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23001.000130/93-10
Interessada : FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E
LETRAS DE OURO FINO/MG
Assunto : Reconhecimento do curso de Estudos Sociais, com
habilitão em Geografía.
ASSOCIAÇÃO SUL MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/MG Reconhecimento do curso de Estudos Sociais,
habilitação Geografia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino. CE - Par. 104/95,
aprovado em 25/7/95 (Proc. 23001.000130/93-10)
I - RELATÓRIO
A Associação Sul Mineira de Educação e Cultura apresentou pedido de reconhecimento do curso de Estudos
Sociais, habilitação Geografia, ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela
Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
A referida habilitação foi autorizada pela Portaria Ministerial 410/87, com base no Parecer-CFE 363/87,
mediante reestruturação do curso de Estudos Sociais, sem aumento das 100 vagas já autorizadas anteriormente.
A licenciatura de 1
o
grau foi reconhecida pelo Decreto 71.188/72 (Parecer-CFE 4.501/75).
Pela Portaria-SESU/MEC 15/94, foi designada Comissão Verificadora, integrada pelos professores Antônio
Christofoletti e Miguel César Sanches, ambos da Universidade Estadual de São Paulo, e pela TAE Christiane Teixeira e
Castro, da DEMEC-MG, para verificar as condições de funcionamento do referido curso e apresentar relatório
conclusivo.
A Comissão Verificadora visitou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino no período de 22 a
24 de março de 1994. Em seu relatório apresentado consta parecer favorável ao reconhecimento do curso de Estudos
Sociais, habilitação Geografia, desde que fossem atendidas as exigencias contidas no mesmo relatório em relação a
aspectos da grade curricular e do conteúdo programático das disciplinas.
Em 6 de dezembro de 1994, a Comissão de Especialistas/SESU/MEC, baseada no citado relatório, levantou
outros pontos além dos exigidos pela Comissão Verificadora, tais como: precariedade da biblioteca, inexistência de
laboratórios didáticos e deficiência na manipulação e nas condições de iluminação das salas de aula.
Em 15 de janeiro de 1995, a TAE Márcia Corrêa, do CNE, juntou a este processo documentação
encaminhada pela IES em cumprimento às diligências solicitadas pela Comissão Verificadora e pela Comissão de
Especialistas da SESU/MEC.
O Diretor-Geral do CNE encaminhou o processo à Delegacia do MEC em Minas Gerais, em 16 de fevereiro de
1995, para que fosse verificado o real cumprimento da diligência.
O processo retomou ao Conselho, com relatório dos técnicos da DEMEC-MG, atestando o cumprimento das
exigências.
O processo foi encaminhado à Comissão de Especialistas/SESU/MEC, que, em 15 de maio de 1995, baixou o
mesmo, novamente, em diligência para que a IES implantasse um laboratório didático-pedagógico para o curso em
questão, o qual deveria dispor de uma mapoteca atualizada, equipamentos para as disciplinas Cartografia e
Sensoriamento Remoto e Geologia.
Em 21 de junho de 1995, a Instituição enviou documentação em cumprimento à exigência supracitada.
• Do Mérito
A análise da documentação apresentada conta das alterações praticadas pela IES, as quais são relatadas
a seguir, baseando-se na referida documentação e no relatório dos Técnicos em Assuntos Educacionais que
verificaram in loco o atendimento às exigências feitas pela Comissão Verificadora e de Especialistas.
1. Necessidade de reformulação da grade curricular, favorecendo o direcionamento mais explícito para os
setores do conhecimento geográfico e adequação geral do conteúdo programático.
A grade curricular foi reformulada e compõe o anexo I à Informação original.
Foi também atendida a recomendação da nova correlação entre as disciplinas/professores, com a
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designação de um máximo de três disciplinas para cada professor.
2. Estímulo ao aperfeiçoamento e à qualificação dos professores,
favorecendo a freqüência a curso de pós-graduacão e de especialização, e a
participação em congressos; ampliação do contato com outros centros de ensino
e pesquisa em Geografia, por meio de cursos de extensão universitária, encontros,
palestras, reuniões e outros.
A Instituição tem ultimado contatos com outros centros de estudos (USP, UNESP) etem firmado convênio
de intercâmbio com a UNICAMP para cursos de extensão e de especialização e para publicação de trabalhos do corpo
docente da Faculdade.
3. Necessidade de melhor manutenção do espaço físico destinado ao
funcionamento do curso de Estudos Sociais, habilitação Geografia e melhoria das
condições de iluminação.
Segundo relatório dos técnicos da DEMEC-MG, foi realizada a revisão na rede elétrica e no sistema de
iluminação e a pintura interna de todas as salas de aula.
4. Destinação de verbas regulares para assinatura de revistas geográficas
nacionais e estrangeiras e aquisição de livros para as diversas áreas.
Os técnicos da DEMEC-MG realizaram levantamento por amostragem do acervo de novas aquisições para a
biblioteca e consideraram atendidas as recomendações das Comissões e verídicas as informações e declarações
anexadas ao processo.
5. Necessidade da implantação de um laboratório didático-pedagógico
para o curso em questão, dispondo de uma mapoteca atualizada, equipamentos
para as disciplinas Cartografia e Sensoriamento Remoto e Geologia, principalmente.
uma professora da Universidade Federal de Uberlândia orientou a IES quanto à implantação do laboratório
didático-pedagógico para a habilitação Geografia.
Após análise, juntamente com outros professores do Departamento de Geografia da UFU, os mesmos
entenderam que foram cumpridas as exigências para o reconhecimento do curso citado.
De acordo com o analisado, as exigências feitas pela Comissão Verificadora e pela Comissão de
Especialistas do MEC foram atendidas.
O corpo docente, constituído de 23 professores, recebeu aprovação da DEMEC-MG e do então CFE, em
vários pareceres, à exceção dos seguintes professores, para os quais não foram indicadas as respectivas disciplinas:
1.Fusahno Hashimoto Tahesaki
2.Lúcia Maria de Oliveira Valeton
3.Maria Regina Vendramel Lacerda Perrone
4.Maria Romilda Gomes Rodrigues
5.Roberto Pastana Teixeira Lima
Il - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação da COSUP/MEC 139/95, da Secretaria de Ensino Superior do MEC, juntada ao
processo acima citado, e estando a solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão vota
favoravelmente ao reconhecimento do curso de Estudos Sociais, habilitação Geografia, ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na
cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, com 100 (cem) vagas totais, anuais.
Brasília-DF, em 25 de julho de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio Leal de Zagottis - Secretário de
Educação Superior Edson Machado de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durhan -
Secretária de Política Educacional Gilda Figueiredo Portugal Gouvéa - Secretária Executiva Iara Glória
Areias Prado - Secretária de Educação Fundamental
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PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 104/95
Tendo em vista a Informação da COSUP/MEC 139/95, da
Secretaria de Ensino Superior deste Ministério, juntado ao processo acima citado, e
estando a solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão
vota favoravelmente ao reconhecimento do curso de Estudos Sociais, com habilitação
em Geografia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino,
mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na cidade de
Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, com cem vagas totais anuais.
Brasília, em 25 de julho de 1995.
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