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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO N°: 23001.000168/90-40
INTERESSADO: Centro Itumbiarense de Ensino
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade São Domingos
MUNICÍPIO: Itumbiara - GO
ASSUNTO: Autorização de funcionamento (Execução do Projeto) do curso de Letras,
habilitação Português/Inglês e respectivas Literaturas
Parecer n° 02/95 - CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Centro Itumbiarense de Ensino apresentou pedido de autorização de
funcionamento do Curso de Letras - Habilitação Português/Inglês e respectivas literaturas que
foi acolhido pelos Pareceres 320/94 (Carta-Consulta) e 573/94 (Projeto). O curso foi
autorizado a funcionar com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no período noturno, a ser
ministrado pelo Instituto Itumbiarense de Ensino, em Itumbiara-GO.
Em relação ao nome da instituição de ensino cabe informar que em seu relatório
a Comissão Verificadora inclui solicitação do Presidente da Mantenedora para mudança de
denominação para Faculdade São Domingos.
A Comissão indicada para verificar a existência de condições para a autorização
de funcionamento do curso foi designada pela Portaria 321/94, publicada no D.O.U. de 24
de agosto de 1994 e foi composta pelos professores Luiz Cláudio Vieira de Oliveira, da
Universidade Federal de Minas Gerais Waldenor Barros Moraes Filho da Llniversidade
Federal de Uberlândia e pela Técnica em Assuntos Educacionais Juraci Alves Grangeiro, da
DEMEC/GO. A visita à instituição onde será ministrado o curso foi realizada no período
compreendido entre 03 e 04 de setembro de 1994.
2. MÉRITO
2.1. Concepção e Objetivos do Curso
Segundo a Comissão, o curso foi "concebido com o objetivo de formar
profissionais que possam atuar no mercado de trabalho existente na região e no Estado. O
tratamento dado às disciplinas demonstra uma preocupação com o embasamento teórico,
filosófico e prático, atendendo as políticas do Conselho Federal de Educação".
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2.2. Condições Materiais
Quanto às instalações a Comissão avalia que o curso proposto "dispõe de meios
suficientes e adequados para desenvolver e aplicar os componentes do currículo pleno
proposto, sobretudo com relação aos seguintes itens:
. Biblioteca
"O acervo de livros e periódicos na área específica será adquirido gradativamente
ao longo da implantação do curso, conforme cronograma de execução dos recursos materiais
expressos no projeto. Apesar das intenções de ampliação do acervo da biblioteca, com
aquisição de volumes da área de Pedagogia e Letras, o número de volumes apresentados
precisa ser ampliado. Nota-se que a proposta para a biblioteca é agressiva e inovadora,
incluindo sua vinculação ao programa COMUT e sua informatização, o que não é comum
em cursos novos ou em fase de implantação. De acordo com o item VII do projeto, propõe-
se um plano de ampliação gradativa do acervo de livros e periódicos, o que louvável, tendo
em vista, por um lado, o alto custo de aquisição de uma biblioteca in totum e a permanente
renovação das publicações especializadas".
Dos autos consta ainda informação remetida "a posteriori" pela Instituição, dando conta que o
acervo, no momento de verificação, apresenta os seguintes números: Títulos: 2500;
Volumes: 7800; Periódicos: 25 títulos; Exemplares: 480
A despeito de tais números a Comissão Especial composta por especialistas, em
manifestação de 16.12.94, julgou imperiosa a ampliação da Biblioteca antes do início do
curso: à vista de tal recomendação, o Centro Itumbiarense remeteu, para juntada no
processo, documentos que dão conta da aquisição de 500 livros da área de Letras de
conformidade com Nota Fiscal 000245 de Alessandro Gonçalves Coelho, bem como o
estabelecimento de contato com diversas instituições (FGV, UNICAMP, USP, UFMG, UnB
e UFRGS) para assinaturas de revistas da área por elas produzidas.
. Laboratórios e Similares
"Existe na planta física da unidade que será construída, espaço destinado para o
Laboratório de Informática. Maiores detalhamentos poderão ser visualizados no projeto
incluso no processo. Mediante o cronograma de execução do citado projeto acima, serão
alocados recursos para os laboratórios que deverão estar implantados no 2
o
ano de atividade
do curso. Todas as outras estruturas já estão disponíveis, ou seja, oito salas de aula, um
laboratório, uma quadra para a prática de esportes".
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2.3. Organização Curricular
A Comissão Verificadora anota no relatório apresentado que o regime de
funcionamento proposto é o seriado, com matrícula anual, com 80 alunos a serem
distribuídos em duas turmas; a integralização da carga horária está prevista para ser
cumprida, no inínimo em 4 anos, não havendo registro de prazo máximo.
