Processo n° : 23001.000626/90-22
Interessado FACULDADE CANDIDO RONDON - Cuiabá/MT
Assunto Autorização para funcionamento do curso de
Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA/MT
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Comunicação
Social, habilitação Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Cândido
Rondón.
CE - Par. 108/95, aprovado em 2/8/95 (Proc. 23001.000626/90-22)
Informação 44/95 - Comissão de Especialistas de Ensino de Comunicação, da SESU/MEC
I - RELATÓRIO
O Diretor-Presidente da Associação Educacional Presidente Dutra encaminhou pedido de autorização para
funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade
Cândido Rondón, instalada em Cuiabá/MT.
O curso em análise foi apreciado na fase de Carta-Consulta pelo Parecer-CFE 783/93, e na fase de Projeto
pelo Parecer-CFE 353/94, com 80 vagas totais, anuais, para funcionar no turno noturno, em regime de matrícula
seriado anual, com uma turma.
Pela Portaria-SESU/MEC 213/93, foi designada Comissão Verificadora, composta pelos professores Bernardo
Issler, da Universidade de São Paulo, e Renato José Amorim da Silveira, da Universidade Federal da Bahia, e por Aziza
Baracat de Lima, TAE da DEMEC-MT, a fim de verificar as condições para a autorização de funcionamento do referido
curso e apresentar relatório conclusivo.
• Do Mérito
A Associação Educacional Presidente Dutra, situada na Av. Beira Rio, 3.001, Jardim Europa, Cuiabá/MT, é
uma instituição jurídica de direito privado, fundada em 10 de janeiro de 1987, com Estatuto registrado no Cartório de
Títulos e Documentos, na Comarca de Cuiabá/MT, em 27/3/89.
A Comissão Verificadora apresentou recomendações que foram rigorosamente cumpridas, a saber:
reformulação da grade curricular; reestruturação do corpo docente; aquisição de equipamentos adequados; termo de
cooperação técnica com a Universidade Federal de Mato Grosso, ampliação do acervo bibliográfico; implementação de
consultoria técnica e definição da coordenação geral do curso.
• Apreciação Final
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e
Propaganda, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Cândido Rondón,
no município de Cuiabá/MT, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, atende às normas legais vigentes
que regem a matéria, razão pela qual esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Brasília/DF, em 18 de julho de 1995.
(aa) Sidnéia Gomes Freitas - USP/José Benedito Pinho - UFF/João Luiz Vieira - UNESP
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação 44/95, da Comissão de Especialistas de Ensino de Comunicação, da Secretaria
de Educação Superior do MEC, datada de 18 de junho de 1995, juntada ao processo acima citado, e estando a
solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à autorização para
funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade
Cândido Rondón, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais, no turno noturno.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.