Processoti
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: 23081.018760/90-28
Interessado : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-RS
Assunto : Alteração de Estatuto.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA/RS
Alteração no Estatuto.
CE - Par. 111/95, aprovado em 2/8/95 (Proc. 23081.018760/90-28)
I - RELATÓRIO
A diligência baixada nos termos da Informação 42/91/CAJ/SR, pode ser considerada atendida pelo Ofício
249/95, do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Todavia, a redação proposta para o artigo
53, após sua aprovação, dever ser publicada com os seguintes ajustes:
1.No item III, o termo regime de créditos deve ser corrigido para sistema de créditos.
2.No final do parágrafo único deve ser acrescida a expressão observada a legislação vigente.
Considerando que os ajustes indicados são de aspectos formais, a alteração estatutária proposta pode ser
aprovada por este Conselho sem necessidade de nova diligência àquela Universidade.
Nestas condições, a redação aceita por este Conselho é a seguinte:
"Artigo 53. Na organização dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação serão observadas as seguintes
normas:
I- matrícula por disciplina;
II- currículo hierarquizado com pré-requisitos;
III- integralização de estudos controlada pelo sistema de créditos;
IV- regime semestral.
Parágrafo Único. Outras modalidades organizacionais poderão ser adotadas para os cursos de que trata o
presente artigo, desde que autorizadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante proposta
fundamentada dos Colegiados de curso e homologada pelo Conselho do respectivo Centro, observada a legislação
vigente."
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Conforme dados constantes no processo acima citado, esta Comissão é de parecer favorável à alteração no
artigo 53 do Estatuto da UFSM, na forma proposta pela Instituição.
Brasília-DF, em 2 de agosto de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa - Secret.-Exec.