No que diz respeito especificamente ao currículo pleno proposto, a Comissão
Verificadora assim se pronuncia:
"O curso de graduação em Letras - habilitação em Português/Inglês atende à
legislação em vigor e às necessidades inerentes ao mercado de trabalho da região; entretanto,
a Comissão Verificadora procedeu um estudo quanto a melhor ordenação das disciplinas e a
inclusão de algumas que foram contempladas, recomendação que acabou sendo aceita pela
Mantenedora. Sugerem-se as seguintes modificações no currículo pleno apresentado no
Anexo L a saber:
a. Supressão da disciplina Cultura Brasileira, redução da carga horária da
disciplina Metodologia Científica para 72 (setenta e duas) horas e criação das disciplinas
Língua Portuguesa in e Literatura Brasileira D, totalizando a mesma carga horária,
ampliando-se assim, duas disciplinas fundamentais para o docente de Língua Portuguesa: a
própria língua e a respectiva literatura;
b. Deverá haver mudança na distribuição anual das disciplinas com a sugestão de
que as práticas de ensino sejam dadas no último ano. Sugere-se ainda, que a ementa da
disciplina Introdução à Filosofia seja mudada para algo menos vago dando aos estudantes de
Letras, uma visão geral da evolução da Filosofia, abordando os principais filósofos,
principalmente aqueles que se dedicaram ao estudo da Iinguagem, da arte, da literatura e da
estética;
c. A ementa da disciplina Língua Portuguesa E deve ser reformulada dada sua
amplitude e descaracterização. A bibliografia indicada deve ater-se à ementa;
d. Como Literatura Portuguesa será dada em um ano, sugere-se uma visão geral
e não apenas do simbolismo português. É preferível que o aluno conheça toda a Literatura
Portuguesa e não apenas um dos períodos;
e. A ementa da disciplina Lingüística também deve ser modificada;
f. A ementa da disciplina Literatura Brasileira, tendo em vista as sugestões acima,
deve ser modificada para abranger um período mais dilatado da Literatura Brasileira, pelo
menos do Barroco ao Modernismo."
Com estas modificações, a carga horária total do curso passa a ter 2.880 horas,
segundo a Comissão. Entretanto, conforme se vê do Anexo I são, na realidade, 2.820 (duas
mil, oitocentos e vinte) horas/aula.
Informa a Comissão que o acompanhamento da execução do plano curricular
será promovido de acordo com uma estrutura simplificada adequada às instituições de seu
porte, administrado por uma congregação, conselho departamental, diretoria, colegiado de
departamento e chefia de departamento, conforme regimento escolar e o estágio será
promovido nas escolas públicas federais, estaduais e municipais.
2.4. Corpo Docente Indicado
Consta no relatório:
"Com base no projeto do curso de Letras - habilitação Português/Inglês, o corpo
docente está adequado e qualificado, estando a disponibilidade de tempo de 180 horas,
distribuídas em 144 horas de docência e 36 horas de atividades extra-classe."
2.5. Conclusão da Comissão Verificadora
"... após exame documental e fisico das instalações destinadas ao funcionamento
do Curso de Letras - habilitação Português/Inglês ora pleiteado, da disponibilidade e
qualificação do corpo docente do primeiro, conclui que cabe à instância superior decidir pela
autorização do curso pleiteado pelo Centro Itumbiarense de Ensino".
3. PARECER DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS
Cabe ressaltar que a Comissão Especial - composta por especialistas da área de
Educação -ainda no relatório de 16.12.94, já mencionado anteriormente, além de fazer
recomendação com respeito à Biblioteca, manifestou-se favorável à implantação do curso,
com apenas 40 (quarenta) vagas, após a aquisição de livros (500) já mencionada.
O pedido de autorização do curso de Letras - habilitação em Português/Inglês e
respectivas literaturas, ministrado pelo Instituto Itumbiarense de Ensino, no município de
líumbiara/GO, mantida pelo Centro Itumbiarense de Ensino, atende às normas legais vigentes
que regem a matéria, devendo a Delegacia do MEC/GO verificar "in loco" e atestar no
processo a disponibilidade dos livros listados (folhas 91-113).
A Comissão de Especialistas aprova a mudança de denominação de Instituto
Itumbiarense de Ensino para Faculdade São Domingos.
A Comissão de Especialistas é favorável à autorização de funcionamento do
curso no período noturno, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, referendando o parecer da
Comissão Especial de 16/12/94. (fls. 80).
A Comissão de Especialistas recomenda fortemente, também, que os professores
a serem contratados a partir do segundo ano sejam portadores do grau de Mestre, em curso
"stricto sensu" credenciado pela CAPES, na área específica das disciplinas que ministrarão.
