Processo nº: 23019.000212/95-19
Interessado: CENTRO DE ENSINO DE NAVIRAÍ-MS
Assunto: Tornar sem efeito suspensão de concurso vestibular.
CENTRO DE ENSINO DE NAVIRAÍ/MS
Suspensão de Concurso Vestibular dos cursos de Geografia e Letras, ministrados
pelas Faculdades Integradas de Naviraf.
CE - Par. 127/95, aprovado em 2/8/95 (Proc. 23019.000212/95-19)
I - RELATÓRIO
0 Centro de Ensino de Naviraf/MS (CENAV), que mantém as Faculdades Integradas de Naviraf, em
setembro/94 dirigiu-se ao então CFE, solicitando autorização para suspender o próximo concurso vestibular dos cursos
de Geografia e Letras.
Por ato ministerial de 28/12/94, foi aprovada a suspensão do referido concurso vestibular, conforme solicitado
no Proc. 23001.001987/94-10.
• Do Mérito
Consta nos autos que o edital foi aprovado em data bem anterior à expedição do ato de suspensão, tendo por
conseguinte, ocorrido a efetivação de inscrição de diversos candidatos no Concurso Vestibular/95, inclusive superando
em muito o número mínimo de candidatos estabelecido pela IES.
Não há referência ao período em que foi realizado o concurso. O que fica evidente é que o pedido de
suspensão foi encaminhado em setembro/94 e o despacho favorável, em 28/12/94.
De um lado, a IES não poderia deixar de publicar o edital e oferecer o referido concurso vestibular; de outro,
não poderia tê-lo realizado após já estar suspenso.
No pedido originário do CENAV, há uma ressalva assim expressa:... senão se obtiver um mínimo de
candidatos inscritos, equivalente à metade do número de vagas, ao menos, ou seja 25para Geografia e 40para
Letras..., condicionante esta não contemplada nos termos do ato ministerial, crê-se pelo fato de não encontrar guarida
na legislação educacional vigente.
Pelo que se pôde concluir, há um conflito formal de procedimento, o qual poderá ser sanado mediante a
invalidação do ato de suspensão do Concurso Vestibular.
• Indicação
Recomenda-se a revogação do ato ministerial, publicado no D.O.U. de 28 de dezembro de 1994.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Conforme dados constantes no processo acima mencionado, especialmente a Inf. da SESU/MEC 132/95, esta
Comissão vota favoravelmente, que seja tornado sem efeito o ato publicado no Diário Oficial, de 28 de dezembro de
1994, Seção I, pag. 20.772, que suspendeu, temporariamente, a realização do Concurso Vestibular dos cursos de
Geografia e Letras, ministrados pelas Faculdades Integradas de Naviraf, mantidas pelo Centro de Ensino de Naviraí/MS,
conforme solicitação da interessada, tendo em vista que a mesma realizou o vestibular, (por não ter obtido do MEC a
suspensão do mesmo em tempo hábil, pois existia prazo para a publicação do Edital), havendo, desta forma, candidatos
aprovados para os cursos.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa - Secret.-Exec.