Processori
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23001.000130/93-10
Interessada : FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E
LETRAS DE OURO FINO/MG
Assunto : Reconhecimento do curso de Estudos Sociais, com
habilitação em Geografía.
ASSOCIAÇÃO SUL MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/MG Reconhecimento do curso de Estudos Sociais,
habilitação Geografia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino. CE - Par. 104/95,
aprovado em 25/7/95 (Proc. 23001.000130/93-10)
I - RELATÓRIO
A Associação Sul Mineira de Educação e Cultura apresentou pedido de reconhecimento do curso de Estudos
Sociais, habilitação Geografia, ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela
Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
A referida habilitação foi autorizada pela Portaria Ministerial 410/87, com base no Parecer-CFE 363/87,
mediante reestruturação do curso de Estudos Sociais, sem aumento das 100 vagas já autorizadas anteriormente.
A licenciatura de 1
o
grau foi reconhecida pelo Decreto 71.188/72 (Parecer-CFE 4.501/75).
Pela Portaria-SESU/MEC 15/94, foi designada Comissão Verificadora, integrada pelos professores Antônio
Christofoletti e Miguel César Sanches, ambos da Universidade Estadual de São Paulo, e pela TAE Christiane Teixeira e
Castro, da DEMEC-MG, para verificar as condições de funcionamento do referido curso e apresentar relatório
conclusivo.
A Comissão Verificadora visitou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino no período de 22 a
24 de março de 1994. Em seu relatório apresentado consta parecer favorável ao reconhecimento do curso de Estudos
Sociais, habilitação Geografia, desde que fossem atendidas as exigencias contidas no mesmo relatório em relação a
aspectos da grade curricular e do conteúdo programático das disciplinas.
Em 6 de dezembro de 1994, a Comissão de Especialistas/SESU/MEC, baseada no citado relatório, levantou
outros pontos além dos exigidos pela Comissão Verificadora, tais como: precariedade da biblioteca, inexistência de
laboratórios didáticos e deficiência na manipulação e nas condições de iluminação das salas de aula.
Em 15 de janeiro de 1995, a TAE Márcia Corrêa, do CNE, juntou a este processo documentação
encaminhada pela IES em cumprimento às diligências solicitadas pela Comissão Verificadora e pela Comissão de
Especialistas da SESU/MEC.
O Diretor-Geral do CNE encaminhou o processo à Delegacia do MEC em Minas Gerais, em 16 de fevereiro de
1995, para que fosse verificado o real cumprimento da diligência.
O processo retomou ao Conselho, com relatório dos técnicos da DEMEC-MG, atestando o cumprimento das
exigências.
O processo foi encaminhado à Comissão de Especialistas/SESU/MEC, que, em 15 de maio de 1995, baixou o
mesmo, novamente, em diligência para que a IES implantasse um laboratório didático-pedagógico para o curso em
questão, o qual deveria dispor de uma mapoteca atualizada, equipamentos para as disciplinas Cartografia e
Sensoriamento Remoto e Geologia.
Em 21 de junho de 1995, a Instituição enviou documentação em cumprimento à exigência supracitada.
• Do Mérito
A análise da documentação apresentada dá conta das alterações praticadas pela IES, as quais são relatadas
a seguir, baseando-se na referida documentação e no relatório dos Técnicos em Assuntos Educacionais que
verificaram in loco o atendimento às exigências feitas pela Comissão Verificadora e de Especialistas.
1. Necessidade de reformulação da grade curricular, favorecendo o direcionamento mais explícito para os
setores do conhecimento geográfico e adequação geral do conteúdo programático.
A grade curricular foi reformulada e compõe o anexo I à Informação original.
Foi também atendida a recomendação da nova correlação entre as disciplinas/professores, com a