Brasília-DF, 14 de junho de 1995
Comissão de Especialistas de Ensino da área de Educação/Licenciaturas
Grupo II- Portaria 163/95 - SESu/MEC
Anexo I Currículo
Pleno Proposto
Curso de Letras - Habilitação em Português/Inglês
1
a
Série Carga Horária
Metodolo
g
ia Científica 60
Lín
g
ua Portu
g
uesa I 120
Lín
g
ua In
g
lesa I 120
Teoria da Literatura 120
Introdução à Filosofia 120
Educa
ão Física - Práticas Des
p
ortivas
(
60
)
Carga Horária Anual 540
2
a
Série Carga Horária
Lín
g
ua Portu
g
uesa 120
Lín
g
ua In
g
lesa II 120
Literatura Portu
g
uesa 120
Lín
g
ua Latina 60
Lin
g
üística 120
Cultura e Civiliza
ç
ão In
g
lesa 60
Carga Horária Anual 600
3
a
Série Car
g
a Horária
Lín
g
ua Portu
g
uesa III 120
Didática 120
Literatura Brasileira I 120
Estrutura e Funcionamento do Ens. de 1° e 2
a
Graus 120
Filosofia da Educa
ç
ão 60
Psicolo
g
ia Educacional 120
Inicia
ç
ão à Prática de Ensino 60
Carga Horária Anual 720
4
a
Série Car
g
a Horária
Literatura Brasileira II 120
Introdu
ç
ão ao Processamento de Dados 120
Literatura In
g
lesa e Norte-Americana 120
Cultura e Civiliza
ç
ão Norte-Americana 60
Prática de Ensino de Lín
g
ua Portu
g
uesa 120
Prática de Ensino de Lín
g
ua In
g
lesa 60
Car
g
a Horária Anual 600
Estágio Supervisionado - Prática de Ensino na Escola... 300
Resumo:
Carga Horia ..........................................................................2.460
Educação Física ...................................................................... 60 horas
Estágio Supervisionado - Prática de Ensino na Escola.... 300 horas
Carga Horária Total ............................................................... 2.820 (*)
(*) Observação - Esta carga horária diverge da informada pela Comissão Verificadora que,
ao introduzir alterações no currículo pleno inicial, dá conta de uma carga horária de 2.880
horas.
Anexo II
Corpo Docente Curso de Letras- Habilitação
em Português/Inglês e respectivas literaturas
1. Edigênia S. Comunian
Disciplina: Cultura Brasileira
Titulação: Graduada em Pedagogia. Pós-graduada "lato sensu" em Educação.
Não há comprovação nos autos.
2. Ènio Machado Santos
Disciplina: Educação Física
Titulação: Graduado em Educação Física pela Univ. Federal de Uberlândia.
Possui o Parecer 273/89 do CFE para Educação Física. Possui vários cursos de
extensão universitária. Possui vasta experiência na área e no magistério.
3. Geraldo Inácio Filho
Disciplina: Metodologia Científica
Titulação: Licenciado em História pela PUC/Campinas. Possui pós-graduacão "stricto
sensu", Mestrado em filosofia pela PUC/Campinas e Doutorado em História da
Educação. É autor de livro. Possui vários trabalhos publicados. Possui vasta
experiência na área do magistério.
4. Ignez Maciel Vilela
Disciplina: Teoria da Literatura
Língua Portuguesa Titulação: Licenciada em Letras pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ituiutaba-MG. Possui pós-graduacão "lato sensu" em Literatura
Brasileira e em Língua Portuguesa pela PUC/MG. Possui vários cursos de extensão.
Possui experiência na área e no magistério.
5. Rene de Santis
Disciplina: Língua Inglesa
Titulação: Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru. Licenciado em
Filosofia pela Universidade de Mogi das Cruzes. Licenciado em Letras/opção para
Inglês pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã. Possui experiência na
área de magistério.
6. Romilda B. Santos
Disciplina: Introdução à Filosofia
Titulação: Graduada em Pedagogia. Pos-graduada "lato sensu" em Ditática.
Não há comprovação nos autos.
PROCESSO N° : 23001.000168/90-40
INTERESSADO : CENTRO ITUMBIARENSE DE ENSINO -
Itumbiara - GO
ASSUNTO : Autorização para funcionamento (Execução do
Projeto) do curso de Letras, habilitação
Português/Inglês e respectivas Literaturas.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 107/95
Tendo em vista o Parecer n° 021, de 14 de junho de
1995, da Comissão de Especialistas de Ensino da área de
Educação/Licenciaturas, da Secretaria de Educação Superior deste Ministério,
juntado ao Processo acima mencionado, e estando a solicitação do interessado
dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de Parecer favorável à
autorização para funcionamento do curso de Letras, habilitação
Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade São
Domingos, mantida pelo Centro Itumbiarense de Ensino, com sede na cidade de
Itumbiara, Estado de Goiás, com oitenta vagas totais anuais.
Brasília, em 2 de agosto de 1995.
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