C
IVIL
- Puc/SP
-
C
URSO SOBRE
P
ROCESSO
C
IVIL
.
-
C
URSO DE
D
IREITO
E
MPRESARIAL
-
P
ARECER DO
C.F.E.
N
º
993/89
-
MESTRE EM DIREITO PELA PUC DE SAO PAULO
4)
N
OÇÕES DE
C
IENCIAS
S
OCIAIS
- M
ANOEL
P
EREIRA DA
S
ILVA
-
G
RADUADO EM
E
STUDOS
S
OCIAIS
-
L
ICENCIADO EM
G
EOGRAFIA
-
E
SPECIALIZAÇÃO EM
M
ETODOLOGIA DO
E
NSINO
-
P
ROPESSOR DE
G
EOGRAFIA
A
GRARIA
,
R
EGIONALIZAÇÃO DO
E
SPAÇO
M
UNDIAL
II
E
III, G
EOGRAFIA
G
ERAL
-
P
ARECER DO
C.F.E.
N
º
449/91
ANEXO II cont.
5) CONTABILIDADE I - MANFREDO RODE
- CURSO DE LETRAS/PORTUGUÊS
- CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
- PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL COM AREA DE CONCENTRAÇÃO
EM ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA RURAL.
- PARECER DO C.F.E. Nº 343/91.
6) ECONOMIA - LEONARDO LUCIO A. MUSSURY
- BACHAREL EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
- MESTRANDO EM ECONOMIA RURAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
VIÇOSA (INCOMPLETO)
- PARECER DO C.F.E. Nº 449/91
7) NOÇÕES DE PSICOLOGIA - LAÍS ROMÃO DE C. FRANCO
- BACHAREL EM PSICOLOGIA
- LICENCIATURA EM PSICOLOGIA
- PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) EM PSICOLOGIA CLINICA
- CONCLUSÃO DE CRÉDITOS DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO (AREA DE FILO-
SOFIA DA EDUCAÇÃO)
- PARECER C.F.E. Nº 394/93
8) EDUCAÇÃO FÍSICA - ALTAMIRO GEBERT
- LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
- ESPECIALIZAÇÃO EM TÉCNICAS DESPORTIVAS - MODALIDADE: ATLETISMO
A NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO
-
P
ARECER DO
C.F.E.
N
2
563/92.
Processo n° : 23000.000388/90-46
Interessada : CENTRO EDUCACIONAL DE PONTA PORÃ -
PONTA PORÃ/MS
Assunto : Autorização para funcionamento do curso de Ciências
Contábeis
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 128/95
Tendo em vista o Parecer n° 50/95 da Comissão de
Especialistas de Ensino de Ciências Contábeis da Secretaria de Educação
Superior deste Ministério, datado de 5 de julho de 1995, e estando a solicitação
da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer
favorável à autorização para funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Ponta Porã, mantida
pelo Centro Educacional de Ponta Porã, com sede na cidade de Ponta Porã,
Estado de Mato Grosso do Sul, com oitenta vagas totais anuais, no turno
noturno, em duas turmas.
Brasília, 10 de agosto de 1995.
inf23