irregularidades apresentado pelo estabelecimento de ensino", considerou
desaconselhável o encaminhamento do processo de reconhecimento do curso de
Fisioterapia", até apresentação de novo relatório da Comissão de Supervisão da
SESu/MEC.
Na análise da Comissão de Especialistas de Ensino de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, "observou-se a ausência de informações o
que impede uma análise mais apurada das atividades acadêmicas da Instituição,
principalmente no que diz respeito ao quadro de docentes", e "considerando a
Informação n° 126/95 - SESu/MEC, de 11 de julho de 1995, relativa à
supervisão das atividades da Faculdade, é necessário que a SESu/MEC se
mantenha atenta em relação ao que foi detectado pela Comissão Verificadora,
especialmente no tocante às instalações físicas e cumprimento da distribuição da
carga horária de disciplinas, além de demais aspectos contraditórios que devem
ser esclarecidos", conforme consta do Parecer n° 043/95 - CEE/SESu/MEC, de
13dejulhodel995.
A Informação n° 149/95 - SESu/MEC conclui que as normas
em vigor que regem o reconhecimento do curso são as exaradas na Resolução
CFE 19/77, que na sua Seção III, as situações em que a Instituição de Ensino
poderá ser advertida ou ter os seus concursos vestibulares suspensos.
VOTO DA COMISSÃO
Tendo em vista o acima exposto e considerando que a
FARPLAC já foi exaustivamente adverti va sobre os seus procedimentos, esta
Comissão, visando proteger os direitos dos alunos que já concluíram seus cursos
e daqueles que o freqüentam, é de parecer favorável ao reconhecimento do curso
de Fisioterapia, ministrado pela Faculdade de Reabilitação do Planalto Central,
mantida pela União Educacional do Planalto Central, com sede na cidade de
Brasília, Distrito Federal, com oitenta vagas totais anuais, tendo seus efeitos
válidos apenas para os alunos que ingressaram até o último vestibular realizado,
ficando suspenso, por tempo mdeterminado, a realização de novos concursos
vestibulares e impedida de receber alunos por transferência
Brasília, em 25 de julho de 1995.
inf65